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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas anuais do Município de Itapoá/SC, relativas ao exercício de 2024.
native_id15263

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada em única votação Projeto aprovado com ausência da Vereadora Jéssica.
2026-04-10 Proposição encaminhada para Única Votação
2026-04-07 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) Comissões emitem parecer favorável ao projeto, com ausência da Vereadora Jéssica.
2026-04-06 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes
2026-04-06 Proposição distribuída a todas as comissões
2026-04-02 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:30:40.475526-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-07T10:00:53.911631-03:00 Parecer Favorável 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do Município de Itapoá/SC,
relativas ao exercício de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, 
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Itapoá/SC, relativas ao exercício de 2024, nos
termos do Parecer Prévio n. 82/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Integram este Decreto Legislativo o Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, o respectivo
Parecer e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Daniel Silvano Weber
Presidente
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho
Vice-Presidente
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva
Membro
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 01/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores,
Considerando o Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o
Parecer Prévio n. 82/2025, exarado no Processo n. PCP 25/00083351, o qual emite parecer
recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Itapoá a APROVAÇÃO das contas do Prefeito
Municipal, relativas ao exercício de 2024;
Considerando os levantamentos e a análise dos documentos realizados pelos membros da
Comissão de Orçamento e Finanças;
Considerando as recomendações constantes no referido Parecer Prévio e no Relatório DGO
n. 237/2025, que indicam a necessidade de adoção de providências por parte do Poder Executivo
para o aprimoramento da gestão pública;
Considerando que tais recomendações serão levadas ao conhecimento do Chefe do Poder
Executivo, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao seu cumprimento;
Com fulcro no disposto nos arts. 29 e 56 da Lei Orgânica do Município de Itapoá e nos
arts. 222 a 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, esta Comissão opina pela
aprovação das referidas contas, elaborando o presente Projeto de Decreto Legislativo com o
objetivo de nortear os trabalhos de deliberação.
Assim, após a devida análise das contas e dos relatórios técnicos, a Comissão de
Orçamento e Finanças submete o presente Projeto de Decreto Legislativo ao crivo dos nobres pares,
para que, por meio de votação, seja aprovado o presente Decreto Legislativo, em consonância com
o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 31 de março de 2026.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Daniel Silvano Weber
Presidente
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho
Vice-Presidente
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva
Membro
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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