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materia nº 13/2026

Tipo Ofícios da Câmara
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaResposta ao Ofício PEM 001/2026 – Informações sobre a primeira vereadora eleita.
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Ofício n. 13/2026/DL
Itapoá/SC, 11 de fevereiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Deputada Estadual Luciane Carminatti
Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC)
Florianópolis – SC
Assunto: Resposta ao Ofício PEM 001/2026 – Informações sobre a primeira vereadora eleita.
Prezada Procuradora,
Em atenção ao Ofício PEM 001/2026, que solicita informações históricas sobre a representação feminina
nesta Casa de Leis, informamos que o município de Itapoá teve a honra de eleger, simultaneamente, suas duas
primeiras vereadoras nas eleições de 1996, para a legislatura de 1997 a 2000.
Seguem os dados detalhados conforme solicitado:
1. Izabel Correia da Silva (Professora Bela)
Partido: PPB – Partido Progressista Brasileiro.
Atuação e Histórico: Educadora de carreira, pautou seu mandato na defesa do magistério e na expansão
do ensino. Entre suas conquistas, destacam-se a luta pela vinda do curso de Pedagogia para o município e
a implantação da Escola Municipal Monteiro Lobato. No âmbito legislativo, integrou a Mesa Diretora e foi
autora da lei que instituiu o dia 27 de junho como feriado municipal em honra à Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro, segunda padroeira da cidade.
2. Maria Semilda da Cunha Reinert (Semilda)
Partido: PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Atuação e Histórico: Atuou com forte ênfase na fiscalização do Poder Executivo e no desenvolvimento da
infraestrutura urbana. Aproveitando sua interlocução com o Governo do Estado à época, concentrou
esforços na expansão das redes de energia elétrica e de água tratada no município, serviços que
enfrentavam grande precariedade naquele período.
Ambas as parlamentares são lembradas pelo entusiasmo e pela dedicação ao serviço público, sendo os
pilares da história feminina no Legislativo itapoaense.
Atenciosamente,
Bruna Pinheiro
Secretária Geral
[assinado digitalmente]
Daniel Wagner Lamim
Diretor Legislativo
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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