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EMENDA IMPOSITIVA N. 137/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0008.0244.0005.2165 - Repasse a Organizações de Assistência Social e da Sociedade Civil
, no montante de R$ 70.413,12.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 70.413,12
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0008.0244.0005.2165 - Repasse a Organizações de Assistência Social e da
Sociedade Civil
Órgão: 15 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Valor: R$ 70.413,12
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 137/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para apoiar as atividades do
Rotary Club de Itapoá, entidade que tem atuado de forma contínua e relevante no
desenvolvimento de projetos sociais em nossa comunidade. O recurso será aplicado no
custeio e manutenção das ações que atendem diretamente populações em situação de
vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção social do município. Sendo assim, conforme
as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e
nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente
Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda
Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 04 de dezembro de 2025.
Marta Ferreira Da Luz - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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