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materia nº 15/2026

Tipo Ofícios da Câmara
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaResposta ao Ofício n. 0239/2025/01PJ/ITP – Prestação de Informações e Esclarecimentos.
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Ofício n. 15/2026
Itapoá, 13 de fevereiro de 2026. 
À
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá
E-mail: itapoa01pj@mpsc.mp.br
Assunto: Resposta ao Ofício n. 0239/2025/01PJ/ITP – Prestação de Informações e Esclarecimentos.
Excelentíssima Promotora de Justiça,
A Câmara Municipal de Itapoá, por meio de seu representante legal infra-assinado, vem,
respeitosamente, em atenção ao Ofício nº 0239/2025/01PJ/ITP, referente à Notícia de Fato nº
01.2025.00066856-7, vem informar que esta Presidência ratifica integralmente o teor do Ofício
nº 001/2026/UCI, encaminhado ao Parquet em 14 de janeiro de 2026 pela Unidade de Controle
Interno desta Casa Legislativa.
A manifestação técnica apresentada pelo Controle Interno contempla, de forma detalhada e
documentada, os esclarecimentos solicitados por esse Órgão Ministerial, especialmente quanto à
correlação entre as atribuições dos cargos comissionados e as atividades desempenhadas nas
viagens custeadas com recursos públicos, bem como acerca da compatibilidade funcional, interesse
público e observância da legislação vigente em cada período.
Ressalte-se que a resposta técnica encaminhada pela Unidade de Controle Interno aborda
pontualmente, de forma integral, os questionamentos constantes no expediente ministerial,
demonstrando o fluxo administrativo adotado, a fundamentação normativa aplicável, a fiscalização
prévia e posterior exercida, além da comprovação documental das atividades realizadas.
Dessa forma, esta Presidência reitera a confiança nos mecanismos internos de controle e
transparência adotados, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares
que se façam necessários.
Na certeza da costumeira atenção, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ivan da Luz
Presidente
Câmara Municipal de Itapoá
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução
nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e
integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
 Fls. 1/1

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