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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndica a pavimentação asfáltica com recursos próprios da Rua 620 João Luiz Armacollo, em toda a sua extensão, especialmente no trecho que compreende a galeria subterrânea estratégica do Rio Saí Mirim.
native_id15117

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-03-02 Proposição lida no plenário da Casa — —
2026-02-27 Proposição incluída na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 49/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da secretaria competente, providencie a pavimentação
asfáltica com recursos próprios da Rua 620 João Luiz Armacollo, em toda a sua extensão, especialmente
no trecho que compreende a galeria subterrânea estratégica do Rio Saí Mirim.
Justificativa:
A presente indicação visa acompanhar o excelente ritmo de desenvolvimento e as melhorias de
infraestrutura que a atual gestão vem realizando em nossa Itapoá. A Rua 620 João Luiz Armacollo possui
uma característica técnica singular: ela abriga uma importante galeria subterrânea que escoa as águas do
Rio Sai Mirim até o mar, sendo fundamental para o sistema de drenagem de toda a região. Considerando
que a via funciona como uma avenida pública de serviço para a manutenção dessa estrutura, a
pavimentação asfáltica realizada pela equipe da Prefeitura, sem custos diretos de pavimentação
comunitária para os moradores, apresenta-se como uma medida justa e estratégica. Esta obra garantirá a
preservação da galeria, evitando o desabamento de placas de ardósia em períodos de chuvas persistentes,
e proporcionará mais segurança e qualidade de vida para a comunidade e turistas. É um investimento
necessário que demonstra o zelo desta administração com o patrimônio público e com o bem-estar do
cidadão itapoense, que há décadas aguarda por esta melhoria definitiva.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 27 de fevereiro de 2026.
Daniel Silvano Weber – União Brasil
 [assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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