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materia nº 42/2026

Tipo Ofícios da Câmara
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaResposta ao Ofício n. 0039/2026/01PJ/ITP. Referência: Notícia de Fato n. 01.2026.00014351-8.
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Ofício n. 42/2026/GP
Itapoá, 09 de abril de 2026.
À
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPOÁ/SC
A/C Exma. Sra. Promotora de Justiça
LANNA GABRIELA BRUNING SIMONI
E-mail: itapoa01pj@mpsc.mp.br
Assunto: Resposta ao Ofício n. 0039/2026/01PJ/ITP.
Referência: Notícia de Fato n. 01.2026.00014351-8.
Prezada Senhora Promotora de Justiça,
Após cumprimentá-la cordialmente, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, representada neste ato por seu Presidente IVAN PINTO DA
LUZ, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios da administração
pública (art. 37, caput, CF), bem como nos termos do art. 44, da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39,
do Regimento Interno da Casa, e demais normas aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, o presente RELATÓRIO ADMINISTRATIVO-TÉCNICO, acompanhado da
documentação pertinente, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o Processo
Administrativo de Compras n. 01/2026 e sobre as contratações correlatas dos exercícios de 2024,
2025 e 2026, nos exatos termos solicitados por esse órgão ministerial.
O presente relatório foi elaborado a partir da análise da documentação que instrui o Processo
Administrativo de Compras nº 01/2026, da regulamentação interna aplicável às contratações diretas
por dispensa de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá, especialmente da Portaria nº
632/2025, dos orçamentos, planilhas de formação de preço, pareceres técnicos, jurídicos, contábeis
e de controle interno emitidos no curso da instrução processual, do Termo de Homologação e
Ordem de Compra expedidos pela Presidência, bem como dos registros públicos de divulgação do
procedimento no sítio eletrônico oficial da Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNTP). O objetivo é demonstrar, de maneira sistemática e documentada, a regularidade jurídica, a
coerência administrativa, a adequação procedimental e a economicidade do modelo adotado, bem
como responder de forma objetiva às questões levantadas no despacho ministerial.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 1/41
De início, cumpre registrar que a contratação realizada no âmbito do Processo
Administrativo de Compras nº 01/2026 foi corretamente fundamentada na hipótese de dispensa
de licitação em razão do valor, prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O valor
homologado dessa contratação foi de R$ 39.500,00, já incluído a previsão para todos os gastos
anuais desse objeto de despesa, e portanto dentro do limite anual de R$ 65.492,11 estabelecido no
Decreto nº 12.807/2025, e do § 1º e do Inciso II do art. 75, ambos da Lei 14.133/2021.
Inclusive, ao contrário do que sustenta a denúncia encaminhada ao Ministério Público de
Santa Catarina, a dispensa de licitação não se configura como uma exceção ao dever de licitar,
mas sim como uma hipótese expressamente prevista em lei, destinada a viabilizar contratações
de menor vulto de forma mais célere e desburocratizada, em plena conformidade com o
princípio da eficiência e do art. 37, XXI, da Constituição Federal e dos Incisos I e II, e § 3º, do
art. 75 da Lei 14.133/2021, conforme segue:
Constituição Federal de 1988
Art. 37 [...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta,
nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo
nosso)
Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos
automotores; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,
pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 2/41
e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de
eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Trata-se de mecanismo legítimo inserido no próprio regime jurídico das contratações
públicas do Brasil, especialmente disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, que reconhece a
necessidade de conferir eficiência administrativa em situações específicas. Excepcionais, portanto,
são outras hipóteses mais restritas dentro do sistema, e não a dispensa em si em razão do valor, que
integra regularmente o conjunto de modalidades e procedimentos legalmente admitidos para a
Administração Pública brasileira.
Assim, criar burocracia e formalismo excessivo para contratações de pequeno vulto para
bens e serviços comuns, de pronta entrega e fácil mensuração, é ir contra os princípios da
legislação, estabelecidos no art. 5 º da Lei 14.133/2021, notadamente o princípio da eficiência, do
interesse público, da eficácia, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade e da economicidade.
Diante da contextualização jurídica adequada, cumpre informar que a empresa vencedora da
cotação eletrônica da dispensa de licitação em razão do valor (Inciso II, do art. 75 da Lei
14.133/2021), referente ao Processo Administrativo de Compra (PAC) n. 01/2026, foi a empresa
VP PAES SALGADOS LTDA, CNPJ 63.182.043/0001-55, endereço Rua 641 do Comércio, n.
780, bairro Itapema do Norte, e-mail de contato padariadaorlasc@gmail.com, celular (43)
999087168, nome do empresário responsável Valdir Fabris, CPF 02501482930.
O processo de contratação PAC 01/2026 foi precedido de disputa de preços por cotação
eletrônica de forma aberta a todos os interessados e com a busca pela máxima transparência e
economicidade, com observância da Portaria nº 632/2025 e do § 3º do art. 75 da Lei
14.133/2021, que tratam da busca pela administração, com a divulgação de aviso em sítio eletrônico
oficial, em obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais
vantajosa (menor preço).
Ademais, o procedimento não se limitou ao simples enquadramento formal no permissivo
legal, tendo sido precedido de publicidade ampliada no site da Câmara Municipal bem como no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação em âmbito nacional, em
que assegurou a abertura para apresentação de novas propostas e de ampla disputa em tempo real
entre as empresas participantes, e que a documentação foi tecnicamente analisada com segregação
de funções, conforme o detalhamento do Quadro 01 abaixo:
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 3/41
Quadro 01 - Relação dos servidores, cargos, funções, atividades desempenhadas e respectivas datas
de autuação no Processo Administrativo de Compra n. 01/2026.
Nome do
Agente Público
Cargo Função no
Processo
Atividade Desempenhada Data e
Forma
Matheus Rocha
Nunes
Diretor
Administrativo
Áreas
Requerentes 1
Solicitação de coqueteis para eventos
oficiais da Casa e para a Câmara Mirim.
27/01/26 -
formulário
oficial de
requisição
Maria Inês
Vargem
Yalçinkaya
Agente
Administrativo
e Coordenação
da Escola do
Legislativo
Áreas
Requerentes 2
Solicitação de coqueteis para eventos da
Escola do Legislativo e Procuradoria da
Mulher.
11/02/26- 
formulário
oficial de
requisição
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Orçamentos
Iniciais -
Formação de
Preço
Formação de Preço de Mercado - Fase
Interna. Contato inicial com empresas.
Inclusão dos orçamentos no sistema e
criação de planilha de formação de preço.
Instrução inicial do processo e envio com
pedido de pareceres para análise e
manifestação dos demais órgãos técnicos.
11/02/26 a
02/03/26 -
e-mail oficial,
sistema IPM e
google drive
Michele Mayer Técnica
Contábil
Análise
Contábil
Emissão de Parecer Contábil ao Processo
(destaque para controle de fracionamento e
de saldo de dotação orçamentária).
03/03/26 -
email oficial
Francisco
Xavier Soares
Filho
Agente
Administrativo
Área de
Tecnologia da
Informação.
Publicação no
Site da Câmara
e no PNCP
Publicação do aviso de contratação e
abertura da fase externa em 03/03/26 para
a promoção de disputa de preços a partir
do recebimento de novas propostas
(Parágrafo 3º do art. 75 da LC
14133/2021).
03/03/26 -
email oficial,
sistema IPM,
form e plan
google e
PNCP
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Setor de
Eventos.
Análise técnica
complementar
na otimização
nas
especificações
do objeto e
estudo sobre os
quantitativos
Manifestação Complementar do Setor de
Eventos para subsidiar tecnicamente a
definição dos quantitativos estimados
constantes no processo.
