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materia nº 253/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaModifica o Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 14 de novembro de 2025, que institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá – “ITAPOÁ RURAL”, para alterar sua denominação para “PORTEIRA ADENTRO”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-22 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-22 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-22 Emenda proposta ao Projeto — —

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
AO PROJETO DE LEI N. 76/2025
Modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 14 de novembro de 2025, que
institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá
– “ITAPOÁ RURAL”, para alterar sua denominação para “PORTEIRA
ADENTRO”.
Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá – “ITAPOÁ RURAL”,
visando o desenvolvimento sustentável das atividades rurais e dá outras providências.
Institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá – “PORTEIRA
ADENTRO”, visando ao desenvolvimento sustentável das atividades rurais e dá outras providências.
Art. 2º Altera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá, denominado
“Itapoá Rural”, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental das
atividades agropecuárias e rurais em Itapoá.
Art. 1º Institui o Programa de Fomento Agropecuário e Rural Sustentável de Itapoá, denominado
“Porteira Adentro”, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental
das atividades agropecuárias e rurais em Itapoá.
Art. 3º Altera o caput do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa “Itapoá Rural” tem como objetivos:
Art. 2º O Programa “Porteira Adentro” tem como objetivos: 
Art. 4º Altera o caput do Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São beneficiários do Programa “Itapoá Rural”:
R.E.O
Art. 3º São beneficiários do Programa “Porteira Adentro”:
Art. 5º Altera o caput do Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Programa “Itapoá Rural” deve ser coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca, responsável por sua regulamentação, controle, agendamento e execução dos serviços, bem
como pela manutenção dos cadastros atualizados dos beneficiários.
Art. 4º O Programa “Porteira Adentro” deve ser coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca, responsável por sua regulamentação, controle, agendamento e execução dos serviços, bem
como pela manutenção dos cadastros atualizados dos beneficiários.
Art. 6º Altera o caput do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Programa “Itapoá Rural” oferece os seguintes serviços e incentivos:
Art. 5º O Programa “Porteira Adentro” oferece os seguintes serviços e incentivos:
Art. 7º Altera o caput do Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A contrapartida devida pelos beneficiários pelos serviços prestados no âmbito do Programa
“Itapoá Rural” será estabelecida da seguinte forma:
Art. 7º A contrapartida devida pelos beneficiários pelos serviços prestados no âmbito do Programa
“Porteira Adentro” será estabelecida da seguinte forma:
Art. 8º Altera o caput do Art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O beneficiário que estiver inadimplente ou com parcelamento em aberto no Programa “Itapoá
Rural” está sujeito à inscrição em dívida ativa, à cobrança enviada a cartório de protestos e suspensão
do acesso ao Programa até a regularização.
Art. 8º O beneficiário que estiver inadimplente ou com parcelamento em aberto no Programa “Porteira
Adentro” está sujeito à inscrição em dívida ativa, à cobrança enviada a cartório de protestos e
suspensão do acesso ao Programa até a regularização.
Art. 9º Altera o caput do Art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A execução dos serviços no âmbito do Programa “Itapoá Rural” depende de prévia autorização
da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e observará, cumulativamente, os seguintes requisitos:
R.E.O
Art. 9º A execução dos serviços no âmbito do Programa “Porteira Adentro” depende de prévia
autorização da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e observará, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
Art. 10. Altera o caput do Art. 12º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do Programa “ITAPOÁ RURAL” correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do Programa “PORTEIRA ADENTRO” correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11. Altera o caput do Art. 14º do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de 14 de novembro de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca deve manter a publicidade e a transparência da
execução do Programa “Itapoá Rural”, divulgando anualmente a lista de beneficiários, os serviços
prestados e as contrapartidas recebidas, em portal oficial do Município.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca deve manter a publicidade e a transparência da
execução do Programa “Porteira Adentro”, divulgando anualmente a lista de beneficiários, os serviços
prestados e as contrapartidas recebidas, em portal oficial do Município.
Art. 12. Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária nº 76, de
14 de novembro de 2025, em Lei, nos termos do artigo de vigência do referido Projeto.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de dezembro de 2025.
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
R.E.O

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