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EMENDA IMPOSITIVA N. 136/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0023.0695.0006.2054 - Realização de eventos Turísticos, no montante de R$ 26.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 26.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0023.0695.0006.2054 - Realização de eventos Turísticos
Órgão: 10 - Secretaria Turismo e Cultura
Unidade: 001 - Departamento de Turismo
Valor: R$ 26.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 136/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A música gospel é uma importante manifestação cultural e espiritual da população
cristã do município. O evento visa proporcionar um espaço de celebração religiosa, expressão
artística, inclusão social e fortalecimento dos vínculos comunitários. Também busca apoiar
artistas e músicos locais, promovendo oportunidades de apresentação e valorização do seu
trabalho. Público-alvo: População cristã evangélica e simpatizantes, músicos locais, famílias
da comunidade e público em geral. Sendo assim, conforme as Emendas Constitucionais nº 86,
de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de
2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente Liquida (RCL), prevista no
Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda Impositiva com fulcro na
Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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