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REQUERIMENTO N. 52/2026
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam que, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, o Poder Executivo, por intermédio do setor competente, encaminhe para esta Casa de
Leis informações detalhadas acerca dos cuidados, manutenção e gestão do Cemitério Municipal da Jaca:
1. Qual secretaria ou órgão municipal é atualmente responsável pela administração e manutenção do
Cemitério Municipal da Jaca?
2. Se existe contrato vigente com empresa terceirizada para prestação de serviços no local, especificando: número do contrato; objeto; prazo de vigência; valor contratado; e empresa responsável.
3. Quais serviços de manutenção são realizados regularmente (limpeza, roçada, conservação de túmulos públicos, iluminação, segurança, drenagem, conservação de acessos, entre outros)?
4. Qual a periodicidade das ações de manutenção?
5. Se há cronograma oficial de serviços programados para o cemitério.
6. Se existem obras previstas de melhoria de infraestrutura e acessibilidade no local.
7. Qual o canal oficial para que munícipes registrem solicitações, reclamações ou comunicados sobre o
cemitério?
8. Se há equipe fixa designada para atendimento no local e qual sua composição.
Justificativa:
O Cemitério Municipal da Jaca é espaço de grande relevância social e comunitária, recebendo
diariamente familiares e visitantes que prestam homenagens a seus entes queridos. Trata-se de um local que
exige cuidados permanentes de conservação, limpeza, organização e respeito.
Relatos de munícipes indicam preocupações quanto à manutenção e às condições gerais do espaço,
tornando necessário que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizatória, buscando transparência sobre
a gestão, os serviços executados e o planejamento de melhorias.
Diante do exposto, as informações solicitadas são essenciais para garantir a adequada prestação de
serviços públicos, a correta aplicação de recursos e o respeito à população que utiliza o local.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de abril de 2026.
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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