| Tipo | Ofícios da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Resposta ao Ofício PEM 001/2026 – Informações sobre a primeira vereadora eleita. |
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Ofício n. 13/2026/DL Itapoá/SC, 11 de fevereiro de 2026. À Excelentíssima Senhora Deputada Estadual Luciane Carminatti Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) Florianópolis – SC Assunto: Resposta ao Ofício PEM 001/2026 – Informações sobre a primeira vereadora eleita. Prezada Procuradora, Em atenção ao Ofício PEM 001/2026, que solicita informações históricas sobre a representação feminina nesta Casa de Leis, informamos que o município de Itapoá teve a honra de eleger, simultaneamente, suas duas primeiras vereadoras nas eleições de 1996, para a legislatura de 1997 a 2000. Seguem os dados detalhados conforme solicitado: 1. Izabel Correia da Silva (Professora Bela) Partido: PPB – Partido Progressista Brasileiro. Atuação e Histórico: Educadora de carreira, pautou seu mandato na defesa do magistério e na expansão do ensino. Entre suas conquistas, destacam-se a luta pela vinda do curso de Pedagogia para o município e a implantação da Escola Municipal Monteiro Lobato. No âmbito legislativo, integrou a Mesa Diretora e foi autora da lei que instituiu o dia 27 de junho como feriado municipal em honra à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, segunda padroeira da cidade. 2. Maria Semilda da Cunha Reinert (Semilda) Partido: PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Atuação e Histórico: Atuou com forte ênfase na fiscalização do Poder Executivo e no desenvolvimento da infraestrutura urbana. Aproveitando sua interlocução com o Governo do Estado à época, concentrou esforços na expansão das redes de energia elétrica e de água tratada no município, serviços que enfrentavam grande precariedade naquele período. Ambas as parlamentares são lembradas pelo entusiasmo e pela dedicação ao serviço público, sendo os pilares da história feminina no Legislativo itapoaense. Atenciosamente, Bruna Pinheiro Secretária Geral [assinado digitalmente] Daniel Wagner Lamim Diretor Legislativo [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador