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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Origem: Poder Legislativo.
Dispõe sobre a concessão de abono extraordinário de Natal aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.
LEI
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal conceder abono extraordinário de Natal, nos
termos da alínea “d” do inciso II do art. 52 e da alínea “b” do inciso II do art. 53 da Lei Complementar nº
44, de 2014, no valor de 100 (cem) Unidades Padrão Monetária (UPMs).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido exclusivamente aos servidores
públicos ativos, efetivos e comissionados, e terá caráter indenizatório.
Art. 2º O pagamento do abono extraordinário deverá ser realizado até o dia 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº.
33190, prevista no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 11 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N. 124/2025
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar a concessão de um abono extraordinário de
Natal aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, com
caráter indenizatório, conforme previsto na legislação vigente, a partir dos seguintes fundamentos:
1. o valor proposto, equivalente a 100 (cem) Unidades Padrão Monetária (UPMs), encontra-se em
conformidade com o patamar já praticado pelo Poder Executivo de Itapoá, conforme estabelecido
no artigo 72-A da Lei Complementar nº 44/2014.; e
2. o pagamento do abono proposto está devidamente amparado nas dotações orçamentárias vigentes,
sem comprometer a execução financeira do Poder Legislativo. Este cuidado reflete o compromisso
desta Casa com a responsabilidade fiscal, que sempre orienta nossas ações.
Em razão da necessidade de celeridade para o fechamento da folha de pagamento, encaminha-se o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação em regime de urgência por esta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 11 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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