br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

materia nº 80/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndica que se providencie a implantação de placas de sinalização vertical de advertência, indicando a existência de lombadas, nas distâncias de 100 metros e 50 metros antes das lombadas, em toda a extensão da Avenida Beira-Mar V, localizada nos bairros Pontal e Figueira.
native_id15196

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-23 Proposição lida no plenário da Casa
2026-03-20 Proposição incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO N. 80/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria de Trânsito, providencie a implantação de
placas de sinalização vertical de advertência, indicando a existência de lombadas, nas distâncias de 100
metros e 50 metros antes das lombadas, em toda a extensão da Avenida Beira-Mar V, localizada nos
bairros Pontal e Figueira.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança aos motoristas, ciclistas e
pedestres que trafegam pela referida via, a qual possui fluxo constante de veículos e acesso a
comunidades locais. A correta sinalização de lombadas é uma exigência prevista nas normas do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo obrigatória a utilização de placas de advertência, instaladas
com antecedência suficiente para permitir a reação do condutor, conforme o Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito. Além disso, placas com indicação de distância, como “A 50 m” ou “A 100 m”,
são amplamente utilizadas para reforçar a percepção do condutor e aumentar a segurança viária. A
ausência ou insuficiência dessa sinalização pode ocasionar freadas bruscas, riscos de acidentes, danos aos
veículos e insegurança para moradores e pedestres. Portanto, a implantação dessas placas ao longo de
toda a Avenida é uma medida preventiva e essencial para organização do trânsito e preservação de vidas.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Odinei da Silva - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

open original →