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materia nº 92/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
native_id14983

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:49.110494-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:12.617578-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA N. 92/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0010.0303.0028.1291 - Implantação de Centro de Saúde Especializado do Idoso, no
montante de R$ 136.413,12.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 136.413,12
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0010.0303.0028.1291 - Implantação de Centro de Saúde Especializado do
Idoso
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 136.413,12
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 92/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda tem por finalidade destinar recursos de emenda
impositiva para viabilizar a implantação do Centro de Saúde Especializado do Idoso,
iniciativa estratégica e alinhada às demandas crescentes da população de Itapoá. O município
vivencia um acelerado processo de envelhecimento demográfico, o que exige políticas
públicas estruturadas e serviços de saúde capazes de oferecer atenção integral, humanizada e
especializada às pessoas idosas. O Centro de Saúde Especializado do Idoso terá papel
fundamental no fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde, reunindo em um único
espaço serviços de avaliação geriátrica ampliada, acompanhamento multidisciplinar,
prevenção de agravos, orientação às famílias e promoção do envelhecimento ativo e saudável.
A criação dessa unidade permitirá qualificar o atendimento, reduzir a sobrecarga das UBS e
ampliar a resolutividade do sistema de saúde local. A destinação dos recursos desta emenda
possibilitará o início das ações estruturantes necessárias para implantação do centro, incluindo
adequações de espaço físico, aquisição de equipamentos específicos, organização de serviços
e suporte às etapas iniciais do projeto. Trata-se de investimento essencial para garantir que o
município avance na construção de uma política pública sólida e permanente de cuidado com
a pessoa idosa. Dessa forma, a presente emenda reafirma o compromisso com a qualidade de
vida, o bem-estar e a dignidade da população idosa, reconhecendo a importância de um
atendimento especializado e de uma rede de cuidados que acompanhe as necessidades dessa
parcela crescente e fundamental da comunidade itapoaense. Sendo assim, conforme as
Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº
126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente
Liquida - RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda
Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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