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materia nº 51/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaRequer informações sobre o Decreto n. 6.551, de 15 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes 04, 05, 06, 07, 08 e 09, da Quadra 05, da Planta 02, do Balneário Recanto do Farol, registrados sob as matrículas n. 13.896, 9.908, 5.664, 5.665, 5.666 e 5.667, considerando a necessidade de ampliação do Cemitério do Pontal
native_id15252

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Respondido
2026-04-09 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-04-06 Proposição aprovada em única votação Requerimento aprovado com ausência da Vereadora Jéssica.
2026-04-02 Proposição encaminhada para Única Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:05:06.572908-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N. 51/2026
O vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e após ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, encaminhe à Casa de Leis
informações sobre o Decreto n. 6.551, de 15 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os lotes 04, 05, 06, 07, 08 e 09, da Quadra 05, da Planta 02, do Balneário Recanto do Farol,
registrados sob as matrículas n. 13.896, 9.908, 5.664, 5.665, 5.666 e 5.667, considerando a necessidade de
ampliação do Cemitério do Pontal:
1. Qual a situação atual do processo de desapropriação dos referidos lotes?
2. Os imóveis já foram adquiridos pelo Município? Em caso positivo, encaminhar cópia das matrículas
atualizadas.
3. Caso ainda não tenham sido desapropriados, em que fase se encontra o processo administrativo ou
judicial? 
4. Há previsão de conclusão da desapropriação? Se sim, informar o prazo estimado.
5. Foi realizado laudo de avaliação dos imóveis? Em caso positivo, encaminhar cópia do laudo.
6. Existe dotação orçamentária prevista para a aquisição destes terrenos? Informar a origem dos
recursos, a rubrica orçamentária e se os valores já estão empenhados ou reservados.
7. Há algum impedimento técnico, jurídico, registral, ambiental ou financeiro que esteja atrasando a
efetivação da desapropriação? Em caso positivo, especificar detalhadamente quais são esses
impedimentos. 
8. Já houve notificação formal aos proprietários dos imóveis? Em caso positivo, informar as datas das
notificações e se houve manifestação por parte dos proprietários. 
9. Foi realizada tentativa de acordo amigável com os proprietários? Em caso positivo, informar: i)
quantas tratativas foram realizadas; ii) se houve proposta formal do Município; e iii) qual foi o
resultado dessas negociações. 
10. Existe processo judicial de desapropriação em andamento? Em caso positivo, informar o número do
processo, a vara competente e o estágio atual da ação. 
11. Há previsão de emissão provisória da posse dos imóveis pelo Município, caso ainda não tenha sido
concluída a desapropriação? Em caso positivo, informar o prazo estimado.
12. Após a efetivação da desapropriação, existe projeto técnico, estudo preliminar ou planejamento
definido para a ampliação do Cemitério do Pontal? Em caso positivo, encaminhar cópia do projeto,
estudo ou planejamento existente. 
13. Existe estimativa da área total necessária para suprir a demanda atual e futura do cemitério?
Informar se os lotes declarados de utilidade pública serão suficientes para a ampliação pretendida.
14. Qual a capacidade atual do Cemitério do Pontal e qual a estimativa de vagas/sepulturas que poderão
ser criadas com a ampliação da área? 
15. O Município possui levantamento atualizado sobre a ocupação do cemitério, incluindo número de
jazigos, sepulturas disponíveis, áreas já ocupadas e eventual fila ou demanda reprimida? Em caso
positivo, encaminhar cópia ou resumo do levantamento. 
16. Quantas exumações foram realizadas no Cemitério do Pontal nos últimos 24 meses, e por quais
motivos? Informar, se possível, se tais procedimentos decorreram da insuficiência de espaço físico.
17. Há estudo ou planejamento da Administração Municipal para implantação de novos espaços
cemiteriais, verticalização, ossuário, gavetas mortuárias ou outras alternativas complementares,
além da desapropriação dos lotes em questão? 
18. Qual a previsão para início efetivo das obras ou adequações necessárias após a regularização da
área? 
19. Existe licença, parecer ambiental, urbanístico ou sanitário já emitido ou em tramitação para
viabilizar a ampliação do cemitério? Em caso positivo, encaminhar cópia ou informar o estágio do
procedimento. 
20. A Administração Municipal possui cronograma oficial com as etapas necessárias para a ampliação
do Cemitério do Pontal? Em caso positivo, encaminhar cópia do cronograma.
Justificativa:
O presente requerimento se faz necessário diante da situação atual do Cemitério do Pontal, onde há
insuficiência de espaço físico para novas sepulturas. Destaca-se que um dos principais motivos desta
solicitação é a ocorrência de exumações de restos mortais no local, prática que tem sido adotada em razão da
falta de espaço, gerando grande desconforto, preocupação e apreensão aos familiares e à comunidade.
Diante desse cenário, torna-se urgente a adoção de medidas que evitem a continuidade dessas intervenções,
assegurando o respeito aos entes já sepultados e aos seus familiares.
Assim, a efetivação da desapropriação dos lotes declarados de utilidade pública pelo Decreto n.
6.551/2024 mostra-se fundamental para possibilitar a ampliação adequada do cemitério, garantindo um
espaço digno, organizado e respeitoso para o sepultamento, além de atender à demanda crescente da
população. Além disso, a medida contribuirá para o planejamento adequado do espaço público, evitando
situações futuras semelhantes e promovendo melhores condições estruturais para o município.
Dessa forma, a obtenção das informações solicitadas é essencial para acompanhar o andamento do
processo, fiscalizar os atos da Administração Pública e garantir que a solução para essa situação seja
efetivada com a devida urgência.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de abril de 2026.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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