texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO N. 03/2026
A vereadora que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e depois de ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe para esta Casa de
Leis informações sobre os seguintes assuntos:
• O Município já formalizou a adesão ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem
Especialistas", conforme previsto na Portaria GM/MS n. 8.516/2025? Se sim, encaminhar cópia do
comprovante de adesão via SAIPS.
• Quais medidas administrativas foram adotadas para garantir o repasse do subsídio de transporte,
alojamento e alimentação (procedimentos 08.02.01.0003-4 e 08.03.01.015-0 da Tabela SUS) aos
pacientes oncológicos que realizam tratamento fora do domicílio?
• Existe um fluxo estabelecido para que o paciente ou a Unidade de Saúde executante solicite o
pagamento das diárias de R$ 150,00 para alojamento/alimentação e R$ 150,00 para transporte? Favor
detalhar o procedimento.
• Quantos pacientes residentes neste município se encontram atualmente em tratamento radioterápico
em outras cidades ou estados, e quantos destes já estão recebendo os referidos subsídios federais?
• De que forma a Secretaria Municipal de Saúde está dando publicidade a estes novos direitos
garantidos pela Portaria Federal, visando informar os pacientes oncológicos e seus acompanhantes?
• Considerando que o custeio destes benefícios provém do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC), de natureza federal, qual o montante já recebido pelo Fundo Municipal de
Saúde especificamente para estas rubricas desde a publicação da Portaria?
Justificativa:
A Portaria GM/MS n. 8.516/2025 representa um avanço civilizatório no tratamento oncológico,
garantindo dignidade ao paciente que precisa se deslocar para salvar sua vida. Sendo o recurso de origem
federal (FAEC), não há impacto financeiro negativo para os cofres municipais, configurando a omissão na
sua implementação em grave ineficiência administrativa e desrespeito ao direito fundamental à saúde (art.
196, CF). Este requerimento visa exercer o papel fiscalizador deste parlamento, assegurando que nenhum
cidadão deste município seja privado de um benefício já garantido e custeado pela União.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 06 fevereiro de 2026.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
open original →