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SUBEMENDA LEGISLATIVA N. 05/2025
MODIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 242/2025
AO PROJETO DE LEI N. 88/2025
Modifica a Emenda Legislativa Impositiva n. 242/2025 ao Projeto de
Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de
2026”.
Art. 1º Fica alterado valor do montante destinado à ação 0027.0812.0016.2032 - Incentivo à
Prática de Atividades Físicas e Esporte referida no art. 1º da Emenda n. 242, de 5 de dezembro de
2025, vigorando com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0027.0812.0016.2032 - Incentivo à Prática de Atividades Físicas e Esporte, no montante de R$
40.000,00.
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0027.0812.0016.2032 - Incentivo à Prática de Atividades Físicas e Esporte, no montante de R$
55.000,00.
Art. 2º Fica alterado o montante destinado à suplementação a que se refere o art. 2º da Emenda n.
242, de 5 de dezembro de 2025, vigorando com a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 40.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0027.0812.0016.2032 - Incentivo à Prática de Atividades Físicas e Esporte
Órgão: 08 - Esporte e Lazer
Unidade: 001 Depto. Esportes
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 55.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0027.0812.0016.2032 - Incentivo à Prática de Atividades Físicas e Esporte
Órgão: 08 - Esporte e Lazer
Unidade: 001 Depto. Esportes
Valor: R$ 55.000,00
Art. 3° Esta Subemenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, em Lei, nos termos do dispositivo de vigência do referido Projeto.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 15 de dezembro de 2025.
Diego Angelo Antunes - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução
nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e
integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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