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EMENDA LEGISLATIVA N. 131/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0013.0392.0008.2070 - Promoção e Apoio a Eventos Culturais, no montante de R$
2.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0013.0392.0008.2070 - Promoção e Apoio a Eventos Culturais
Órgão: 10 - Secretaria Turismo e Cultura
Unidade: 001 - Departamento de Turismo
Valor: R$ 2.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 131/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa destinar recursos para o fomento e o apoio
institucional a eventos tradicionais e culturais que são pilares da identidade local, a exemplo
do "Italama" e do "Gratidão". O investimento no calendário cultural é uma medida estratégica
que transcende o entretenimento, pois atua diretamente na preservação do patrimônio
imaterial, na valorização das raízes e na promoção do senso de comunidade entre os
munícipes. Eventos de caráter tradicional são vitrines para a cultura local, movimentando a
economia criativa, gerando oportunidades para artistas, artesãos e empreendedores locais,
bem como contribuindo para o fortalecimento do turismo cultural. Ao assegurar o
financiamento necessário para a continuidade e a excelência desses eventos, a emenda garante
a transmissão de valores e tradições para as novas gerações, consolidando a identidade
cultural do município como um diferencial competitivo e um fator de coesão social. Diante do
exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares,
solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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