texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO N. 482/2025
Indica ao senhor Prefeito que, por meio da Secretaria competente, providencie a execução da
pintura e revitalização da sinalização horizontal da Avenida 790 Ana Maria Rodrigues de Freitas.
Justificativa:
A sinalização horizontal da Avenida 790 Ana Maria Rodrigues de Freitas encontra-se desgastada
ou inexistente em diversos trechos, especialmente no que se refere às faixas da ciclovia, o que tem gerado
confusão quanto ao uso do espaço viário. Mesmo antes do início da temporada de maior fluxo, já se
observa a ocupação indevida da ciclovia, por veículos estacionados, situação que ocorre, em grande parte,
pela ausência de indicação clara e visível da ciclovia e da proibição de estacionamento no local. A falta de
sinalização adequada compromete a segurança dos ciclistas, que são obrigados a dividir espaço com
veículos ou a se deslocar para a pista de rolamento, aumentando o risco de acidentes. Além disso, essa
prática infringe os princípios de priorização da mobilidade ativa e de organização do trânsito urbano. A
correta pintura e demarcação da ciclovia, associada à sinalização horizontal de proibição de
estacionamento, é medida essencial para orientar os condutores, prevenir infrações, reduzir conflitos entre
modais e garantir fluidez e segurança do tráfego, sobretudo em períodos de aumento significativo de
circulação de veículos. Diante do exposto, solicita-se a imediata revitalização horizontal, com pintura
adequada das faixas da ciclovia e demais demarcações necessárias, garantindo clareza na indicação do uso
da via, segurança aos ciclistas e conformidade com as normas de transito.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de dezembro de 2025.
Jéssica Lana Lemonie - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
open original →