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SUBEMENDA LEGISLATIVA N. 04/2025
MODIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 249/2025
AO PROJETO DE LEI N. 88/2025
Modifica a Emenda Legislativa Impositiva n. 249/2025 ao Projeto de
Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de
2026”.
Art. 1º Fica alterado valor do montante destinado à ação 013.0392.0008.2421 - Fundo Municipal
de Cultura referida no art. 1º da Emenda n. 249, de 5 de dezembro de 2025, vigorando com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0013.0392.0008.2421 - Fundo Municipal de Cultura, no montante de R$ 35.000,00.
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0013.0392.0008.2421 - Fundo Municipal de Cultura, no montante de R$ 50.000,00.
Art. 2º Fica alterado o montante destinado à suplementação a que se refere o art. 2º da Emenda n.
249, de 4 de dezembro de 2025, vigorando com a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 35.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0013.0392.0008.2421 - Fundo Municipal de Cultura
Órgão: 10 - Turismo e Cultura
Unidade: 003 - Departamento de Cultura e Fundo Municipal de Cultura
Valor: R$ 35.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0013.0392.0008.2421 - Fundo Municipal de Cultura
Órgão: 10 - Turismo e Cultura
Unidade: 003 - Departamento de Cultura e Fundo Municipal de Cultura
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3° Esta Subemenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, em Lei, nos termos do dispositivo de vigência do referido Projeto.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 15 de dezembro de 2025.
Diego Angelo Antunes - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução
nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e
integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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