06/03/26 -
email oficial
Francisco
Xavier Soares
Filho
Agente
Administrativo
Área de TI.
Alteração da
publicação
inicial do site.
Prorrogação do
Retificação de objeto a partir da
complementação de ETP pelo Setor de
Eventos. Decisão de dilação de prazo para
o dia 13/03/26 (acima dos 3 dias úteis)
para assegurar ampla publicidade. Objeto e
09/03/26 -
site oficial e
formulário
eletrônico
com o
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 4/41
Nome do
Agente Público
Cargo Função no
Processo
Atividade Desempenhada Data e
Forma
prazo de
recebimento de
novas propostas
passando do dia
09/03/26 para o
dia 13/03/26
quantitativos idênticos, mas com condições
de contratação alterados. Prudência
administrativa para assegurar isonomia na
disputa.
registro de
novo prazo do
processo
Francisco
Xavier Soares
Filho
Agente
Administrativo
Área de
Tecnologia da
Informação.
Término da fase
de disputas
externas pelo
site e
publicação do
resultado do
site, no sistema
IPM, e-sfinge
TCE-SC e
PNCP
Acompanhamento da fase de lances e da
disputa de preços na fase externa, com o
monitoramento do formulário e planilha
eletrônica em que foram recebidas novas
propostas e operacionalizado a disputa de
preços. Tanto a planilha quanto o
formulário possuem total rastreabilidade
no histórico de alterações na plataforma do
google workspace, tanto em nível
simplificado de inspeção do histórico de
versão e alterações no documento, quanto
em nível avançado no log auditável via
google admin, além da fiscalização em
tempo real pelos próprios proponentes.
13/03/26 -
e-mail oficial,
site oficial,
sistema IPM,
e-sfinge
TCE-SC e
PNCP
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Responsável
pelo Setor de
Compras.
Alteração da
servidora do
Setor de
Eventos para o
Setor de
Compras em
razão de
Recomendação
n. 01/2026 do
MP-SC.
Análise da habilitação, com a consulta e
inclusão de todas as certidões fiscais,
trabalhistas e previdenciárias da empresa
vencedora no sistema. Verificação da
habilitação. Após atesto de habilitação,
solicitação, via e-mail, de parecer jurídico
e parecer do controle interno no Processo
Administrativo de Compras 01/2026 -
Aquisição de coquetel para os eventos da
Casa para o ano de 2026. Informa e garante
acesso aos pareceristas. Informa que
orçamento recebido via disputa de preços
no site do CNPJ 63.182.043/0001-55 e
valor global R$ 39.500,00 consta apto com
todas as certidões (habilitado). Informa o
detalhamento por ação governamental: 12
eventos Oficiais da Câmara Municipal e
Escola do Legislativo para o ano de 2026:
R$ 24.007,56. 05 eventos da Câmara
Mirim, para o ano de 2026: R$ 9.113,02.
10 evento da Procuradoria da Mulher para
o ano de 2026: R$ 6.379,58. Nesses
termos, pede os pareceres.
16/03/26 -
e-mail oficial
Karolina
Vitorino
Analista
Jurídica
Área Jurídica. Análise jurídica sobre a viabilidade da
contratação 1. Da justificativa e do
16/03/26 -
email oficial e
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 5/41
Nome do
Agente Público
Cargo Função no
Processo
Atividade Desempenhada Data e
Forma
planejamento anual; 2. Da Seletividade e
Relevância dos Eventos; 3. Da
Observância à Economicidade e aos
Preceitos de Conformidade (MP/TCE),
com destaque pela baliza do art. 75, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021; e 4. Da análise
dos documentos acostados ao Drive e
procedimento administrativo de compra
direta, com a manifestação final pela
legalidade do processo.
acesso ao
sistema de
gestão IPM e
google drive.
Flávio de Souza
Ferreira
Analista de
Controle
Interno
Unidade de
Controle
Interno
Análise do Processo Administrativo de
Compras nº 01/2026. 1. Análise Técnica e
Legal: a) Atesto da Regularidade
Orçamentária e Financeira. b)
Conformidade Jurídica, em que destaca o
planejamento anual consolidado para os
eventos institucionais da Casa, a
contratação observa os princípios da
economicidade, publicidade e eficiência e
o procedimento respeita o princípio da
unidade da licitação, ao reunir em um
único processo todas as demandas
estimadas para o exercício de 2026 e
regularidade fiscal e trabalhista. c)
Justificativa Administrativa e
Planejamento: planejamento institucional
que fundamenta a contratação. 2.
Conclusão do Controle Interno: atende aos
requisitos legais, de economicidade,
eficiência e interesse público. 3.
Recomendações: cada solicitação de
fornecimento seja acompanhada da
identificação do evento institucional
correspondente; sejam mantidos registros
ou cronogramas de participação,
garantindo a adequada comprovação da
finalidade pública da despesa; a servidora
responsável pelo setor de eventos
acompanhe a entrega dos produtos e a
correta instrução documental das
solicitações, assegurando transparência e
controle do gasto público.
16/03/26 -
email oficial e
acesso ao
sistema de
gestão IPM e
google drive.
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Setor de
Compras.
Ordem de
Compra da
Justificativa de
Cadastro no sistema de gestão pública IPM
e envio ao Ordenador de Despesas para a
assinatura digital da Ordem de Compra.
Documento em que traz a justificativa de
contratação e da escolha do fornecedor, a
16/03/26 -
sistema de
gestão IPM e
vinculação ao
e-sfinge do
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 6/41
Nome do
Agente Público
Cargo Função no
Processo
Atividade Desempenhada Data e
Forma
Contratação finalidade, os preços, quantitativos, valor
unitário, valor total, e demais condições de
contratação.
TCE-SC
Ivan Pinto da
Luz
Presidente da
Mesa Diretora
Análise e
assinatura pelo
Ordenador de
Despesas da
Ordem de
Compra e da
Justificativa de
Contratação e
Homologação
Final
Decisão do Ordenador de Despesas, a
partir da análise documental do processo,
pareceres, habilitação da empresa, e
demais documentos, em juízo de
conveniência e oportunidade
administrativa, decidi assinar a respectiva
Ordem de Compra e Homologação do
Processo de Contratação Direta por
dispensa de licitação em razão do valor.
16/03/26 -
assinatura via
sistema de
gestão IPM e
vinculação ao
e-sfinge do
TCE-SC
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Setor de
Compras.
Ordem de
Compra da
Justificativa de
Contratação.
Andamento por
email para
ciência da
decisão do
Ordenador de
Despesas
Assinatura da servidora responsável pelo
Setor de Compras em conjunto com o
Ordenador de Despesas (Presidente), nas
respectivas Ordens de Compras oriundas
do respectivo PAC 01/2026. Na sequência,
envio por e-mail para a ciência dos demais
servidores participantes do PAC 01/2026.
16/03/26 -
assinatura via
sistema de
gestão IPM e
vinculação ao
e-sfinge do
TCE-SC e
e-mail oficial
Michele Mayer Técnica
Contábil
Setor Contábil Emissão da Nota de Empenho para
vinculação das dotações orçamentárias
com o respectivo credor. Empenho
expedido conforme informações da
respectiva Ordem de Compra vinculada ao
processo.
17/03/26 -
email oficial,
sistema de
gestão IPM,
vinculado ao
e-sfinge
TCE-SC
Ivan Pinto da
Luz
Presidente da
Mesa Diretora
Assinatura da
Nota de
Empenho em
conjunto com a
contadora
Análise final e decisão por oportunidade,
conveniência e com amparo legal para
assinar a Nota de Empenho e efetivar o
compromisso administrativo com a
execução de despesa no PAC 01/26
17/03/26 -
assinatura
digital via
sistema de
gestão IPM,
vinculado ao
e-sfinge
TCE-SC
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Setor de
Compras.
