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PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Revoga a Lei nº 261, de 1º de dezembro de 2000.
LEI
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 261, de 1º de dezembro de 2000, que autoriza a concessão de direito real de
uso de terras para o Grupo Comunitário Riomar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de janeiro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE
LEI Nº 03/2026, QUE REVOGA A LEI Nº 261, DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2000
Excelentíssimos Senhores Vereadores de Itapoá, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade revogar a Lei nº 261, de 1º de dezembro de 2000, que autorizou a concessão de direito real
de uso de terras ao Grupo Comunitário Riomar, tendo em vista a constatação de inconsistências fáticas
e registrais que inviabilizam a manutenção do referido ato normativo.
Verificou-se que os Lotes nº 05 e nº 06, da Quadra 69, no Balneário São José, estão
registrados em nome de terceiros, o que caracteriza divergência em relação ao objeto originalmente
previsto na concessão.
Ademais, não houve a averbação de qualquer contrato de cessão de uso nas matrículas
dos Lotes nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, também da Quadra 69, que continuam registrados em nome do
Município, ressaltando-se que foi feita vistoria “in loco” e identificado que não há qualquer edificação
no local.
Diante da inexistência de uso efetivo dos imóveis concedidos, bem como da
desconformidade entre a titularidade dos lotes e a finalidade da concessão, resta evidenciada a perda
do interesse público que justificou a edição da Lei nº 261/2000. Assim, a revogação da norma mostra-se
medida necessária para resguardar a legalidade, a regularidade patrimonial do Município e a adequada
gestão dos bens públicos.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo,
visando à solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado nos termos legais e regimentais.
Itapoá, 30 de janeiro de 2025.
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