br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

materia nº 142/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRequerem seja alterado o regime de tramitação dos Projetos de Lei Ordinária n. 105, 106, 107, 109, 110 e 111 de 2025 para Regime de Urgência Simples, conforme dispõe o art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
native_id15011

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-19 Proposição encaminhada para Única Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:17:46.318213-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO N. 142/2025
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam que, na forma regimental e após
ouvido o Plenário, seja alterado o regime de tramitação dos Projetos de Lei Ordinária n. 105, 106,
107, 109, 110 e 111 de 2025 para Regime de Urgência Simples, conforme dispõe o art. 149 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa:
Art. 149. O Regime de Urgência Simples será concedido pelo Plenário por Requerimento
de qualquer Vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público ou de
Requerimento Escrito que exigir, por sua natureza, a pronta deliberação do Plenário.
Justificativa:
Submete-se à apreciação deste Plenário o pedido de tramitação em Regime de Urgência para
os Projetos de Lei nº 105, 106, 107, 109, 110 e 111/2025, em virtude da imperiosa necessidade de
deliberação e aprovação ainda no exercício de 2025. A urgência se justifica, primordialmente, pela
proximidade do recesso parlamentar e pelo encerramento do ano fiscal, o que exige a regularização
imediata das dotações orçamentárias para evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais.
No que tange aos PLs 109 e 111/2025, a aprovação é vital para garantir o pagamento da
folha de salários e encargos sociais dos servidores das Secretarias de Administração e da Fazenda,
assegurando a subsistência do funcionalismo e o cumprimento de obrigações legais antes do
fechamento do balanço anual. Paralelamente, os PLs 106 e 107 tratam de créditos suplementares
destinados à manutenção de infraestruturas de esporte e, criticamente, à ampliação da rede de
drenagem pluvial urbana, medida esta inadiável para a prevenção de alastramentos e proteção da
saúde pública.
Ainda sob a ótica da infraestrutura, o PL 105/2025 viabiliza o estudo técnico necessário para
a pavimentação de vias rurais estratégicas, cuja execução depende da abertura deste crédito especial
ainda neste ano. Por fim, o PL 110/2025 reveste-se de urgência institucional ao ratificar o termo
aditivo do consórcio CISNORDESTE/SC, adequando o Município à nova legislação estadual e
garantindo a segurança jurídica na prestação regionalizada de serviços de saúde. Diante do exíguo
prazo para o término do ano civil e da relevância das matérias, a tramitação em regime de urgência
é justificada para resguardar o interesse público e a eficiência administrativa de Itapoá.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 19 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Marcio José Puglia de Melo - PSD
Vice-presidente
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – UNIÃO BRASIL
1º Secretário
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução
nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e
integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

open original →