Emissão de
Sub-ordem de
Expedição de sub-ordem de compra
vinculado à Ordem de Compra Global do
processo, para atendimento do 1º evento
contratado. Assinatura do Ordenador de
17/03/26 -
assinatura via
sistema de
gestão IPM e
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 7/41
Nome do
Agente Público
Cargo Função no
Processo
Atividade Desempenhada Data e
Forma
compra para 1º
evento de 2026
Despesas e Responsável pelo Setor de de
Compras.
vinculação ao
e-sfinge do
TCE-SC e
e-mail oficial
Michele Mayer Técnica
Contábil
Setor Contábil Expedição de sub-empenho vinculado ao
Empenho Global do processo, para
atendimento do 1º evento contratado.
Assinatura do Ordenador de Despesas e
Responsável pelo Setor Contábil.
17/03/26 -
email oficial,
sistema de
gestão IPM,
vinculado ao
e-sfinge
TCE-SC
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Liquidação do
Primeiro Evento
de 18/03/26
Realização do atesto de liquidação somente 
após a emissão da respectiva nota fiscal.
Realizada a liquidação com os registros
fotográficos do dia do recebimento de
todas as mercadorias recebidas na sede da
Câmara.
02/04/26 - via
formulário
eletrônico
oficial e
inclusão dos
documentos
na pasta
digital
Luiz Guilherme
Ferreira
Bittencourt
Agente
Administrativo
Pagadoria /
Tesoureiro
Após atesto de liquidação, a pagadoria
realiza o pagamento conforme o valor
estabelecido no respectivo sub-empenho.
07/04/26 - via
sistema de
gestão IPM,
vinculado ao
e-sfinge do
TCE-SC e
site do Banco
do Brasil
Elisama de
Souza Leite
Agente
Administrativo
Consolidação
Final
Após a emissão de todos os sub-empenhos
e finalização completa do processo, faz a
compilação documental final.
Em curso.
Fonte: Síntese documental da Câmara Municipal de Itapoá.
Portanto, o presente PAC 01/2026, apesar de se tratar de contratação simplificada de compra
direta por dispensa de licitação em razão de valor, ainda assim segue um padrão de conformidade
legal e administrativo muito acima dos requisitos da legislação em vigor, de maneira a
resguardar os princípios da administração pública. Ao mesmo tempo, garante competitividade,
lisura, isonomia e probidade nas contratações.
O processo inicia com uma requisição de compra, e é chancelado, com segregação de função
e normativa interna forte e transparente, em que faz a instrução processual com análises técnicas
rigorosas, para somente ao final ser homologado pela autoridade competente com a emissão de
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 8/41
ordem de compra e a consequente expedição de Nota de Empenho.
Tudo isso com o uso de ambiente processual em que assegura integridade documental,
auditável e que resguarda não apenas a regra legal de dispensa de licitação, mas também a
disputa de preços real e transparente em que proporciona economicidade e lisura nas
contratações públicas da Casa, o vai ao encontro dos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade, eficiência, economicidade, motivação e transparência administrativa,
conforme restará demonstrado.
Nesse sentido, pode-se perceber, na confrontação do Quadro 01, a materialização exata da
regulamentação interna estabelecida no fluxo processual do ANEXO 01 da Portaria n. 632/2025:
Figura 01 - ANEXO 01 da Portaria n. 632/2025 da Câmara Municipal de Itapoá com o fluxograma
do Processo Digital de Compras por dispensa de licitação em razão do valor (Incisos I e II do Art.
75 da Lei 14.133/21)
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2025).
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 9/41
1. Encaminhamento da íntegra dos documentos que instruem os processos administrativos de
contratação direta referentes ao fornecimento de alimentos para os eventos institucionais nos
exercícios de 2024, 2025 e 2026, especialmente o PAC n. 01/2026, nos termos do art. 72 da Lei
n. 14.133/2021.
Feitas as considerações iniciais, em atendimento à requisição ministerial, a Câmara
Municipal de Itapoá encaminha a íntegra da documentação disponível referente aos processos
administrativos de contratação direta relacionados ao fornecimento de alimentos para eventos
institucionais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, com especial destaque para o Processo
Administrativo de Compras nº 01/2026, objeto central da presente análise.
Cumpre esclarecer, desde logo, que, conforme levantamento preliminar dos registros
administrativos do Setor de Compras, não há registro de contratação do mesmo objeto no
exercício de 2024, circunstância que será demonstrada por certidão administrativa específica e pela
documentação correlata de inexistência de processo dessa natureza naquele exercício. Tal
informação é relevante porque afasta, de plano, a narrativa de repetição continuada do mesmo
objeto desde 2024 para eventual direcionamento / favorecimento, tal como sugerido na notícia
inicial. No ano de 2024 ocorreu eleição municipal, e diversas restrições são realizadas nas
contratações da Casa em período eleitoral, razão pela qual não houve contratações de elementos de
despesa relacionados à coffe break/coqueteis para eventos.
No tocante ao exercício de 2025, a Câmara esclarece que os processos de contratações
realizadas em 2025, não foram contratados os mesmos fornecedores vencedores do exercício
de 2026. Ou seja, as contratações ocorreram com empresas distintas em 2025 e 2026.
Além disso, conforme informação administrativa já levantada, a soma das despesas de
2025 relacionadas a esse tipo de fornecimento foi de R$ 16.031,59, bem abaixo do limite de R$
62.725,59 do inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 (Vide Decreto nº 12.343, de 2024).
Foram um total de 04 Processos de Compra para esse objeto no ano de 2025, sendo o PAC
40/2025, PAC 37/2025, PAC 18/2025 e PAC 06/2025, todos encaminhados em Anexo.
Destaca-se que os Processos de Compras 37 e 40 de 2025 não foram executados os
mecanismos de propostas adicionais definidos no parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com
fundamento no §1º do art. 8 da Portaria n. 632/2025.
No Processo Administrativo de Compra n. 06/2025, ocorreu um Empenho Global n.
65/2025, de 27/02/2025, no valor total de R$ 5.499,59, para o credor PANIFICADORA DOCE
AMOR LTDA - CNPJ 55.561.977/0001-70, mas em razão de falência da respectiva empresa,
foram realizadas apenas três sub-empenhos, sendo Sub-Empenho n. 65-1/2025 do dia 06/03/2025
no valor de R$ 1.531,77, Sub-Empenho n. 65-2/2025 do dia 14/04/2025 no valor de R$ 492,20 e
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 10/41
Sub-Empenho n. 65-3/2025 do dia 07/05/2025 no valor de R$ 599,08. Portanto, totalizou o
montante de R$ 2.623,05 comprovadamente executado, e a contabilidade precisou cancelar o
restante do saldo do empenho no montante de R$ 2.876,54, com o registro contábil devidamente
documentado.
No Processo Administrativo de Compra n. 18/2025, ocorreram 05 (cinco) registros
vinculados, no valor total de R$ 4.040,00, sendo os Empenhos para o credor PANIFICADORA &
CONFEITARIA SOUZA LTDA (LARISSA DINIZ NAVELAIKO) - CNPJ 58.543.204/0001-59,
do Empenho n. 166/2025, de 01/07/2025, no valor de R$ 568,00, Empenho n. 181/2025, de
05/08/2025, no valor de R$ 1.248,00, Empenho n. 208/2025, de 28/08/2025, no valor de 720,00,
Empenho n. 226/2025, de 16/09/2025, no valor de 760,00 e Empenho n. 234/2025, de 23/09/2025,
no valor de R$ 744,00.
