EMENDA IMPOSITIVA N. 134/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para criação da ação Criar ações
itinerantes de evangelização e apoio espiritual fora dos templos, com foco em jovens e
adolescentes, no montante de R$ 30.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à criação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 30.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
Criar ações itinerantes de evangelização e apoio espiritual fora dos templos,
com foco em jovens e adolescentes. (Nova Ação)
Órgão: 15 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 134/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Por meio de encontros com louvores, mensagens de fé, rodas de conversa e
atividades socioeducativas, propõe-se levar uma mensagem de esperança, paz e
transformação, reforçando valores morais e espirituais. Essa iniciativa é essencial para ocupar
positivamente o tempo desses jovens, criando espaços seguros de acolhimento e crescimento
pessoal. Sendo assim, conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015;
nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as
porcentagens da Receita Corrente Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário,
apresenta-se a presente Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de
13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador