REQUERIMENTO N. 25/2026
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam que, na forma regimental e após ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, encaminhe à Casa de Leis as seguintes
informações acerca da prestação do serviço de transporte público no Município de Itapoá, objeto do Contrato
de Concessão n. 90/2018, especialmente no que se refere às linhas utilizadas por estudantes para
deslocamento às instituições de ensino, nos seguintes termos:
1. Considerando as reclamações de pais e responsáveis acerca do serviço de ônibus prestado aos
estudantes, informar se a Administração Municipal tem conhecimento dessas situações e quais
providências estão sendo adotadas para solucionar os problemas relatados.
2. Considerando as reclamações relacionadas aos trajetos atualmente realizados por algumas linhas
utilizadas por estudantes, os quais, segundo usuários, não atendem de forma adequada às
necessidades de deslocamento, informar se a Administração Municipal tem conhecimento dessas
situações e se há estudos ou planejamento para revisão ou adequação desses trajetos.
3. Considerando que o Contrato de Concessão n. 90/2018 estabelece que a qualidade, eficiência e
segurança dos serviços devem ser aferidas por meio de indicadores de desempenho, informar de que
forma o Município realiza o monitoramento e a fiscalização da prestação dos serviços.
4. Informar se foi realizado estudo técnico ou levantamento de demanda de passageiros nas linhas que
atendem estudantes, especialmente nos horários de entrada e saída das instituições de ensino,
encaminhando cópia dos últimos estudos técnicos realizados a esta Casa de Leis.
5. Informar qual é o número de veículos atualmente disponibilizados pela concessionária para
atendimento das linhas utilizadas por estudantes, bem como os modelos dos veículos e os respectivos
anos de fabricação.
6. Informar qual é a capacidade máxima de passageiros de cada veículo, de acordo com o modelo do
veículo atualmente em operação nessas linhas.
7. Informar qual é o número médio de passageiros transportados por viagem nas linhas utilizadas por
estudantes, especialmente nos horários de maior demanda.
8. Informar se houve notificações, advertências, penalidades administrativas ou processos de
fiscalização instaurados contra a concessionária em razão de superlotação, atraso de linhas ou
descumprimento dos indicadores de desempenho previstos no contrato de concessão, encaminhando a
esta Casa de Leis as penalidades aplicadas nos últimos 12 (doze) meses.
9. Informar quais medidas operacionais a Administração Municipal pretende adotar para evitar
superlotação e melhorar o atendimento nas linhas utilizadas por estudantes, tais como: reforço de
frota, ampliação de horários, aumento da frequência das viagens e criação de novas linhas.
10. Cópia dos relatórios de fiscalização, auditorias e avaliações da qualidade do serviço de transporte
público realizados pelo Município nos últimos 12 (doze) meses, nos termos das Cláusulas 6.3, 6.3.1 e
11 do Contrato de Concessão n. 90/2018.
11. Informar se o Município possui acesso ao sistema de monitoramento da frota por GPS utilizado pela
concessionária, conforme previsto na Cláusula 9.2.1, inciso III, do Contrato de Concessão n. 90/2018,
e se tais dados são utilizados para fiscalização da regularidade das linhas, horários e itinerários.
12. Informar se o Poder Executivo recebe relatórios periódicos da concessionária contendo dados de
passageiros transportados e informações operacionais do sistema, nos termos da Cláusula 10.1, inciso
VII, do Contrato de Concessão n. 90/2018, encaminhando cópia dos relatórios recebidos nos últimos
12 (doze) meses e indicando a periodicidade de envio dessas informações.
13. Informar se o Município recebeu reclamações formais de usuários, pais ou instituições de ensino
relacionadas à superlotação, atrasos ou falhas nas linhas utilizadas por estudantes. Em caso positivo,
informar por quais canais tais reclamações foram registradas, tais como: Serviço de Atendimento ao
Usuário (SAUSI), Ouvidoria Municipal, protocolos administrativos, e/ou outros meios institucionais,
encaminhando relatório ou síntese das reclamações registradas nos últimos 12 (doze) meses.
14. Informar se a concessionária vem cumprindo integralmente os indicadores de desempenho previstos
no Contrato de Concessão n. 90/2018 e, em caso negativo, quais providências foram adotadas pelo
Município.
15. Informar se o Município realiza pagamento de subsídio à concessionária responsável pelo transporte
público, nos termos do Contrato de Concessão n. 90/2018, indicando os valores pagos nos últimos 12
(doze) meses, os critérios utilizados para cálculo desse repasse e qual o custo médio por passageiro
transportado no sistema municipal de transporte público. Informar, ainda, qual é a relação entre a
receita tarifária arrecadada pela concessionária e os valores eventualmente pagos pelo Município a
título de subsídio, encaminhando os demonstrativos financeiros utilizados para apuração desses
valores.
16. Informar se o Município possui servidor, setor ou comissão formalmente designada para a
fiscalização do Contrato de Concessão n. 90/2018, indicando: nome dos responsáveis pela
fiscalização, setor ao qual estão vinculados, atos administrativos de designação e atribuições
relacionadas ao acompanhamento da execução do contrato.
17. Informar se o Município realiza avaliação periódica do cumprimento dos indicadores de desempenho
previstos no Contrato de Concessão n. 90/2018, esclarecendo: quais indicadores são monitorados,
qual metodologia é utilizada para essa avaliação e quais foram os resultados das últimas avaliações
realizadas.
18. Informar se já houve revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n.
90/2018, indicando: se houve pedidos de reequilíbrio por parte da concessionária, quais análises
foram realizadas pelo Município e quais decisões administrativas foram proferidas sobre o tema.
Justificativa:
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos do Poder Executivo acerca das
condições de prestação do serviço de transporte público utilizado por estudantes no município de Itapoá,
diante de diversas manifestações e reclamações apresentadas por pais, responsáveis e usuários do sistema.
Segundo relatos recebidos pela comunidade, em determinados horários, especialmente nos períodos de
entrada e saída das instituições de ensino, alguns veículos estariam circulando com número elevado de
passageiros, situação que gera preocupação quanto à segurança, conforto e qualidade do serviço prestado.
Cabe destacar que o transporte público é considerado serviço público essencial e deve ser prestado de
forma adequada, observando critérios de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e
continuidade, conforme estabelece a Lei Federal n. 8.987/1995 (Lei de Concessões) e a Lei Federal n.
12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
No âmbito municipal, o Contrato de Concessão n. 90/2018, firmado entre o município de Itapoá e a
concessionária responsável pela prestação do serviço, estabelece que cabe ao Poder Concedente fiscalizar
permanentemente a execução dos serviços, acompanhar os indicadores de desempenho e adotar providências
sempre que identificadas falhas na prestação do transporte público.
Além disso, o referido contrato determina que a prestação do serviço deve atender critérios de
qualidade, eficiência, segurança e regularidade, cabendo ao Município acompanhar e avaliar esses
indicadores para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada à população.
Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações detalhadas acerca da organização das
linhas utilizadas por estudantes, da demanda atual de passageiros, da fiscalização realizada pelo Município e
das eventuais medidas que poderão ser adotadas para melhorar o atendimento do sistema de transporte
público.
A iniciativa visa contribuir para o aperfeiçoamento de um serviço essencial à população,
especialmente aos estudantes que dependem diariamente do transporte coletivo para acesso às instituições de
ensino, garantindo melhores condições de segurança, conforto e eficiência no deslocamento.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 13 de março de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
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