PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Origem: Poder Legislativo.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brazil Dog Sanctuary
(ABDS), e dá outras providências.
LEI
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brazil Dog Sanctuary (ABDS),
associação civil sem fins lucrativos, fundada em 30 de junho de 2021, com sede no Município de
Itapoá/SC, na Estrada 8000 Vereador Erich Speck, s/n, área rural, CEP 89.365-690.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior atende aos requisitos previstos na Lei Municipal n.
726/2017, desenvolvendo atividades de relevante interesse público e social, especialmente nas áreas de
proteção e defesa dos animais, educação, assistência social, promoção do voluntariado e conscientização
ambiental.
Art. 3º A Associação deverá apresentar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Poder Executivo, relatório
circunstanciado de suas atividades e prestação de contas, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revogação do título concedido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de fevereiro de 2026.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N. 04/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
Brazil Dog Sanctuary (ABDS), entidade sem fins lucrativos que atua no Município de Itapoá desde 2021,
dedicada exclusivamente ao cuidado e ao bem-estar dos cães que já se encontram sob sua
responsabilidade.
Ressalta-se que são animais que foram recolhidos das ruas da cidade, em situação de profundo
abandono e maus-tratos. Atualmente, a ONG possui sob seus cuidados 22 (vinte e dois) cães. Ressalta-se
que a associação, no momento, encontra-se com sua lotação máxima, impedindo que novos acolhimentos
sejam realizados.
A estrutura do local mostrou-se adequada para o número de animais atendidos, com canis
organizados e limpos, além de área onde os animais podem exercitar-se, pois ficam soltos. A alimentação
é de qualidade; todos os animais estavam desverminados e desparasitados, castrados e possuem
atendimento veterinário quando necessário.
O objeto da ABDS é focado exclusivamente no bem-estar animal e, consequentemente, no
controle da população animal e de zoonoses. Ressalta-se que toda essa estrutura vem sendo mantida
unicamente com recursos próprios do grupo de diretores e com algumas campanhas lançadas em redes
sociais; não há aporte de valores em pecúnia e/ou serviços e projetos provenientes do Município de
Itapoá.
Em situações excepcionais e devidamente avaliadas, poderá prestar apoio pontual, como oferta de
lar temporário em casos específicos, a exemplo de pós-operatório ou recuperação, sem que isso
caracterize ampliação permanente do número de animais assistidos.
A ABDS não desenvolve atividades de cunho social, educativo ou assistencial, concentrando seu
trabalho integralmente na manutenção, proteção e bem-estar desses animais, preservando um espaço
organizado e apropriado para sua permanência.
A entidade atende plenamente aos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 726/2017, possuindo
estatuto social regular, finalidade pública, ausência de distribuição de lucros e atuação comprovada em
benefício do bem-estar animal.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido e do interesse público envolvido, conto com o
apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de fevereiro de 2026.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).