EMENDA IMPOSITIVA N. 135/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0018.0122.0032.2362 - Convênio com Entidade Sem Fins Lucrativos para Cuidado Com
Animais, no montante de R$ 100.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 100.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0018.0122.0032.2362 - Convênio com Entidade Sem Fins Lucrativos para
Cuidado Com Animais.
Órgão: 20 - Secretaria de Meio Ambiente
Unidade: 001 - Departamento de Controle Ambiental
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 135/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A proteção e o bem-estar animal são demandas crescentes no município, exigindo o
fortalecimento de políticas públicas voltadas ao acolhimento, resgate, tratamento e castração
de animais em situação de abandono. Neste sentido, a presente emenda tem como objetivo
destinar recursos à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para repasse às associações gerais
devidamente regulamentadas. Por exemplo, o Instituto Encantado Contêiner, entidade sem
fins lucrativos que atua de forma direta na causa animal, promove ações de resgate,
reabilitação e adoção responsável, além de campanhas de conscientização e castração. O
apoio financeiro permitirá a ampliação das atividades já desenvolvidas, contribuindo
significativamente para a redução da população de animais de rua e para o cumprimento da
legislação de proteção animal no município. Sendo assim, conforme as Emendas
Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de
21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente Liquida
(RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda Impositiva
com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador