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EMENDA IMPOSITIVA N. 130/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0012.0361.0021.1249 - Construção do Centro de Atendimento a Educação Especial, no
montante de R$ 2.015,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.015,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0012.0361.0021.1249 - Construção do Centro de Atendimento a Educação
Especial
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Educacao
Unidade: 001 - Ensino Fundamental
Valor: R$ 2.015,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 130/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina um aporte inicial de recursos para a
realização do Estudo de Viabilidade Técnica e Pedagógica e o desenvolvimento do projeto
para a criação de um Centro Especializado em Educação Inclusiva no município. Este
investimento na fase de planejamento é uma medida fundamental para a equidade social e
educacional. A implantação de um centro especializado é crucial para garantir o suporte
pedagógico e terapêutico necessário aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades, complementando o trabalho realizado nas salas de aula
regulares. O estudo permitirá dimensionar corretamente a estrutura física, definir os
equipamentos e mapear os profissionais necessários para oferecer um atendimento
educacional especializado (AEE) de alta qualidade. Ao investir neste aporte inicial, a emenda
estabelece o compromisso com a inclusão plena, assegurando que o futuro Centro seja
planejado com rigor técnico e pedagógico, transformando-se em um polo de referência e
excelência no apoio à aprendizagem e ao desenvolvimento de todos os estudantes. Sendo
assim, conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de
junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da
Receita Corrente Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a
presente Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de
2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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