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materia nº 97/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaIndica a manutenção e a limpeza de vala de drenagem localizada na Estrada 8000 Vereador Erich Speck, nas proximidades do imóvel sem numeração (sobrado azul), no Bairro Saí Mirim, nas coordenadas geográficas 26°07'42.0"S 48°41'28.1"W.
native_id15255

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-04-06 Proposição lida no plenário da Casa
2026-04-02 Proposição incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

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INDICAÇÃO N. 97/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e
demais setores competentes, providencie a abertura, a manutenção e a limpeza de vala de drenagem
localizada na Estrada 8000 Vereador Erich Speck, nas proximidades do imóvel sem numeração (sobrado
azul), no Bairro Saí Mirim, nas coordenadas geográficas 26°07'42.0"S 48°41'28.1"W.
Justificativa:
Em visita realizada ao local e após ouvir moradores da região, constatou-se que a vala de
drenagem existente se encontra obstruída, com acúmulo de vegetação, sedimentos e outros materiais,
comprometendo o adequado escoamento das águas pluviais. A situação se agrava pelo fato de a vala
realizar a drenagem natural da área, com deságue em corpos hídricos da região, podendo ocasionar
alagamentos, prejuízos às propriedades rurais e impactos ambientais. Ressalta-se que o Município possui
legislação específica voltada ao apoio à infraestrutura rural, por meio do Programa “Porteira Adentro”
(Lei Municipal n. 1.496/2025), que autoriza a execução de serviços de drenagem e manutenção em áreas
rurais quando há interesse público. Dessa forma, a intervenção encontra respaldo legal e se justifica pelo
interesse coletivo, sendo medida necessária e urgente para garantir o adequado escoamento das águas,
prevenir danos e assegurar melhores condições às propriedades e moradores da região.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de abril de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva - AVANTE
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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