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materia nº 252/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que estima Receita e fixa despesa para o exercício financeiro do ano de 2026.
native_id14987

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — Comissões emitem Parecer verbal favorável à emenda
2025-12-15 Proposição distribuída a todas as comissões — Reunião Plenária é suspensa para as Comissões emitirem parecer à emenda.
2025-12-15 Emenda proposta ao Projeto — Vereador Daniel propõe emenda ao projeto.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
AO PROJETO DE LEI N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que estima
Receita e fixa despesa para o exercício financeiro do ano de 2026.
Art. 1º Acresce o parágrafo único no art. 14 do Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, passando
a constar com a seguinte redação:
Art. 14. [...]
Parágrafo único. A execução das emendas parlamentares individuais e de bancada observará, para fins
programáticos e de calendário de execução, o disposto no § 4º do art. 123 da Lei Orgânica do
Município, especialmente quanto à possibilidade de reconhecimento de impedimentos de ordem
técnica, aos prazos para comunicação ao Poder Legislativo, à indicação de remanejamento pelo autor
da emenda, ao encaminhamento do respectivo projeto de lei corretivo e, se for o caso, à implementação
do remanejamento por ato do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente. (NR)
Art. 2º Ficam suprimidas as alíneas “x” e “u” do inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 88, de 15 de
setembro de 2025, com a incorporação de seus respectivos valores à alínea “r”, referente à Secretaria de
Fazenda, bem como fica suprimida a alínea “t”, com a incorporação do respectivo valor à alínea “i”,
referente à Secretaria de Agricultura e Pesca, passando o inciso IV do art. 3º a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º […]
IV – Órgão Dotação: 
a) Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores: R$ 9.322.735,76; 
b) Órgão: 02 – Controle Interno: R$ 716.566,95; 
c) Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito: R$ 7.735.666,42;
d) Órgão: 04 – Procuradoria Jurídica: R$ 2.160.151,14;
e) Órgão: 05 – Secretaria de Administração: R$ 10.098.190,32; 
f) Órgão: 06 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo: R$ 2.285.012,57;
g) Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico: R$ 2.157.949,95;
h) Órgão: 08 – Secretaria de Esporte e Lazer: R$ 3.801.839,96; 
i) Órgão: 09 – Secretaria de Agricultura e Pesca: R$ 2.030.210,51;
j) Órgão: 10 – Secretaria de Turismo e Cultura: R$ 4.587.451,80; 
k) Órgão: 11 – Secretaria de Infraestrutura: R$ 54.929.518,16; 
l) Órgão: 12 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: R$ 29.687,62;
m) Órgão: 13 – Fundo Municipal de Educação: R$ 101.187.603,79;
n) Órgão: 14 – Fundo Municipal de Saúde: R$ 51.307.389,18; 
o) Órgão: 15 – Fundo Municipal de Assistência Social: R$12.374.408,21;
R.E.O
p) Órgão: 16 - Ipesi-inst.prev.soc.serv.pub.mun.itapoa: R$ 49.563.404,92;
q) Órgão: 17 - Funrebom-fund.mun.c.bombeiros: R$ 891.114,30;
r) Órgão: 19 – Secretaria de Fazenda: R$ 50.414.437,66; 
s) Órgão: 20 – Secretaria de Meio Ambiente: R$ 3.921.088,39; 
t) Órgão: 21 – Secretaria de Pesca: R$ 1.589.798,35; 
u) Órgão: 22 – Secretaria de Habitação: R$ 20,00; 
v) Órgão: 23 – Secretaria de Ordem Pública: R$ R$ 2.598.648,75;
x) Órgão: 24 – Secretaria de Governo e Portos: R$ 20,00;
y) Órgão: 25 – Reserva de Contingência: R$ 1.382.600,00; 
z) Total geral: R$ 375.085.514,71
Art. 3º […]
IV – Órgão Dotação: 
a) Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores: R$ 9.322.735,76; 
b) Órgão: 02 – Controle Interno: R$ 716.566,95; 
c) Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito: R$ 7.735.666,42;
d) Órgão: 04 – Procuradoria Jurídica: R$ 2.160.151,14;
e) Órgão: 05 – Secretaria de Administração: R$ 10.098.190,32; 
f) Órgão: 06 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo: R$ 2.285.012,57;
g) Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico: R$ 2.157.949,95;
h) Órgão: 08 – Secretaria de Esporte e Lazer: R$ 3.801.839,96; 
i) Órgão: 09 – Secretaria de Agricultura e Pesca: R$ 3.620.008,86;
j) Órgão: 10 – Secretaria de Turismo e Cultura: R$ 4.587.451,80; 
k) Órgão: 11 – Secretaria de Infraestrutura: R$ 54.929.518,16; 
l) Órgão: 12 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: R$ 29.687,62;
m) Órgão: 13 – Fundo Municipal de Educação: R$ 101.187.603,79;
n) Órgão: 14 – Fundo Municipal de Saúde: R$ 51.307.389,18; 
o) Órgão: 15 – Fundo Municipal de Assistência Social: R$12.374.408,21;
p) Órgão: 16 - Ipesi-inst.prev.soc.serv.pub.mun.itapoa: R$ 49.563.404,92;
q) Órgão: 17 - Funrebom-fund.mun.c.bombeiros: R$ 891.114,30;
r) Órgão: 19 – Secretaria de Fazenda: R$ 50.414.477,66; 
s) Órgão: 20 – Secretaria de Meio Ambiente: R$ 3.921.088,39; 
t) Órgão: 21 – Secretaria de Ordem Pública: R$ R$ 2.598.648,75;
u) Órgão: 22 – Reserva de Contingência: R$ 1.382.600,00; 
v) Total geral: R$ 375.085.514,71
Art. 3º Os Anexos do Projeto de Lei nº 88, de 15 de setembro de 2025, ficam alterados na forma desta
Emenda.
Art. 4° Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei nº 88, de 15 de
setembro de 2025, em Lei, nos termos do artigo de vigência do referido Projeto.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 15 de dezembro de 2025
R.E.O
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
R.E.O

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