| Tipo | Ofícios da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Encaminha Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Contas do exercício de 2024 |
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Ofício n. 35/2026 Itapoá/SC, 31 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Jeferson Rubens Garcia Prefeitura Municipal de Itapoá Assunto: Encaminha Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Contas do exercício de 2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Parecer Prévio n. 82/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nos autos do Processo n. PCP 25/00083351, referente à prestação de contas do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Itapoá. Conforme consignado no referido parecer, a Corte de Contas manifestou-se pela aprovação das contas, recomendando, contudo, a adoção de providências por parte do Poder Executivo visando à correção de apontamentos identificados no Relatório DGO n. 237/2025, especialmente no que se refere: • à disponibilização, em meios eletrônicos de acesso público, de informações relativas à transparência da gestão fiscal, nos prazos estabelecidos; e • ao cumprimento dos prazos legais para remessa da prestação de contas ao Tribunal de Contas. Além disso, foram formuladas recomendações relacionadas ao cumprimento de metas nas áreas de educação e saneamento básico, bem como à adequação dos instrumentos de planejamento orçamentário e à divulgação das informações relativas à prestação de contas, conforme previsto na legislação vigente. Diante disso, encaminha-se o presente expediente para ciência e adoção das providências que Vossa Excelência entender pertinentes, especialmente quanto ao atendimento das recomendações expedidas pela Corte de Contas. Atenciosamente, Daniel Silvano Weber Comissão de Orçamento e Finanças [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador R.E.O