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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de
novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de
cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo
de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de
vencimento e estabelece normas gerais de
enquadramento.
LEI:
Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº
200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 12 vagas o cargo de Analista, no Grupo Ocupacional
Superior (GS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS)
CARGOS Vagas Classe / Nível de
Vencimento
Classe / Nível de
Vencimento
Classe / Nível de
Vencimento
... ... ... .. ...
Analista Jurídico 3
15 (NR) I / XIII II / XIV III /XV
... ... ... ... ..
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2026, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover
ajuste pontual na Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, mediante a ampliação do
quantitativo de vagas do cargo de Analista Jurídico, integrante do Grupo Ocupacional Superior (GS), com
o acréscimo de 12 (doze) vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
A proposta decorre da necessidade de adequação da estrutura administrativa municipal às
atuais e crescentes demandas técnico-jurídicas enfrentadas pela Administração Pública, especialmente
em áreas estratégicas que exigem elevado grau de conhecimento jurídico especializado, mas que não se
inserem, em regra, no campo de atuação direta da Procuradoria-Geral do Município.
Verifica-se, na prática administrativa cotidiana, uma sobrecarga significativa de atividades
que envolvem análise normativa, instrução de processos complexos, acompanhamento de convênios,
atendimento a órgãos de controle, assessoramento técnico a conselhos municipais, elaboração de
projetos normativos e suporte jurídico especializado às Secretarias Municipais. Tais atribuições
demandam servidores com formação jurídica específica, sob pena de comprometimento da eficiência
administrativa, da segurança jurídica e da qualidade dos serviços públicos prestados à população.
O projeto de lei tem como fundamento principal promover a estruturação direta da
Procuradoria do Município, bem como a necessidade de alocação de cargos com conhecimento técnicojurídico para auxiliar as demais Secretarias em atividades que demandam formação jurídica especializada,
mas que, em regra, não se submetem à emissão de pareceres pela Procuradoria. Nesse contexto, a
ampliação do número de vagas de Analista Jurídico foi concebida a partir de criterioso planejamento
administrativo, visando ao fortalecimento institucional de diversos órgãos e Secretarias, conforme a
seguinte distribuição de vagas:
– Procuradoria Jurídica: três vagas, sendo uma destinada ao apoio direto ao Procurador
responsável pelo contencioso judicial do Município, uma para o Procurador do Executivo Fiscal e outra ao
Advogado responsável pela emissão de pareceres jurídicos relacionados a projetos e processos para as
Secretárias;
– Controladoria-Geral do Município: duas vagas, diante da elevada exigência técnica do
órgão, que atualmente conta com estrutura reduzida, composta por apenas um auditor e um controlador
interno;
– Secretaria de Administração: uma vaga, destinada a compor a Gerência de Licitações,
com atuação técnica no apoio jurídico a procedimentos licitatórios e contratos administrativos;
– Secretaria de Saúde: uma vaga, voltada ao suporte jurídico em convênios, atendimento
a demandas oriundas do Ministério Público e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Saúde;
– Secretaria de Educação: uma vaga, destinada à atuação em convênios, demandas
ministeriais e apoio técnico-jurídico ao Conselho Municipal de Educação;
– Chefia de Gabinete: duas vagas, com atribuição de colaborar no desenvolvimento de
projetos de lei, demandas do MP, análises técnicas de políticas públicas e assessoramento jurídico
estratégico ao Chefe do Poder Executivo;
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– PROCON Municipal: duas vagas, destinadas à estruturação da equipe técnica responsável
pelo atendimento de demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, bem como pela condução de
audiências e julgamentos dos procedimentos administrativos.
As vagas possuem natureza eminentemente técnica e destinam-se à execução de
atividades que envolvem conhecimentos jurídicos especializados, as quais não se submetem, como regra,
à atuação direta da Procuradoria do Município, mas exigem formação superior e domínio técnico em
áreas específicas do Direito.
Ressalte-se, ainda, que o Município de Itapoá é objeto de acompanhamento por órgãos de
controle e fiscalização em políticas públicas sensíveis, como a regularização fundiária urbana e a defesa
do consumidor. Tramita, nesse sentido, procedimento administrativo perante a Procuradoria da
República no Município de Joinville que acompanha ações relacionadas à política de regularização
fundiária urbana, bem como inquérito civil instaurado na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá
para apurar possíveis insuficiências nas políticas municipais do Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor. Tais acompanhamentos impõem à Administração o dever de estruturar adequadamente
suas equipes técnicas, com profissionais de nível superior aptos a atuar em matérias de alta complexidade
jurídica, especialmente nas áreas de direito urbanístico, administrativo e consumerista.
A Administração Municipal informou, nesses procedimentos, a propositura legislativa
voltada à criação da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, à criação do cargo de Fiscal do
Procon e à vinculação de vagas de Analista Jurídico às respectivas políticas públicas, considerando que
não é possível exigir de cargos que não possuam formação superior a atuação em ações especializadas
que envolvam matérias jurídicas complexas.
Somadas, a criação das vagas de Analista Jurídico representa medida concreta de
reaparelhamento administrativo do organismo municipal, apta a reduzir de forma significativa o acúmulo
de demandas concentradas na Procuradoria do Município, a descentralizar de maneira técnica e
responsável o suporte jurídico às Secretarias e a elevar o padrão de qualidade, eficiência e legalidade da
atuação administrativa.
Trata-se de providência alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência
e do interesse público, bem como à prerrogativa do Poder Executivo de organizar sua estrutura
administrativa de acordo com as necessidades reais da gestão pública e da coletividade. Diante desse
contexto, a presente proposta visa restabelecer a coerência do planejamento institucional do Poder
Executivo, assegurando condições adequadas para o desempenho das funções administrativas e para a
implementação eficaz das políticas públicas municipais.
Por essas razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa
Casa Legislativa, para sua regular tramitação e aprovação nos termos legais e regimentais.
Atenciosamente,
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.