PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 17, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Origem: Poder Legislativo
Dispõe sobre diretrizes urbanísticas para a implantação e
organização do cabeamento subterrâneo no Município de Itapoá/SC,
estabelece medidas para a transição da fiação aérea existente e dá
outras providências.
LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes urbanísticas para a implantação, a organização e a substituição
progressiva das redes de cabeamento destinadas à transmissão de energia, telefonia, internet, dados e
televisão, no âmbito do Município de Itapoá, com os seguintes objetivos:
I – promover a organização do espaço urbano;
II – melhorar a estética das vias públicas;
III – aumentar a segurança da população;
IV – reduzir ocorrências de rompimento de cabos por veículos de grande porte;
V – combater o abandono de fiação irregular ou sem uso;
VI – acompanhar o crescimento urbano e a modernização da infraestrutura municipal.
VII – reduzir conflitos operacionais entre empresas prestadoras de serviço que compartilham a mesma
infraestrutura aérea;
VIII – prevenir danos causados por intervenções indevidas ou acidentais em redes de outras operadoras.
§1º Fica priorizada a implantação de redes subterrâneas em vias públicas que já possuam infraestrutura
adequada, especialmente aquelas que estejam passando por obras de pavimentação e preparação para
futura rede de saneamento básico.
§2º Considera-se infraestrutura adequada aquela que disponha de galerias técnicas, dutos ou preparação
subterrânea para passagem de cabeamento.
Art. 2º Todas as novas instalações de redes de telecomunicações e similares, em vias com infraestrutura
adequada, deverão ser realizadas exclusivamente por meio de cabeamento subterrâneo.
§1º O Poder Executivo poderá estabelecer cronograma progressivo para substituição da fiação aérea
existente por subterrânea, priorizando:
I – áreas em crescimento urbano;
II – vias recentemente pavimentadas;
III – regiões com recorrência de rompimento de cabos;
IV – áreas com maior poluição visual.
§2º As obras públicas de pavimentação deverão, sempre que possível, incluir a preparação subterrânea
para futura instalação de cabeamento.
Art. 3º A ocupação dos postes de energia elétrica no Município de Itapoá observará as normas técnicas e
regulamentações aplicáveis, sendo de responsabilidade da concessionária de energia elétrica Celesc
Distribuição S.A. a gestão do uso compartilhado da infraestrutura, nos termos da legislação vigente.
§1º As empresas de telecomunicações que utilizam os postes deverão respeitar os limites técnicos de
ocupação, bem como realizar a devida identificação de seus cabos.
§2º Fica vedada a intervenção em cabeamento de outra empresa sem autorização, respondendo à infratora
por eventuais danos causados.
§3º O Município atuará de forma complementar na fiscalização urbanística, podendo notificar tanto a
concessionária quanto as empresas ocupantes em caso de irregularidades.
§4º Esta Lei complementa a legislação municipal já existente que trata da limpeza e organização de
postes, reforçando a obrigação das empresas quanto à manutenção adequada.
Art. 4º Nos casos em que a instalação subterrânea seja tecnicamente inviável, a empresa deverá apresentar
ao órgão municipal competente:
I – laudo técnico justificando a inviabilidade;
II – proposta alternativa que minimize impactos visuais e riscos;
III – plano de manutenção da estrutura aérea.
Art. 5º A fiscalização será realizada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará as empresas às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – notificação para regularização;
III – multa, conforme regulamentação municipal;
IV – comunicação aos órgãos reguladores, como a ANATEL.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de abril de 2026.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 17/2026
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei n. 17/2026 tem como objetivo estabelecer diretrizes urbanísticas para
organização da infraestrutura de cabeamento no Município de Itapoá, acompanhando seu crescimento
acelerado e promovendo maior segurança, eficiência e qualidade urbana.
O município de Itapoá, cidade turística e portuária em constante desenvolvimento, enfrenta
atualmente sérios problemas relacionados à desorganização da fiação aérea, especialmente pelo uso
intensivo e compartilhado dos postes de energia elétrica pertencentes à concessionária Celesc
Distribuição S.A.
A realidade local evidencia:
• excesso de cabos de múltiplas empresas nos mesmos postes;
• falta de padronização e identificação da fiação;
• intervenções indevidas entre operadoras, com cortes e danos em redes concorrentes;
• prejuízos diretos a moradores, comerciantes e prestadores de serviços;
• riscos à segurança devido à baixa altura e má instalação dos cabos.
Importante destacar que a responsabilidade pelo compartilhamento dos postes é regulamentada em
âmbito nacional, especialmente pela:
• Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações);
• normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
• resoluções conjuntas da ANEEL e ANATEL, que tratam do uso compartilhado de infraestrutura.
No âmbito constitucional, o presente projeto encontra respaldo no art. 30, incisos I e VIII da
Constituição Federal, que asseguram ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e promover adequado ordenamento territorial.
No âmbito estadual e municipal:
• diretrizes urbanísticas previstas na legislação do Estado de Santa Catarina;
• legislação municipal vigente que trata da limpeza e organização de postes e retirada de
cabeamento inutilizado;
• processo atual de revisão do Plano Diretor de Itapoá, momento oportuno para consolidação de
políticas estruturantes.
Além disso, o município já vem realizando investimentos em infraestrutura urbana, com obras de
pavimentação que incluem preparação subterrânea para futura implantação de saneamento básico, o que
torna estratégica a antecipação da organização do cabeamento subterrâneo.
A proposta também está alinhada com o plano de governo da atual gestão municipal, que tem
como uma de suas principais bandeiras o fortalecimento da infraestrutura urbana.
Importante ressaltar que este Projeto de Lei não invade a competência da União, pois não regula
tecnicamente o serviço de telecomunicações, limitando-se a estabelecer diretrizes urbanísticas e de
ordenamento do espaço público.
Dessa forma, a proposta busca:
• reduzir conflitos entre empresas;
• evitar danos à infraestrutura existente;
• garantir maior segurança à população;
• melhorar a estética urbana;
• preparar o município para o crescimento sustentável.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de abril de 2026.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador