PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 36, DE 19 DEZEMBRO DE 2025.
Origem: Poder Legislativo.
Inclui a “Estrada 6018 Pedacinho do Céu” no Anexo III da Lei Complementar
n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão,
localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens
Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências.
LEI
Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Lei Complementar n. 141/2023 a via pública que passa a denominar-se
“Estrada 6018 Pedacinho do Céu”, com início nas coordenadas 26°06'39.7"S 48°37'51.4"W e término nas
coordenadas 26°06'33.6"S 48°37'49.2"W, localizada no Bairro 1º de Julho, no Município de Itapoá/SC.
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Versão 1.6 do Arquivo Comma-Separated Values (CSV) do dia
15/12/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao
_1_6.csv
Versão 1.6 do Arquivo Keyhole Markup Language (KML) do
dia 15/12/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao
_1_6.kml
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Versão PLC 36/2025 do Arquivo Comma-Separated Values
(CSV) do dia 19/12/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa
o_PLC 36/2025.csv
Versão PLC 36/2025 do Arquivo Keyhole Markup Language
(KML) do dia 19/12/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa
o_PLC 36/2025.kml
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de dezembro de 2025.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 36/2025
A presente proposição tem por finalidade a denominação oficial da “Estrada 6018 Pedacinho do
Céu”, localizada no Bairro Primeiro de Julho, no Município de Itapoá/SC. A iniciativa representa um marco
significativo para a comunidade local, conferindo identidade, reconhecimento e dignidade a uma via que há
anos faz parte do cotidiano de seus moradores.
O nome “Pedacinho do Céu” traduz o sentimento de pertencimento, esperança e afeto que a
população nutre pelo local, refletindo não apenas um espaço geográfico, mas um verdadeiro lar construído
com esforço, união e perseverança. Oficializar essa denominação é valorizar a história da comunidade e
respeitar a identidade já consolidada entre os moradores.
A formalização da via no ordenamento municipal viabilizará a implantação e ampliação de serviços
públicos essenciais, como o fornecimento regular de energia elétrica e o abastecimento de água potável,
atendendo a uma demanda antiga e urgente da localidade. Esses avanços são fundamentais para garantir
melhores condições de vida, saúde e segurança às famílias que ali residem.
Além disso, a regularização da Estrada 6018 Pedacinho do Céu contribuirá de forma direta para o
aprimoramento do planejamento urbano, promovendo a organização territorial, facilitando a atuação do
Poder Público e impulsionando a valorização imobiliária da região. Tais medidas fortalecem o
desenvolvimento econômico e social do bairro, estimulando novos investimentos e ampliando as
oportunidades para seus moradores.
Diante do exposto, a denominação da Estrada 6018 Pedacinho do Céu revela-se uma medida justa,
necessária e alinhada ao interesse público, representando mais um passo na construção de uma cidade
organizada, inclusiva e comprometida com o bem-estar de sua população.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de dezembro de 2025.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador