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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaRequer alteração no regime de tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 06/2026 para Regime de Urgência Simples
native_id15073

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2026-02-11 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-02-09 Proposição aprovada em única votação — —
2026-02-06 Proposição encaminhada para Única Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:58:42.677332-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N. 05/2026
O vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e após ouvido o
Plenário, seja alterado o regime de tramitação do Projetos de Lei Complementar n. 06/2026 para Regime
de Urgência Simples, conforme dispõe o art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
Art. 149. O Regime de Urgência Simples será concedido pelo Plenário por Requerimento de
qualquer Vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público ou de Requerimento
Escrito que exigir, por sua natureza, a pronta deliberação do Plenário.
Justificativa:
Submete-se à apreciação deste Plenário o pedido de urgência para o Projeto de Lei Complementar
n. 06/2026, que visa ampliar as vagas e adequar os requisitos do cargo de Profissional de Educação
Física.
A urgência da matéria fundamenta-se na imediata necessidade de recomposição da força de
trabalho da Secretaria de Esporte. Conforme exposto pelo Executivo, o quadro atual é insuficiente para a
execução regular dos programas voltados ao esporte, lazer e promoção da saúde. A demora na tramitação
poderá acarretar descontinuidade nesses serviços essenciais e sobrecarga operacional dos servidores
atuais.
Ademais, o projeto reveste-se de urgência para promover a segurança jurídica nas contratações, ao
harmonizar a Lei Complementar nº 200/2025 com as resoluções federais e exigências do Conselho
Regional de Educação Física (CREF3/SC). A pronta deliberação desta Casa é necessária para viabilizar o
preenchimento dessas vagas técnicas com a celeridade que o interesse público exige.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 06 de fevereiro de 2026.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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