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INDICAÇÃO N. 80/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria de Trânsito, providencie a implantação de
placas de sinalização vertical de advertência, indicando a existência de lombadas, nas distâncias de 100
metros e 50 metros antes das lombadas, em toda a extensão da Avenida Beira-Mar V, localizada nos
bairros Pontal e Figueira.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança aos motoristas, ciclistas e
pedestres que trafegam pela referida via, a qual possui fluxo constante de veículos e acesso a
comunidades locais. A correta sinalização de lombadas é uma exigência prevista nas normas do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo obrigatória a utilização de placas de advertência, instaladas
com antecedência suficiente para permitir a reação do condutor, conforme o Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito. Além disso, placas com indicação de distância, como “A 50 m” ou “A 100 m”,
são amplamente utilizadas para reforçar a percepção do condutor e aumentar a segurança viária. A
ausência ou insuficiência dessa sinalização pode ocasionar freadas bruscas, riscos de acidentes, danos aos
veículos e insegurança para moradores e pedestres. Portanto, a implantação dessas placas ao longo de
toda a Avenida é uma medida preventiva e essencial para organização do trânsito e preservação de vidas.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Odinei da Silva - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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