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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRequer informações detalhadas sobre a atuação de farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde
native_id15101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Respondido — —
2026-02-25 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-02-23 Proposição aprovada em única votação — —
2026-02-20 Proposição encaminhada para Única Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:43:00.874630-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N. 10/2026
A vereadora que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e depois de ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da secretaria competente, encaminhe para esta Casa de Leis
informações detalhadas sobre a atuação de farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde:
1. Porque a presença de farmacêutico nas UBS é limitada ao funcionamento parcial das unidades onde
estão lotados, mesmo sendo uma exigência legal para a dispensação de antibióticos e medicamentos
controlados?
2. Porque outras unidades do município não contam com farmacêutico, mesmo realizando atendimentos
que demandam a dispensação desses medicamentos?
3. Qual é o fundamento para a diferença no atendimento prestado à população, considerando que
algumas unidades realizam a entrega de medicamentos controlados e outras não?
4. Há algum protocolo de padronização de atendimento nas UBS do município em andamento? Se sim,
qual o prazo para que essa padronização seja estabelecida.
Justificativa:
Em nosso município, atualmente, apenas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) das localidades do
Pontal, Itapoá, Diamantina e São José contam com a presença de profissionais farmacêuticos, e, ainda assim,
essa atuação não ocorre em todos os horários de funcionamento das referidas unidades.
Temos recebido reclamações recorrentes de pacientes, uma vez que a entrega das medicações ocorre
apenas em parte do período de funcionamento das unidades, gerando descontentamento e conflitos com as
equipes de enfermagem, que não têm atribuição legal para realizar tal dispensação. Essas questões levantam
preocupação sobre o tratamento desigual no acesso aos serviços farmacêuticos, o que pode comprometer
tanto a equidade no atendimento à população quanto o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Diante desse cenário, solicitamos esclarecimentos sobre os critérios adotados pela Secretaria de
Saúde para a alocação e carga horária desses profissionais, considerando que a responsabilidade legal pela
dispensação de antibióticos e medicamentos controlados é exclusiva do farmacêutico, conforme legislação
vigente. Além disso, é necessária uma análise detalhada da situação para avaliar medidas que assegurem a
padronização do atendimento farmacêutico em todas as UBS, garantindo segurança jurídica às equipes e
assistência adequada aos usuários do sistema de saúde.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de fevereiro de 2026.
Jéssica Lana Lemonie - PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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