texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 15, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Origem: Poder Legislativo
Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
do Poder Legislativo do Município de Itapoá/SC.
LEI
Art. 1º. Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de
Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, pelo percentual acumulado entre março de
2025 e fevereiro de 2026, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado em 3,36%.
Parágrafo único. O subsídio dos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo será igualmente
revisado considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e
observado o que dispõe a legislação municipal vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de
Pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Marcio José Puglia de Melo –
PSD Vice-presidente
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber - UNIÃO BRASIL
1º Secretário
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N. 15/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei, que visa conceder a revisão geral anual
da remuneração aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapoá, conforme determina o inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta contempla a aplicação do índice de 3,36%, calculado com base no INPC acumulado
entre março de 2025 e fevereiro de 2026, garantindo a correção das perdas inflacionárias no poder de
compra dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Esse reajuste é resultado de uma gestão responsável e do equilíbrio orçamentário da Câmara de
Itapoá, permitindo que se faça justiça aos profissionais que colaboram diariamente para o bom
funcionamento desta Casa Legislativa.
Destacamos a importância da aprovação da presente matéria em regime de urgência, para que
seus efeitos possam ser aplicados com retroatividade à março, conforme já praticado nos exercícios
anteriores.
Sendo assim, submetemos este projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de contar com
o apoio e aprovação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de março de 2026.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Marcio José Puglia de Melo – PSD
Vice-presidente
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – UNIÃO BRASIL
1º Secretário
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras
da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando:
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
open original →