| Tipo | Ofícios da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Resposta ao Ofício n. 0239/2025/01PJ/ITP – Prestação de Informações e Esclarecimentos. |
| native_id | 15083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ofício n. 15/2026 Itapoá, 13 de fevereiro de 2026. À 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá E-mail: itapoa01pj@mpsc.mp.br Assunto: Resposta ao Ofício n. 0239/2025/01PJ/ITP – Prestação de Informações e Esclarecimentos. Excelentíssima Promotora de Justiça, A Câmara Municipal de Itapoá, por meio de seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, em atenção ao Ofício nº 0239/2025/01PJ/ITP, referente à Notícia de Fato nº 01.2025.00066856-7, vem informar que esta Presidência ratifica integralmente o teor do Ofício nº 001/2026/UCI, encaminhado ao Parquet em 14 de janeiro de 2026 pela Unidade de Controle Interno desta Casa Legislativa. A manifestação técnica apresentada pelo Controle Interno contempla, de forma detalhada e documentada, os esclarecimentos solicitados por esse Órgão Ministerial, especialmente quanto à correlação entre as atribuições dos cargos comissionados e as atividades desempenhadas nas viagens custeadas com recursos públicos, bem como acerca da compatibilidade funcional, interesse público e observância da legislação vigente em cada período. Ressalte-se que a resposta técnica encaminhada pela Unidade de Controle Interno aborda pontualmente, de forma integral, os questionamentos constantes no expediente ministerial, demonstrando o fluxo administrativo adotado, a fundamentação normativa aplicável, a fiscalização prévia e posterior exercida, além da comprovação documental das atividades realizadas. Dessa forma, esta Presidência reitera a confiança nos mecanismos internos de controle e transparência adotados, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. Na certeza da costumeira atenção, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ivan da Luz Presidente Câmara Municipal de Itapoá [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador Fls. 1/1