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materia nº 135/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaRequerem a alteração no Regime de Tramitação para Urgência Especial do Projeto de Lei Ordinária n. 124/2025, com observância ao art. 123, parágrafo 3º, inciso VII, art. 145, parágrafo 2º, e ao art. 148. Além disso, solicita-se a dispensa do Parecer das Comissões Permanentes, com observância ao art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-12 Proposição encaminhada para Única Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:53:06.623085-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N. 135/2025
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, a alteração no Regime de Tramitação para Urgência Especial do Projeto de Lei
Ordinária n. 124/2025, com observância ao art. 123, parágrafo 3º, inciso VII, art. 145, parágrafo 2º, e
ao art. 148. Além disso, solicita-se a dispensa do Parecer das Comissões Permanentes, com
observância ao art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, conforme segue:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá
Art. 123. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de
Comissão feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do
expediente ou da ordem do dia ou de interesse pessoal do Vereador.
§ 3° Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os Requerimentos que
versem sobre:
[…]
VII – Inclusão de Proposição em Regime de Urgência;
Art. 145. Os Requerimentos a que se referem os §§ 2° e 3° do art. 123 serão
apresentados em qualquer fase da Reunião e postos imediatamente em tramitação,
independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia.
[…]
§ 2° Se tiver havido Solicitação de Urgência Simples para o Requerimento que o
Vereador pretende discutir, a própria solicitação entrará em tramitação na Reunião
em que for apresentada e, se for aprovada, o Requerimento a que se refere será
objeto de deliberação em seguida.
Art. 148. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do
Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa ou de Comissão quando
autora de Proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade,
ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da Edilidade.
§ 1° O Plenário somente concederá a Urgência Especial quando a Proposição, por
seus objetivos, exigir apreciação pronta, sem o que perderá a oportunidade ou a
eficácia.
§ 2° Concedida a Urgência Especial para Projeto ainda sem Parecer, será feito o
levantamento da Reunião, para que se pronunciem as Comissões competentes em
conjunto, imediatamente, após o que o Projeto será colocado na ordem do dia da
própria Reunião. (grifo nosso)
Art. 78. Somente serão dispensados os Pareceres das Comissões, por deliberação
do Plenário, mediante Requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar se
Proposição colocada em Regime de Urgência Especial, na forma do art. 148,
ou em Regime de Urgência Simples, na forma do art. 149 e seu parágrafo único.
Justificativa
O Projeto de Lei Ordinária n. 124/2025 dispõe sobre a concessão de abono extraordinário de
Natal aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, com
caráter indenizatório, em conformidade com a Lei Complementar n. 44/2014, sendo o valor proposto —
correspondente a 100 UPMs — compatível com o montante já praticado pelo Poder Executivo para
benefício semelhante. A urgência da tramitação decorre da necessidade de assegurar o fechamento da
folha de pagamento dentro do prazo legal, uma vez que o abono deve ser quitado até 22 de dezembro de
2025, conforme previsto no próprio projeto. Assim, a apreciação célere da matéria é indispensável para
garantir a efetividade da medida, evitando a perda da oportunidade de sua execução e assegurando o
adequado reconhecimento aos servidores do Legislativo, sem prejuízo ao equilíbrio orçamentário da
Casa, que já possui dotação específica para a despesa. Desse modo, pede-se a aprovação deste
Requerimento aos vereadores membros desta Casa Legislativa, a fim de aprovar a alteração do regime
de tramitação para urgência especial do Projeto de Lei Ordinária n. 124/2025, e a dispensa do Parecer
das Comissões Permanentes, por meio da inclusão do presente requerimento, bem como da referida
proposições supracitada, para inclusão e única votação na Ordem do Dia da presente reunião.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 11 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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