No Processo Administrativo de Compra n. 37/2025, ocorreu um Empenho Global 269/2025,
de 05/11/2025, no valor total de R$ 2.850,00, para o credor PANIFICADORA DE ITAPOA
LTDA - CNPJ 04.528.021/0001-35, sendo executado pelo Sub-Empenho 269-1/2025, de
05/11/2025, no valor de R$ 1.085,00 e o Sub-Empenho 269-2/2025, no valor de R$ 1.765,00, de
18/11/2025, no valor de R$ 1.765,00.
Por fim, no Processo Administrativo de Compra n. 40/2025, ocorreu o Empenho 284/2025,
de 28/11/2025, no valor total de R$ 3.642,00, para o credor PANIFICADORA DE ITAPOA
LTDA - CNPJ 04.528.021/0001-35.
A justificativa para a realização de 04 (quatro) Processos Administrativos de Compras no
ano de 2025 ocorreu, pois 03 (três) novos projetos institucionais passaram a ser executados neste
ano, especificamente a Câmara Mirim, a Escola do Legislativo e a Procuradoria da Mulher. Essas
novas ações alteraram a dinâmica das contratações no exercício de 2025. Por essa razão, no PAC
01/2026, foi previsto um único processo unificando todas as demandas da Casa para todo o ano. 
Cumpre-nos informar que o montante total de R$ 16.031,59 dessas contratações no ano de
2025 ocorreu com três empresas distintas, e que também são empresas diferentes da empresa
vencedora no ano de 2026. E para a realização obrigatória de processo licitatório, o valor total não
poderia ultrapassar o montante de R$ 62.725,59, nos termos do Decreto nº 12.343/2024.
Restou devidamente demonstrado, a partir da análise documental, que no exercício de 2025
houve clara distinção material e funcional entre as demandas institucionais analisadas: de um lado,
despesas relacionadas aos eventos oficiais gerais da Câmara Municipal; de outro, despesas
específicas vinculadas às ações da Escola do Legislativo/Câmara Mirim, instituída naquele
período como programa institucional próprio.
Trata-se, portanto, de despesas vinculadas a programas distintos, com finalidades públicas
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 11/41
diversas, planejamento próprio e enquadramento orçamentário específico, inclusive com elementos
de despesa autônomos. Essa segregação afasta qualquer interpretação de unidade artificial do gasto,
na medida em que cada contratação atende a necessidades administrativas independentes, inseridas
em contextos institucionais diversos. Assim, a mera existência de quatro processos no mesmo
exercício financeiro não configura, por si só, fracionamento indevido de despesa, mas reflete a
execução regular de políticas públicas distintas no âmbito da Câmara Municipal, em estrita
observância à organização programática e orçamentária da Administração Pública.
Quanto ao exercício de 2026, a íntegra do PAC nº 01/2026 evidencia que a Câmara adotou
exatamente a providência oposta ao fracionamento: concentrou em um único processo anual a
contratação estimativa de produtos alimentícios para atendimento dos eventos institucionais
do exercício, com base em planejamento anual, este definido no Documento de Formalização de
Demanda (DFD) n. 14/2026 vinculado ao Plano de Contratações Anuais (PCA) 2026 deste Poder
Legislativo. Assim, foi realizado estudo técnico preliminar dos setores envolvidos, segregação de
funções, justificativa da contratação, levantamento de mercado, estimativa de quantitativos,
pesquisa de preços, publicidade no sítio eletrônico oficial, divulgação no PNCP, recebimento de
propostas adicionais, disputa real entre fornecedores, análise de habilitação, pareceres técnicos,
parecer contábil, parecer jurídico, parecer do controle interno, homologação da autoridade
competente e emissão de ordem de compra.
Ademais, cumpre destacar que a Câmara Municipal vem promovendo a progressiva
consolidação e organização de seus programas institucionais próprios — como a Escola do
Legislativo, a Câmara Mirim, a Procuradoria da Mulher e os eventos gerais e solenes — o que
possibilita maior previsibilidade das demandas, padronização das aquisições e ganho de
escala, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos processos de contratação e para
a otimização da aplicação dos recursos públicos.
A manifestação complementar do setor demandante (setor de eventos) demonstra previsão
de aproximadamente 2.500 participantes ao longo do exercício de 2026 nos respectivos eventos
oficiais da Casa, nas atividades da Escola do legislativo, Câmara Mirim, Procuradoria da Mulher e
eventos oficiais da Câmara Municipal. Consta memória de cálculo do consumo e distribuição por
programas institucionais, evidenciando que a contratação foi planejada de forma racional e
unitária, e não pulverizada artificialmente em contratações menores. Nesse ponto, o próprio
parecer jurídico consignou que a contratação de 2026 decorre de planejamento anual consolidado,
em respeito ao princípio da unidade da licitação, ao passo que o parecer do controle interno
reconheceu a regularidade desse planejamento administrativo. Desse modo, a documentação ora
encaminhada, especialmente a do PAC nº 01/2026, demonstra que a Câmara observou os elementos
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 12/41
do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 e adotou fluxo procedimental robusto, estruturado e compatível
com a legislação vigente.
Sobre a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras, na fase
interna, a Câmara apresentou os 4 orçamentos, com o Nome da Empresa e CNPJ, quantitativo, valor
unitário e valor total de cada um dos 4 orçamentos, conforme o Quadro 02 segue:
Quadro 02 - Orçamentos da fase interna divulgados no Aviso de Contratação do PAC 01/2026
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 13/41
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA LTDA 58.543.204/0001-59
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,00 R$ 7.600,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,90 R$ 3.420,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 0,80 R$ 1.312,00
Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,00 R$ 3.280,00
Item 7 Mini bolo pote 1.200 R$ 4,50 R$ 5.400,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 8,99 R$ 1.573,25
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 9,90 R$ 2.970,00
TOTAL R$ 48.355,25
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 GLACI APARECIDA FARIAS 60584378904 38.220.428/0001-12
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,70 R$ 2.660,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 3,00 R$ 4.920,00
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,50 R$ 5.740,00
Item 7 MIni bolo no pote 1.200 R$ 11,00 R$ 13.200,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 17,00 R$ 2.975,00
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,00 R$ 5.100,00
TOTAL R$ 64.995,00
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 JANARA COMERCIO DE SALGADINHOS E
DOCES LTDA
10.277.920/0001-05
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Fonte: Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapoá.
Após a publicação do aviso de contratação, diversas empresas, voluntariamente e
cientificadas a partir dos meios de publicidades como o site da Câmara e a publicação no PNCP, e
também conforme comunicações em listas de e-mail vinculadas ao objeto de panificação, tomaram
ciência do andamento do presente processo, e decidiram enviar orçamentos e a participar da disputa
de preços.
