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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de
novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder
Executivo de Itapoá, para ampliar o quantitativo de
vagas do cargo de Profissional de Educação Física e
adequar os requisitos para seu provimento.
LEI:
Art. 1º Altera o Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº
200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 3 vagas o cargo de Profissional de Educação Física, no
Grupo Ocupacional Superior Especialista (GSE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIALISTA (GSE)
CARGOS Vagas Classe / Nível
de Vencimento
Classe / Nível
de Vencimento
Classe / Nível
de Vencimento
... ... ... .. ...
Profissional de Educação Física 4
7 (NR) I / XVI II / XVII III /XVIII
... ... ... ... ..
Art. 2º Altera o Anexo III – Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei
Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, para adequar os requisitos para provimento do cargo
de Profissional de Educação Física, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“XX – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
c) Instrução: Curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física, Curso de Graduação
em nível de Licenciatura em Educação Física e o registro no respectivo conselho de classe.
c) Instrução: Bacharelado em Educação Física, conforme a Resolução nº 07/CNE ou
Resolução nº 03/87/CFE, e respectivo registro no CREF3/SC.” (NR)
.................................................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 06/2025, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar visa promover ajustes pontuais na
Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações do Poder Executivo do Município de Itapoá, com o objetivo de aperfeiçoar sua
conformidade normativa e adequá-la às necessidades atuais da Administração Pública Municipal.
A proposta contempla, de um lado, a ampliação de 3 (três) vagas no cargo de Profissional
de Educação Física, integrante do Grupo Ocupacional Superior Especialista, medida fundamentada em
demanda formal da Secretaria Municipal de Esporte, diante da insuficiência do quantitativo atualmente
previsto para a execução regular e eficiente dos programas, projetos e ações voltados ao esporte, ao lazer
e à promoção da saúde no âmbito municipal.
O cargo de Profissional de Educação Física reveste-se de natureza técnica especializada,
constituindo elemento essencial para a implementação das políticas públicas municipais nas áreas do
esporte e da saúde preventiva. A ampliação do quadro funcional permitirá a adequada distribuição das
atividades, a mitigação da sobrecarga operacional e a ampliação do alcance das ações desenvolvidas pela
Administração, sem prejuízo da estrutura do plano de carreiras vigente.
De outro lado, o projeto promove a adequação expressa dos requisitos para provimento
do referido cargo, de modo a harmonizar a Lei Complementar nº 200/2025 com o disposto na Lei
Complementar nº 113, de 12 de maio de 2022, bem como com as normas nacionais que regulam a
formação profissional em Educação Física. Nesse sentido, passa a constar de forma clara e objetiva a
exigência de formação em Bacharelado em Educação Física, nos termos da Resolução nº 07/CNE ou da
Resolução nº 03/87/CFE, acompanhada do respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física –
CREF3/SC.
A supressão da exigência de licenciatura justifica-se pela natureza das atribuições exercidas
no âmbito da Administração Pública Municipal, que não se confundem com atividades típicas de
magistério, mas se concentram na execução técnica de políticas públicas de esporte, lazer, promoção da
saúde e qualidade de vida da população.
As alterações propostas preservam as atribuições do cargo e a lógica estrutural do Plano
de Cargos e Carreiras, não configurando inovação desproporcional nem ruptura administrativa, mas sim
ajustes normativos necessários, compatíveis com o planejamento do Município e com os limites legais e
orçamentários aplicáveis.
Por esta razão, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa Legislativa
solicitando que seja analisado e aprovado nos termos legais e regimentais.
Atenciosamente,
Itapoá, 30 de janeiro de 2026.