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materia nº 72/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica o ensaibramento da Estrada 6100 Boiadeiro, localizada no Bairro 1º de Julho.
native_id15173

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-16 Proposição lida no plenário da Casa
2026-03-13 Proposição incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 72/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria competente, providencie o ensaibramento da
Estrada 6100 Boiadeiro, localizada no Bairro 1º de Julho.
Justificativa:
Em visita realizada ao local e após ouvir moradores da comunidade rural, foi possível constatar
que especialmente no trecho final da Estrada 6100 Boiadeiro a via apresenta condições precárias de
trafegabilidade, situação que se agrava em períodos de chuva, quando o acúmulo de barro e lama torna o
local de difícil acesso para veículos. Moradores relatam que, nessas condições, os veículos
frequentemente ficam atolados, dificultando o deslocamento diário da comunidade. A situação se torna
ainda mais preocupante porque o transporte escolar enfrenta dificuldades para acessar o local, o que tem
prejudicado o deslocamento de crianças que dependem do ônibus escolar para chegar até a escola.
Ressalta-se que o Município possui legislação específica voltada ao apoio e manutenção da infraestrutura
rural. A Lei Municipal que institui o Programa “Porteira Adentro” (Lei Ordinária n. 1.496, de 23 de
dezembro de 2025), em seu artigo 5º, inciso III, prevê a manutenção de vias rurais dentro do território
municipal, com o objetivo de garantir melhores condições de mobilidade e acesso às comunidades do
interior. Diante desse cenário, torna-se necessária a realização do ensaibramento da Estrada 6100
Boiadeiro, medida adequada para melhorar as condições de tráfego da via, proporcionar maior segurança
aos moradores e garantir melhores condições de acesso ao transporte escolar.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 13 de março de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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