Como resultado dos esforços institucionais da Câmara com a publicidade e a busca por
garantir uma competição real e efetiva para a obtenção de uma proposta de menor preço, e da
publicidade que poderia ser opcional, nos termos do parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021,
mas que a Câmara transformou em um procedimento obrigatório para garantir a máxima lisura,
transparência e economicidade, foi registrado diversos orçamentos adicionais de proponentes,
conforme o Quadro 03 abaixo:
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Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,30 R$ 8.740,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 1,29 R$ 4.902,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,62 R$ 2.656,80
Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,70 R$ 6.068,00
Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 6,90 R$ 8.280,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 13,50 R$ 2.362,50
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,50 R$ 5.250,00
TOTAL R$ 58.779,30
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 04 VP PAES SALGADOS LTDA 63.182.043/0001-55
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 1,80 R$ 6.840,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,10 R$ 7.980,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,80 R$ 3.040,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 1,60 R$ 6.080,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,40 R$ 2.296,00
Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,50 R$ 4.100,00
Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 4,20 R$ 5.040,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 12,00 R$ 2.100,00
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 14,00 R$ 4.200,00
TOTAL R$ 41.676,00
Quadro 03 - Orçamentos da fase externa recebidos via formulário eletrônico no PAC 01/2026
Carimbo de
data/hora
Endereço de e-mail
TOTAL DO
ORÇAMENTO
Nome do
empresário(a):
CNPJ: Razão Social:
05/03/2026
08:59:25
panimaykon@hotmail.com R$ 52.635,75
DAVID
WILLIAN
NOVAES
00.965.187/0001-68
PANIFICADORA E
CONFEITARIA
MAYKON LTDA
05/03/2026
15:51:14
vendas@comb.com.br R$ 60.000,00
Rafael da
Silva
52.018.006/0001-90
CAFÉ DOCES E
SALGADOS LTDA
06/03/2026
17:10:52
padariadaorlasc@gmail.com R$ 41.600,00 Valdir Fabris 63.182.043/0001-55
VP PAES SALGADOS
LTDA
09/03/2026
14:24:08
elizana.salissa@gmail.com R$ 40.500,00
MAURÍLIO
FERREIRA
58.543.204/0001-59
PANIFICADORA
SOUZA
09/03/2026
14:55:58
elizana.salissa@gmail.com R$ 40.000,00
MAURÍLIO
FERREIRA
58.543.204/0001-59
PANIFICADORA
SOUSA
12/03/2026
14:38:17
padariadaorlasc@gmail.com R$ 39.500,00 Valdir Fabris 63.182.043/0001-55
VP PAES SALGADOS
LTDA
Fonte: Área de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Itapoá.
Portanto, a decisão de publicar o formulário e a planilha para a promoção da disputa de
preços, nos termos do parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, proporcionou uma redução de
preço de R$ 41.676,00 para R$ 39.500,00 do mesmo proponente, sendo uma economia de R$
2.176,00, ou de 5,22%. As propostas recebidas tanto na fase interna quanto externa, estão
distribuídas em diversas localidades, o que demonstra um processo longe de ser considerado um
processo de “cartas marcadas”. Os servidores da Câmara buscaram, tanto quanto o possível, gerar
competição real e redução de custos para a Câmara Municipal:
Figura 02 - Mapa dos orçamentos e propostas recebidas dos proponentes do PAC 01/2026
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Link.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 15/41
2. Encaminhamento de cópia integral das propostas apresentadas no âmbito do PAC n.
01/2026, bem como dos registros de comunicação eventualmente mantidas com os licitantes ou
proponentes no curso da fase interna e da coleta de orçamentos:
Em atendimento a esta requisição, a Câmara encaminha a íntegra das propostas apresentadas
no âmbito do PAC nº 01/2026, tanto aquelas recebidas na fase interna de formação da estimativa de
despesa quanto aquelas ofertadas durante a fase pública de recebimento de propostas adicionais.
Abaixo consta o Quadro 04 sintético com as comunicações realizadas, agente responsável,
identificação dos proponentes, data e hora dos contatos:
Quadro 04 - Identificação dos registros de comunicação mantidos com os proponentes na fase
interna e da coleta de orçamentos do PAC 01/2026
Nome do Agente
Público e contato
Meio de
Comunicação
Nome do Proponente e
contato
Nome da Empresa CNPJ Data e Hora
Elisama de Souza
Leite
Whatsapp
E-mail
Jéssica Silveira
+55 47 98416-8473
jessisilveira@gmail.com
Glaci Aparecida
Farias (Jéssica
Docinhos e Salgados)
38.220.428/0001-12 26/02/26
18:02
Elisama de Souza
Leite
Whatsapp
E-mail
Luciana
+55 47 99133-0712
posvendas@comb.com.br
Janara Comércio de
Salgadinhos e Doces
LTDA (Com B Doces
e Salgados)
10.277.920/0001-05 24/02/26
12:46
Elisama de Souza
Leite
Whatsapp
E-mail
Maurílio Ferreira de Souza
+55 47 99691-0831
elizana.salissa@gmail.com
Panificadora e
Confeitaria Souza
LTDA (Panificadora
SOUZA)
58.543.204/0001-59 19/02/26
15:10
Lilian das Graças
Maoski
Whatsapp
E-mail
Valdir Fabris
+55 47 99124-9797
padariadaorlasc@gmail.com
VP Pães e Salgados
LTDA (Padaria da
Orla)
63.182.043/0001-55 26/02/26
13:56
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá.
A comunicação inicial ocorre, geralmente, via mensagem de texto por whatsapp
institucional promovido pelo Setor de Compras, para iniciar uma comunicação. Na sequẽncia, foi
solicitado pelo Setor de Compras o envio de orçamentos iniciais para formalizar a comunicação, em
consonância com a sistemática interna de instrução processual e com a Portaria nº 632/2025. Os
orçamentos serviram para formação da estimativa de preços inicial da disputa e para instrução da
fase interna do processo.
Posteriormente, essas informações foram tornadas públicas no aviso de contratação do site e
também via PNCP em que se conferiu ampla publicidade e alcance nacional, em que a
Administração manifestou o interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados,
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 16/41
em uma disputa de preço pelo menor valor, em observância ao § 3º do artigo 75 da Lei nº
14.133/2021.
Também são encaminhados os registros de comunicação mantidos com os setores internos e
com os agentes públicos envolvidos no processo, especialmente o histórico de e-mails institucionais
relativos à tramitação do PAC nº 01/2026, nos quais constam os pedidos de parecer, as
manifestações do setor contábil, da assessoria jurídica, do controle interno e dos setores técnicos,
bem como comunicações relacionadas à regularização documental da empresa melhor classificada,
à homologação do processo e ao encaminhamento das ordens de compra e empenhos.
Nos termos da Portaria nº 632/2025, o e-mail institucional integra formalmente a instrução
do processo e constitui, inclusive, espaço documental próprio para a consolidação da justificativa do
preço, da razão da escolha do contratado e das manifestações técnicas e jurídicas necessárias ao
atendimento do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
É importante destacar, ainda, que a Câmara adota o entendimento de que o conjunto
formado pelos pareceres técnicos, contábeis, jurídicos e de controle interno, somado à homologação
da autoridade competente e à emissão da ordem de compra antes do empenho, constitui, em sua
materialidade e em sua função administrativa, a justificativa da razão da escolha do fornecedor.
No processo de 2026, essa motivação se encontra documentalmente distribuída e
institucionalmente validada. O setor demandante justificou a necessidade e os quantitativos; a
contabilidade validou a reserva e a compatibilidade financeira; a assessoria jurídica concluiu pela
regularidade do procedimento e da empresa selecionada; o controle interno confirmou a
conformidade global e a legalidade da escolha do fornecedor; o setor de compras anexou as
consultas das certidões da habilitação da empresa; a homologação final formalizou a decisão pela
Presidência; e a ordem de compra ratificou e autorizou a despesa para a empresa vencedora,
conforme histórico detalhado do processo, em que confirmou que o processo se encontrava
instruído na forma do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Assim, as comunicações ora encaminhadas não apenas demonstram o curso regular da
instrução processual, como também materializam a motivação administrativa da escolha realizada, e
comprovam cabalmente a ausência de qualquer direcionamento do respectivo processo para
empresa A ou B. O que resta demonstrado é um nível de governança realmente comprometido com
a economicidade, legalidade, publicidade e eficiência administrativa.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 17/41
3. Esclarecimentos sobre o método utilizado para pesquisa de preços e recebimento das
propostas, encaminhando os registros eletrônicos disponíveis (como links, capturas e eventuais
relatórios de acesso) relacionados ao uso do Google Forms e do Google Sheets no PAC n.
01/2026
No tocante ao método utilizado para a pesquisa para formação de preços, na fase interna,
inicialmente cumpre esclarecer que o Processo Administrativo de Compras nº 01/2026 observou
metodologia compatível com o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, a qual não estabelece fonte
única e exclusiva para formação da estimativa de preços, admitindo diferentes meios objetivos
e idôneos de aferição do valor de mercado, entre eles a pesquisa direta com fornecedores:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os
valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados
públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala
e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral,
conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido
por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no
painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal
de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e
que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da
data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
[...]
