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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a repristinação expressa da Lei Municipal nº 1.087, de 27 de julho de 2021, que institui o Mercado Público Municipal de Itapoá, denominado Mercado da Maria, e revoga referência constante da Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2026-02-12 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-02-11 Proposição aprovada em única votação — Projeto aprovado com abstenção do Vereador Diego, Vereadora Jéssica e Vereadora Marta.
2026-02-09 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2026-02-09 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — Comissões emitem Parecer Favorável ao projeto, com abstenção da Vereadora Jéssica
2026-02-09 Emenda proposta ao Projeto — —
2026-02-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-02-06 Proposição encaminhada para Única Votação — Tramitação incluida, para inclusão na pauta da Sessão Ordinária, a pedido do Presidente. A proposição passará por análise das Comissões Permanentes, em reunião conjunta Extraordinária em 09/02/2026, às 18h.
2026-02-06 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-02-03 Proposição sobrestada — —
2026-02-02 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-02-02 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2026-01-30 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T09:08:53.429311-03:00 Aprovado por maioria simples 5 0 3
2026-02-10T08:47:40.635340-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2026-02-09T20:20:56.622034-03:00 Votação sobrestada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04/2026
Dispõe sobre a repristinação expressa da Lei 
Municipal nº 1.087, de 27 de julho de 2021, que 
institui o Mercado Público Municipal de Itapoá, 
denominado Mercado da Maria, e revoga referência 
constante da Lei Complementar nº 141, de 28 de 
abril de 2023.
LEI:
Art. 1º Fica expressamente repristinada a Lei Municipal nº 1.087, de 27 de julho de 2021, que institui o 
Mercado Público Municipal de Itapoá, denominado Mercado da Maria, restabelecendo-se integralmente 
a sua vigência, com todos os seus dispositivos, na redação original.
Art. 2º Fica revogada a referência à Lei Municipal nº 1.087, de 27 de julho de 2021, constante do art. 37 
da Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 04/2026, QUE DISPÕE SOBRE A 
REPRISTINAÇÃO EXPRESSA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 27 
DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O MERCADO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE ITAPOÁ, DENOMINADO MERCADO DA MARIA, 
E REVOGA REFERÊNCIA CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 141, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar em pauta pretende por finalidade 
promover a repristinação expressa da Lei Municipal nº 1.087, de 27 de julho de 2021, que instituiu o 
Mercado Público Municipal de Itapoá, denominado Mercado da Maria, cuja vigência foi indevidamente 
atingida pela Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023, de forma não intencional e dissociada do 
objeto principal da referida norma.
A Lei Municipal nº 1.087/2021 constitui o marco normativo estruturante do Mercado 
Público Municipal, disciplinando sua organização, funcionamento, critérios de ocupação dos espaços, bem 
como os direitos e deveres aplicáveis à sua gestão e utilização.
A Lei Complementar nº 141/2023, cujo objeto central versa sobre a denominação, 
numeração, localização e emplacamento de vias públicas, bairros e bens públicos municipais, acabou por 
alcançar, de forma reflexa e não deliberada, a Lei nº 1.087/2021, ocasionando sua revogação indevida, 
sem que houvesse intenção legislativa de extinguir ou modificar o regime jurídico do Mercado Público 
Municipal.
Tal circunstância gerou uma incongruência normativa, uma vez que o Mercado da Maria 
permaneceu em funcionamento regular, tornando necessária a recomposição formal da base legal que 
disciplina sua existência e operação, de modo a preservar a coerência do ordenamento jurídico municipal 
e a estabilidade normativa.
De forma objetiva, a presente proposição busca restabelecer a vigência da lei que estrutura 
juridicamente o Mercado Público Municipal, sem promover qualquer inovação normativa ou alteração 
material no regime jurídico vigente, limitando-se à correção de equívoco legislativo identificado, ficando 
ressalvada a possibilidade de ajustes ou aperfeiçoamentos futuros por meio de legislação específica 
superveniente.
Considerando a necessidade de recomposição imediata da coerência normativa aplicável 
ao Mercado Público Municipal, justifica-se a tramitação da matéria em regime de urgência, a fim de 
assegurar, com a brevidade necessária, a estabilidade normativa e a segurança jurídica indispensáveis ao 
regular funcionamento do equipamento público. Diante do exposto, cabe aos nobres Vereadores a 
deliberação quanto ao mérito da propositura, solicitando-lhes que esta seja aprovada nos termos 
regimentais, legais e constitucionais.
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.

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