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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-16 Proposição aprovada em única votação
2026-03-13 Proposição encaminhada para Única Votação
2026-03-10 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) Comissões emitem parecer favorável com ausência da Vereadora Jéssica.
2026-03-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes
2026-03-09 Proposição distribuída a todas as comissões Projeto encaminhado para análise tecnica das comissões em regime de urgência
2026-03-06 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:30:37.968173-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-03-11T12:18:00.407187-03:00 Parecer Favorável 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
Altera a Lei Complementar nº 200, de 02 de 
novembro de 2025, que dispõe sobre o plano de 
cargos, carreiras e remunerações do Poder Executivo 
de Itapoá, cria cargos, institui novos níveis de 
vencimento e estabelece normas gerais de 
enquadramento.
LEI:
Art. 1º Altera o inciso II, do Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei 
Complementar nº 200, de 02 de novembro de 2025, aumentando em 20 vagas o cargo de Profissional de 
Apoio Escolar, das Classes Isoladas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
............................................................................................................................................
II – Classe de cargos isolados
CLASSE ISOLADAS GO Vagas Nível de Vencimento
... ... ... ..
Profissional de Apoio Escolar GF 40
60 (NR) IV
... ... ... ...
...........................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 06 de março de 2026.
JOSÉ MARIA CALDEIRA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 07/2026, QUE ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E 
CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Senhoras Vereadoras e 
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar, que promove alteração no Anexo I da Lei Complementar nº 200/2025, com a finalidade 
de ampliar de 40 (quarenta) para 60 (sessenta) o número de vagas do cargo efetivo de Profissional de 
Apoio Escolar, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo.
A proposição decorre da necessidade administrativa verificada no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino, a qual experimentou relevante expansão no exercício de 2026, impulsionada pelo 
crescimento populacional do Município e pelo consequente aumento do número de matrículas, 
especialmente na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Esse cenário repercute 
diretamente na organização do serviço público educacional, exigindo adequação do quadro de pessoal às 
novas demandas.
Paralelamente ao crescimento quantitativo de estudantes, observa-se aumento 
significativo de alunos público-alvo da Educação Especial, incluindo aqueles com deficiência, transtorno 
do espectro autista, mobilidade reduzida e outras condições que demandam acompanhamento 
individualizado no ambiente escolar. O atendimento adequado a esses estudantes envolve apoio nas 
atividades de vida diária e suporte contínuo à participação nas rotinas pedagógicas, constituindo medida 
indispensável à efetivação do direito à educação inclusiva.
A Constituição Federal assegura o acesso à educação como direito fundamental e impõe 
ao Poder Público o dever de garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência. 
A Lei nº 13.146/2015 reforça essa obrigação ao estabelecer que cabe à Administração Pública assegurar 
condições de acessibilidade, apoio e inclusão plena no ambiente escolar. Nesse contexto, a ampliação do 
número de Profissionais de Apoio Escolar revela-se providência necessária para viabilizar o cumprimento 
dessas diretrizes normativas.
O quantitativo atualmente previsto mostra-se insuficiente diante da realidade constatada, 
o que pode comprometer a qualidade do atendimento, gerar sobrecarga funcional e impactar 
negativamente a eficiência do serviço prestado. A adequação do quadro permitirá melhor distribuição das 
atribuições, maior organização das rotinas escolares e atendimento mais seguro e humanizado aos 
estudantes que necessitam de suporte específico.
A medida proposta insere-se no planejamento administrativo voltado ao fortalecimento 
das políticas públicas de inclusão e à garantia da equidade no acesso e permanência na escola, 
promovendo alinhamento entre a estrutura de pessoal e as demandas concretas da rede municipal de 
ensino.
Diante desse contexto fático e jurídico, propõe-se a ampliação de 20 (vinte) vagas para o 
cargo de Profissional de Apoio Escolar, de modo a compatibilizar o quadro funcional com a realidade atual 
do Município e assegurar a continuidade e qualidade do serviço público educacional.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, são essas as razões que 
justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, 
3
solicitando sua tramitação e aprovação em regime de urgência, nos termos regimentais, legais e 
constitucionais.
Atenciosamente,
Itapoá, 06 de março de 2026.

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