PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 14, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Origem: Poder Legislativo
Institui a inclusão da “Semana Farroupilha” no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Itapoá/SC.
LEI
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapoá/SC, a “Semana
Farroupilha”, a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 20 (vinte) de setembro, em
homenagem à memória dos heróis farrapos.
Art. 2º Durante a Semana Farroupilha deverão ser realizados eventos relacionados à tradição e à cultura
gaúcha, tais como:
I – cavalgadas e desfiles temáticos;
II – apresentações artísticas de danças e músicas tradicionais;
III – torneios de laço e demonstrações campeiras;
IV – apresentações de bandas e grupos tradicionalistas;
V – eventos tradicionais em geral.
Parágrafo único. No período a que se refere o caput deste artigo, criadores de gado, cavaleiros e comitivas
poderão reunir-se em desfiles pelas ruas do Município, com o objetivo de valorizar a cavalgada como
prática cultural, promover o cuidado com os animais, fortalecer o espírito campeiro e integrar os adeptos
dessa tradição.
Art. 3º A Semana Municipal das Tradições Gaúchas (Semana Farroupilha) observará as seguintes
diretrizes:
I – desenvolvimento de atividades culturais, com foco no tradicionalismo, no nativismo e em ações
cívicas, alusivas à cultura rio-grandense;
II – divulgação e difusão do tradicionalismo, do nativismo e do folclore gaúcho, por meio dos diversos
meios de comunicação;
III – realização de palestras, cursos, concursos, apresentações artísticas, narrativas históricas e exposições
de obras literárias relacionadas às tradições;
IV – incentivo à prática do tradicionalismo;
V – divulgação das programações das entidades tradicionalistas referentes à Semana Farroupilha;
VI – outras ações correlatas aos objetivos desta Lei.
Art. 4º O evento poderá ser organizado por comissões, associações, entidades tradicionalistas, Centros de
Tradições Gaúchas (CTGs), grupos campeiros e culturais do Município, com apoio do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Ivan Pinto da Luz – MDB
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 09/2026
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a Semana Farroupilha no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Itapoá, reconhecendo e valorizando as tradições gaúchas que compõem parte
significativa da formação cultural de nossa cidade.
Itapoá possui um expressivo número de moradores oriundos do Rio Grande do Sul, do interior do
Paraná e de regiões de Santa Catarina onde a cultura gaúcha é fortemente presente. Esses cidadãos
trouxeram consigo costumes, valores e práticas tradicionalistas que, atualmente, integram a identidade
local. Instituir oficialmente a Semana Farroupilha é uma forma de fortalecer esse legado cultural e
garantir sua continuidade entre as novas gerações.
Ser gaúcho é mais do que nascer no Rio Grande do Sul; é um estado de espírito, uma filosofia de
vida e uma identidade cultural baseada na liberdade, na coragem e na tradição. Envolve o cultivo de
hábitos como o chimarrão, o churrasco, a valorização da palavra empenhada, a hospitalidade e o orgulho
das raízes farroupilhas.
A celebração contempla diversas atividades culturais e tradicionais, como cavalgadas,
apresentações artísticas, danças típicas, torneios de laço e ações promovidas pelos Centros de Tradições
Gaúchas (CTGs) e por grupos tradicionalistas do Município e da região. Tais iniciativas, além de
promoverem a integração comunitária, também fomentam o turismo, incentivam o comércio local e
enriquecem o calendário cultural da cidade.
A Semana Farroupilha é comemorada anualmente entre os dias 13 e 20 de setembro, em
homenagem à Revolução Farroupilha (1835–1845), o mais longo movimento revolucionário da história
do Brasil, liderado por Bento Gonçalves e marcado pela defesa de ideais como liberdade, igualdade e
justiça. Ao celebrar esse período histórico, reforçamos valores que dialogam diretamente com a
construção cidadã e cultural de Itapoá.
Durante esse período, é tradicional a realização de acampamentos temáticos, rodas de chimarrão,
desfiles, danças típicas e apresentações artísticas, manifestações que preservam e difundem uma cultura
que também integra a história e o desenvolvimento social de Santa Catarina.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação como forma de valorizar, reconhecer e fortalecer as tradições
gaúchas presentes em nosso município.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador