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REQUERIMENTO N. 22/2026
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam que, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, o Poder Executivo, por intermédio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis
informações detalhadas sobre a não realização do evento "Blessing", instituído pela Lei Ordinária n. 1.140, de
11 de janeiro de 2022.
Justificativa:
Conforme estabelecido no artigo 18 da lei acima citada, o Blessing deve ocorrer anualmente no
primeiro final de semana da quaresma. No entanto, já estamos nos aproximando do final de março, e o evento
ainda não ocorreu, sem que tenha sido realizado até o presente momento, o que suscita questionamentos
quanto ao cumprimento da referida legislação.
O Blessing possui objetivos fundamentais, incluindo o encerramento oficial da temporada de verão, a
promoção da música gospel conforme a Lei Estadual n. 18.003, de 28 de setembro de 2020, e a criação de um
espaço de confraternização para a comunidade cristã, majoritária em nosso Município, de acordo com os
dados do IBGE de 2022. A Lei também obriga o Poder Público Municipal a contratar no mínimo três atrações
de reconhecido prestígio no cenário musical, em gêneros evangélico e católico.
Considerando a relevância do evento para a comunidade local e a promoção das virtudes, solicitamos
que sejam esclarecidos os motivos pelos quais o evento ainda não foi realizado.
Solicitamos um posicionamento oficial da Secretaria Municipal competente em relação às medidas
tomadas ou planejadas para garantir a realização do Blessing e o respeito à legislação municipal, bem como
uma previsão para a execução do evento ainda neste ano.
Contamos com a usual celeridade e comprometimento na resposta a este requerimento, visando
garantir o respeito às leis municipais e aos direitos dos cidadãos itapoaenses.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 13 de março de 2026.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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