§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que
não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que
se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros
sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo. [...] (grifou-se).
3.1 Método utilizado para pesquisa de preços e recebimento das propostas
No caso concreto, a Câmara realizou pesquisa direta com 4 (quatro) fornecedores,
mediante solicitação formal, formalizada por recebimento de orçamentos por e-mail oficial.
Quanto à justificativa da escolha dos fornecedores consultados na fase interna da pesquisa de
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 18/41
preços, esclarece-se que a seleção observou critérios objetivos e compatíveis com o art. 23, §1º, IV,
da Lei nº 14.133/2021, especialmente a natureza do objeto e as peculiaridades do local de execução.
O objeto consiste no fornecimento de itens perecíveis de panificação, confeitaria, salgados,
doces e bebidas, destinados a eventos oficiais institucionais promovidos pela Câmara Municipal de
Itapoá ao longo do exercício de 2026, com entregas parceladas, mediante expedição de
subempenhos e solicitações específicas para cada evento da Câmara Mirim, Escola do Legislativo,
Procuradoria da Mulher ou demais eventos oficiais do processo legislativo municipal.
Por se tratar de alimentos perecíveis, cuja execução exige produção próxima da data do
evento, logística compatível, acondicionamento adequado, pontualidade na entrega e capacidade de
atendimento parcelado ao longo do exercício, mostrou-se tecnicamente adequado consultar
fornecedores do ramo situados em Itapoá e em municípios próximos, aptos a atender com segurança
sanitária e viabilidade operacional a sede da Câmara Municipal.
Nessa linha, foram formalmente consultadas as seguintes empresas: PANIFICADORA &
CONFEITARIA SOUZA LTDA, CNPJ 58.543.204/0001-59, de Itapoá/SC; VP PAES SALGADOS
LTDA, CNPJ 63.182.043/0001-55, de Itapoá/SC; JANARA COMÉRCIO DE SALGADINHOS E
DOCES LTDA (nome fantasia Comb Doces & Salgados), CNPJ 10.277.920/0001-05, de
Joinville/SC; e GLACI APARECIDA FARIAS 60584378904 (nome fantasia Jéssica Docinhos e
Salgados), CNPJ 38.220.428/0001-12, de São Francisco do Sul/SC.
A escolha dessas empresas decorreu de sua atuação no ramo pertinente ao objeto, de sua
proximidade geográfica ou inserção regional compatível com a logística exigida, e de sua potencial
aptidão para atendimento parcelado e tempestivo das demandas institucionais da Casa. Não houve
restrição indevida do universo competitivo, mas seleção racional de fornecedores com
aderência material ao objeto para a formação de preço inicial, sem prejuízo da posterior
abertura pública para propostas adicionais mediante divulgação no sítio eletrônico oficial e no
PNCP, em conformidade com o art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, como de fato ocorreu.
Assim, a justificativa da escolha dos fornecedores pesquisados na fase interna encontra
amparo não apenas no quantitativo mínimo legalmente exigido, mas também na compatibilidade
entre o mercado consultado e as condições reais de execução contratual, especialmente quanto à
perecibilidade dos produtos, à necessidade de entregas parceladas e à realidade local do
fornecimento.
A circunstância de o estudo técnico preliminar não ter se baseado, especificamente, em
Painel de Preços, banco de dados do PNCP ou notas fiscais anteriores não invalida a pesquisa, pois
tais meios não são exclusivos nem obrigatórios em todos os casos. A validade da estimativa decorre
da idoneidade do método, da documentação das propostas, da coerência do mercado consultado e da
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 19/41
possibilidade de controle posterior e de eventuais diligências, e mais importante para a posterior
abertura de competição, todos elementos presentes no processo. E é oportuno reforçar que o
contexto dessa formação de preço está em um processo de dispensa de licitação em razão do valor.
Portanto, o objeto contratado no PAC n. 01/2026 consiste em itens perecíveis de
panificação, salgados, doces e bebidas, destinados a eventos com datas definidas e, muitas
vezes, com exigência de entrega no próprio dia do evento, circunstância que torna
especialmente relevante a viabilidade logística e a realidade do mercado local de fornecedor
apto ao atendimento tempestivo.
3.2 Encaminhando dos registros eletrônicos disponíveis (como links, capturas e eventuais
relatórios de acesso) relacionados ao uso do Google Forms e do Google Sheets no PAC n.
01/2026.
A Câmara publicou o aviso de contratação em seu sítio eletrônico oficial e
simultaneamente publicou o aviso de contratação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), facultando a qualquer empresa do território nacional a apresentação de
proposta adicional, por prazo superior aos 03 (três) dias determinados pela legislação, na
expectativa de contratar a proposta mais vantajosa para a Casa, desde que cumpridos os requisitos
legais de habilitação e menor preço.
Quanto ao recebimento das propostas adicionais, a Câmara utilizou formulário eletrônico
disponibilizado em ambiente institucional oficial vinculado ao Google Workspace corporativo
da Casa, com planilha eletrônica associada para transparência dos lances. O uso dessas
ferramentas não ocorreu de forma informal ou desprovida de controle, mas inserido em
ambiente computacional oficial, com domínio institucional da Câmara e devidamente
normatizado. Há organização em pastas digitais do processo, bem como integração de dados e
documentos com o sistema de gestão pública contábil e de compras IPM Sistemas. Existe a 
possibilidade de consulta aos metadados e aos logs de alteração pela administração do domínio de
todas as atividades executadas por todos os usuários, internos e externos, com integração e políticas
de acessos para garantir o fluxo documental previsto na Portaria nº 632/2025.
O formulário eletrônico exige identificação mínima e suficiente do proponente, incluindo
e-mail, CNPJ, razão social, CPF do responsável, contato, validade da proposta, termo de aceite e
declaração de não parentesco. Ao enviar as informações via formulário eletrônico, cria-se neste
momento metadados como data, hora, IP, e uma série de outras informações técnicas de registro,
com a possibilidade para a realização de eventuais diligências posteriores, exclusão de informação
irregular promovida por inserção de dados falsos, e a desclassificação em caso de inaptidão
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 20/41
documental.
A planilha eletrônica, por sua vez, é utilizada como instrumento de transparência ativa,
permitindo acompanhamento em tempo real das propostas recebidas e reduzindo a assimetria
de informação entre os participantes. Cada célula da planilha possui histórico próprio de
alterações, conforme o exemplo da célula A12 abaixo:
Figura 03 - Histórico de alterações da célula A12 pelo servidor da área de TI em 09/03/26 às 08h26
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026).
Essas informações não estão sujeitas a alterações por qualquer usuário, tanto interno ou
externo, inclusive pelo próprio servidor responsável pela administração da segurança de informação
da Câmara Municipal e operador do painel de administração do Google workspace e é uma forma
simples e direta de apurar o histórico das transações para cada célula dos 191 processos de compra
já realizados pela Câmara. Assim, em caso de dúvida específica sobre qualquer informação das
planilhas, basta solicitar o histórico específico de determinada célula, para imediatamente se obter o
resultado. 
Entretanto, essa não é a única forma de verificação da integridade documental. Através do
histórico de versões é possível analisar em conjunto de alterações de diversas células, para verificar
as versões do documento conforme a data e horário, conforme exemplo abaixo:
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 21/41
Figura 04 - Histórico de Versões da planilha eletrônica da proposta recebida em 05/03/26 às 08h59
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026).
Assim, para cada novo registro, ou para cada nova alteração pelos usuário internos ou
externos, o histórico de versões cria novos registros com data e hora, para agrupar as modificações e
indicar / destacar as respectivas alterações.
