texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA IMPOSITIVA N. 132/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para criação da ação Manutenção dos
Cemitérios Municipais, no montante de R$ 2.283,12.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à criação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.283,12
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: Manutenção dos Cemitérios Municipais (Nova Ação)
Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 002 - Departamento de Serviços Públicos
Valor: R$ 2.283,12
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 132/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina dotação orçamentária para a criação de uma
ação específica voltada integralmente à Manutenção e à Conservação dos Cemitérios
Municipais. Esta medida é de extrema relevância social e humanitária, pois os cemitérios são
considerados espaços de patrimônio público e locais de fundamental importância para a
comunidade, representando a memória afetiva e o respeito aos entes falecidos. A criação desta
ação orçamentária dedicada garantirá a alocação de recursos contínuos e suficientes para a
conservação da infraestrutura, a limpeza constante, a manutenção das vias de acesso e a
gestão adequada desses locais. Ao estabelecer este recurso específico, a emenda assegura um
ambiente digno e respeitoso para as visitas e cerimônias, cumprindo o dever do Poder Público
de zelar pela dignidade e pelo cuidado com a memória coletiva do município. Sendo assim,
conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho
de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita
Corrente Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente
Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
open original →