EMENDA IMPOSITIVA N. 133/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0010.0302.0013.2315 - Média e Alta complexidade, no montante de R$ 326.413,12.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 326.413,12
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0010.0302.0013.2315 - Média e Alta complexidade
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 326.413,12
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 133/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A aquisição de um aparelho de mamografia representa um investimento essencial
para a promoção da saúde da mulher no município. O câncer de mama é uma das principais
causas de mortalidade feminina no Brasil, e o diagnóstico precoce é determinante para
aumentar as chances de cura e reduzir a necessidade de tratamentos invasivos. Atualmente,
muitas mulheres precisam se deslocar para outros municípios em busca do exame, o que gera
filas, dificuldades logísticas e atrasos na realização do diagnóstico. Com a implantação do
equipamento na rede municipal, será possível ampliar o acesso ao exame, diminuir o tempo
de espera, garantir maior acolhimento às pacientes e fortalecer as ações de prevenção e
rastreamento do câncer de mama. Além disso, o investimento contribui para a autonomia do
sistema de saúde de Itapoá, reduzindo custos com deslocamentos e proporcionando maior
eficiência no atendimento. A presença do aparelho de mamografia no município reforça o
compromisso com a saúde pública, a equidade e o cuidado integral às mulheres, beneficiando
diretamente toda a comunidade. Sendo assim, conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de
17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022,
as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente Liquida (RCL), prevista no Projeto de
Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei
Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
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