Além dos recursos visíveis ao usuário, como o histórico de versões e o registro de alterações
por célula, o ambiente do Google Workspace dispõe de uma camada adicional de auditoria acessível
por meio do painel administrativo do Google Admin Console. Nesse ambiente, administradores do
domínio institucional conseguem acessar relatórios detalhados de atividades, conhecidos como logs
de auditoria, que registram eventos como criação, edição, compartilhamento, exclusão de arquivos e
acessos realizados. Esses registros incluem informações como identificação do usuário, endereço IP
de origem, dispositivo utilizado, data e hora exata das ações, bem como eventuais alterações em
permissões de acesso. Trata-se de um mecanismo robusto, projetado para garantir rastreabilidade
completa das interações com os documentos, fortalecendo a governança e a conformidade com
normas internas e legislações aplicáveis.
Adicionalmente, o Google Workspace permite a aplicação de políticas de retenção de dados
e investigação eletrônica por meio de ferramentas como o Google Vault, que possibilita preservar
registros mesmo após exclusões pelos usuários, assegurando a integridade probatória das
informações ao longo do tempo. Essa funcionalidade é especialmente relevante em ambientes
públicos, pois viabiliza auditorias retroativas, recuperação de dados e suporte a processos
administrativos ou judiciais. Dessa forma, a combinação entre histórico de versões, logs
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 22/41
administrativos e políticas de retenção constitui um ecossistema tecnológico completo, capaz de
assegurar transparência, controle e confiabilidade nos processos eletrônicos conduzidos pela
Administração Pública.
A título de demonstração da rastreabilidade e integridade das informações, apresenta-se na
Figura 05 registro extraído diretamente do ambiente de auditoria do Google Admin Console, que
será encaminhado nos Anexos da presente resposta, no qual é possível visualizar os eventos
associados à planilha eletrônica vinculada ao PAC 01/2026. Observa-se que cada interação com o
documento — incluindo acessos, edições, compartilhamentos e alterações de permissões — é
devidamente registrada com identificação do item, usuário responsável, data, horário, endereço IP e
demais metadados técnicos pertinentes. Tais registros são gerados automaticamente pelo sistema e,
da mesma forma que o histórico de alterações das informações das células, também não estão
sujeitos à manipulação pelos usuários finais, constituindo fonte confiável para fins de auditoria,
controle interno e eventual instrução processual, reforçando a transparência e a segurança do fluxo
documental adotado pela Câmara Municipal de Itapoá.
Figura 05 - Registro de eventos (logs) da planilha eletrônica no ambiente de auditoria do Google
Admin Console, evidenciando acessos, alterações e metadados associados ao documento.
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026)
Importa destacar que os logs exportados do referido ambiente de auditoria evidenciam de
forma detalhada os eventos ocorridos no documento, porém não têm por finalidade reproduzir o
conteúdo específico inserido ou alterado em nível de célula da planilha eletrônica. Esses registros
limitam-se à identificação das ações realizadas, sua autoria e temporalidade. Dessa forma, a
verificação do conteúdo efetivamente modificado deve ser realizada de maneira complementar por
meio do histórico de versões e do histórico de edição da própria planilha no Google Sheets,
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 23/41
mecanismos que permitem a análise detalhada das alterações realizadas, consolidando a integridade,
a transparência e a rastreabilidade plena das informações.
Para fins de reforço da transparência e da rastreabilidade das informações, informa-se,
ainda, que será disponibilizado material audiovisual contendo a demonstração prática do histórico
de versões da planilha no ambiente do Google Sheets. O referido vídeo evidencia, de forma
dinâmica, a evolução do documento ao longo do tempo, permitindo a visualização das alterações
realizadas, identificação dos usuários responsáveis e respectivos registros de data e horário. Tal
recurso complementa a documentação apresentada, conferindo maior clareza e robustez à
comprovação da integridade e da sequência lógica das modificações efetuadas no âmbito do
processo eletrônico.
3.3 Escolha tecnológica do modelo adotado pela Câmara Municipal de Itapoá
Tal modelo encontra respaldo expresso na Portaria nº 632/2025, no artigo 9º, inciso VII,
bem como no art. 23 e no Parágrafo 3º do Art. 75 da Lei 14.133/2021, sendo que a normativa
interna supracitada prevê a disponibilização, preferencialmente, de formulário eletrônico
simplificado para envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica para garantir a
máxima transparência dos lances, e cujo artigo 10 determina a instrução do processo com os
documentos relativos aos lances do formulário e aos resultados sintetizados na planilha.
Assim, o uso de Google Forms e Google Planilhas não constitui improviso administrativo,
mas concretização do modelo oficial adotado pela Câmara para operacionalizar a busca por
propostas adicionais em contratações diretas por dispensa de valor, conforme os seguintes destaques
legais:
Portaria 632/2025 da Câmara Municipal de Itapoá
CAPÍTULO III - PUBLICAÇÃO NO SITE
Art. 8º Compete aos Setores de Compras e de Informática operacionalizar os avisos e as
informações de novas contratações e/ou compras por bens e/ou serviços, centralizando as
publicações das compras por contratação direta, para garantir que as contratações sejam
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, sendo os avisos
centralizados a partir do link disponível na página inicial do site institucional da Casa,
endereço eletrônico, conforme o § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021.
Art. 9º As publicações com os processos de compras por contratação direta devem conter:
I - a especificação do objeto pretendido;
II - a justificativa para a contratação;
III - a manifestação da Administração na busca em obter propostas adicionais de eventuais
interessados;
IV - a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras;
V - as especificações para a apresentação de novas propostas comerciais pelos interessados;
VI - a data e hora limite para envio das propostas pelos interessados;
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 24/41
VII - a disponibilização, preferencialmente, de formulário eletrônico simplificado para
envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica para garantir a máxima
transparência dos lances, ou a divulgação do envio de propostas para o e-mail
compras@camaraitapoa.sc.gov.br;
Art. 10. Compete aos Setores de Compras e de Informática instruir o processo de compra na
subpasta “03 - Publicação no Site”, com os documentos para atestar as publicações no site
institucional, os lances do formulário eletrônico e os resultados obtidos e sintetizados na
planilha eletrônica, com observância do § 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021.
Art. 11. A Câmara Municipal de Itapoá buscará meios para garantir a ampla publicidade das
compras por contratação direta em andamento na Casa, com o destaque das notícias na
página inicial enquanto durar o prazo aberto de oferta de lances.
[..]
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta, o extrato decorrente do contrato ou o
resultado final da empresa vencedora deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público no sítio eletrônico oficial da Casa, por prazo indeterminado, nos termos do
parágrafo único do artigo 72 da Lei 14.133/2021, e publicado no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), pelo Setor de Compras ou Setor de Informática. (grifo
nosso)
Nesse ponto, destaca-se que a Câmara procedeu exatamente nos termos dos dispositivos
supra indicados, com a publicação no dia 03/03/2026, dos seguintes link e documentos:
1 - Link do aviso de contratação e especificações no site institucional oficial da Câmara
Municipal:
https://www.camaraitapoa.sc.gov.br/contratacao-direta-dispensa-de-licitacao/1382-contratacao-para-aquisica
o-de-produtos-alimenticios-tipo-coquetel-salgados-doces-e-bebidas-destinados-a-realizacao-dos-eventos-ofic
iais-da-casa-no-ano-de-2026.html
2 - Formulário eletrônico simplificado, em sistema de informação oficial:
https://forms.gle/w7FFH36wQb3eRd3QA
3 - Disponibilização simultânea de planilha eletrônica das propostas recebidas via formulário:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/14DPBvQGN_wbJ5b2u3Ornuz7yyEhF11urpBM-ROAa2Ug/
4 - Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas:
https://pncp.gov.br/app/editais/00484829000107/2026/10
Dessa forma, no aviso de contratação do PAC 01/2026 consta todas as informações
necessárias para subsidiar uma análise objetiva sobre o objeto, a justificativa de contratação, a
expressa manifestação da Administração na busca em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras, as
especificações para a apresentação de novas propostas comerciais pelos interessados, a data e hora
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 25/41
limite para envio das propostas pelos interessados e a disponibilização de formulário eletrônico
simplificado para envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica.
