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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaModifica o Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, que Dispõe sobre a proibição do uso, da comercialização, do transporte, e do manejo de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, permitindo somente os chamados “Fogos de vista”, no âmbito do Município de Itapoá, e dá outras providências.
native_id15270

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2026-04-29 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-04-13 Proposição aprovada em única votação — Emenda aprovada com ausência da Vereadora Jéssica
2026-04-10 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2026-04-07 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — Comissões emitem Parecer favorável com ausência da Vereadora Jéssica.
2026-04-07 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:09:42.044713-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 06, DE 07 DE ABRIL DE 2026
AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 05/2026
Modifica o Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, que
Dispõe sobre a proibição do uso, da comercialização, do transporte, e do
manejo de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e
estampidos, permitindo somente os chamados “Fogos de vista”, no âmbito
do Município de Itapoá, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o §2º do Art. 2º do Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, com a seguinte
redação:
Art. 2º […]
§2º Para pessoa física no valor de 500 (quinhentas) UPMs; dobrando o valor da multa a cada
reincidência.
Art. 2º Altera o caput do Art. 4º do Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, com a
seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas
previstas nesta lei para custeio das ações e publicações para conscientização da população sobre a
presente lei e destinação de valores ao atendimento de crianças autistas, idosos e animais PETs.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas
previstas nesta lei para custeio das ações e publicações para conscientização da população sobre a
presente lei, bem como para destinação de valores ao atendimento de crianças autistas, idosos e
animais de companhia.
Art. 3º Altera o Artigo 6º do Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, com a seguinte
redação:
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revoga a Lei n. 954, de 9 de dezembro de 2019.
Art. 4° Acresce o artigo 7º ao Projeto de Lei Substitutivo nº 05, de 02 de abril de 2026, com a seguinte
redação:
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n. 05, de de 02 de
abril de 2026, em Lei, nos termos do artigo de vigência do referido Projeto.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 7 de abril de 2026.
Marcio José Puglia de Melo - PSD
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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