Em reforço a esse ponto, vale registrar que a Câmara Municipal de Itapoá já utiliza o
presente procedimento administrativo e tecnológico com o uso de formulário eletrônico e planilhas
eletrônicas com início em 16/04/2021, e que já foram realizados 191 processos de contratação
direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento nos incisos I ou II do art. 75
da Lei 14.133/2021. Mais relevante, é que não há registros na ouvidoria, por parte dos licitantes /
proponentes, de qualquer queixa ou manifestação sobre qualquer aspecto técnico ou jurídico em
relação ao procedimento tecnológico de disputa de preços na Casa.
Em análise interna de ajustes e adequações, registra-se que ocorreu apenas uma
manifestação no sentido de otimização para prever o exato horário do encerramento da disputa de
preços. Mostrou-se necessário uma a parametrização do dia, hora, minuta e também segundos do
horário limite do fechamento da disputa. Como os proponentes normalmente usam a estratégia de
deixar as propostas mais para o final do horário limite do processo, foi necessário esse ajuste para
conferir maior precisão para a parametrização dos segundos finais do processo. Mas esse processo
ocorreu em âmbito interno, para antecipar eventuais problemas nas disputas.
Sobre essa opção da Câmara, para exemplificar sobre o sucesso da iniciativa tecnológica da
Casa, pode-se afirmar uma redução de custos a partir dos processos de compra com os
formulários e planilhas google, em montante que já ultrapassa os R$ 600.000,00 de economia
alcançada em 4 anos, da diferença de usar ou não usar a divulgação “preferencial” por novas
propostas. Esse valor economizado, sozinho, é suficiente, por exemplo, para custear mais do que o
triplo de todas as despesas da solução contratada do Google Workspace nos últimos 10 anos pela
Casa, sendo que o uso para as compras é apenas uma das demandas dessa solução tecnológica.
A Câmara utiliza soluções de e-mail corporativo oficial pelo gmail, videochamadas com o
google meet, drive para arquivo digital redundante, backups automatizados, aplicações
desenvolvidas pelos servidores da Casa como o sistema de gestão de diárias que é integrada com a
solução do google, google documentos online e compartilhados, google planilhas online
compartilhas, diversos outros formulários para inúmeras outras atividades institucionais da Casa,
uso do IA gemini na automação de tarefas, agenda integrada ao site institucional, entre muitas outras
soluções tecnológicas de alto nível, prestados pela maior empresa de tecnologia em nuvem da
atualidade.
Portanto, a solução das compras com os formulários e planilhas google se mostra sustentável
e economicamente vantajosa para a Câmara Municipal, por ser uma solução simples, funcional, que
proporciona competitividade real, não contestada e/ou criticada pelos proponentes participantes e
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 26/41
sem requisição de cadastro prévio como entrave burocrático desnecessário. Pelo contrário,
reforçamos que recebemos elogios dos participantes dos processos, mesmo daqueles que não
conseguem vencer as disputas, pois reconhecem no sistema simplificado da Câmara Municipal de
Itapoá uma oportunidade legítima de concorrer e ganhar, ou perder, as disputas de preços, em
tecnologia que assegura lisura e probidade administrativa, total transparência e acompanhamento
em tempo real, e que não existem “cartas marcadas” ou direcionamento indevido de contratações a
partir do momento que só depende do próprio empresário acessar e dar seu lance em poucos
segundos de navegação, e de decidir a disputa pelo menor preço.
Além disso, cabe mencionar a premiação e reconhecimento de modelo tecnológico de
compras simplificadas via formulário eletrônico, em que a Casa obteve o 5º lugar no ano de
2024 em disputa estadual de projetos institucionais. O projeto de compras da Casa foi
reconhecido como um modelo tecnológico de contratações simplificado, no Prêmio de
Melhores Práticas da UVESC 2024. Conforme a UVESC, a avaliação foi feita por membros do
TCE-SC, MP-SC, Observatórios Sociais, entre outras organizações públicas estaduais de Santa
Catarina.
Há também o registro de protocolos de pedido de cooperação, e da busca de diversos órgãos
públicos, de outros municípios e poderes, em que solicitam colaboração institucional para replicar o
projeto tecnológico da Câmara Municipal de Itapoá, em razão dos diferenciais da sistemática da
Câmara para simplificar as contratações, e ao mesmo tempo garantir competição real,
economicidade, segregação de funções, transparência, lisura, probidade, eficiência operacional e
legalidade, com a observância de normativa própria e mapeamento do processo de contratação.
3.4 Cadastro Prévios para participação de proponente
Sobre cadastros prévios para proponentes, reforçamos que a legislação não determina esse
procedimento. Pelo contrário, qualquer entrave burocrático desnecessário e não determinado
expressamente pela legislação, vai de encontro com o propósito da Lei 14.133/2021, Art. 9º, I, “a” e
“c”; Art. 11, II e IV; Art. 12, III; Art. 87, §2º.
O objetivo da nova Lei de Licitações é garantir competitividade, eficiência, razoabilidade,
celeridade e economicidade (Art. 5º), e da busca por soluções de inovações tecnológicas em que
simplificam verdadeiramente os processos de compras dos órgãos públicos, e que garantam a
participação efetiva das empresas do mercado real, das empresas reais que operam no dia a dia das
cidades. E é nisso que esse projeto se diferencia, ao permitir qualquer empresa que atue no mercado
em tomar ciência e imediatamente permitir que o empresário faça sua oferta e entre na disputa de
preços das contratações públicas.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 27/41
O art. 9º da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente exigências que restrinjam o caráter
competitivo da licitação, bem como aquelas impertinentes ou irrelevantes ao objeto. Da mesma
forma, o art. 87, §2º, proíbe a exigência de registro cadastral como condição para acesso ao certame,
permitindo inclusive o cadastramento até o prazo de apresentação das propostas.
Ainda, os setores de compras e de tecnologia possuem condições de avaliar as propostas
recebidas e analisar a habilitação das empresas na fase subsequente ao da disputa de preços, com
instrumentos legais e tecnológicos para essa finalidade e com apoio da assessoria jurídica, contábil
e de controle interno. Há uma ação profissional, de servidores capacitados para essa finalidade.
Registra-se que não há ocorrências de qualquer natureza, nos 191 processos já realizados
pela Câmara, de fraude ou alegada irregularidade na fase de disputa de preços. Esse é um dado
relevante de ser apresentado, pois demonstra a legitimidade e segurança da solução tecnológica.
3.5 Modelo tecnológico do uso de formulários e planilhas eletrônicas
Inicialmente, destaca-se o aspecto da segurança das informações de todos os documentos
produzidos, armazenados e tramitados em ambiente oficial da Casa, com o apoio das tecnologias do
google workspace e painel do google admin. A Câmara Municipal, preocupada com as questões da
segurança da informação, por ser uma instituição pioneira em processos legislativos e
administrativos digitais em âmbito nacional, promoveu em sua estrutura organizacional um setor
específico de segurança digital, sendo formalmente designado como responsável o servidor
Francisco Xavier Soares Filho, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
Importa mencionar que o servidor efetivo Francisco Xavier Soares Filho possui sólida
formação acadêmica, com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UDESC,
Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação pela Universidade Federal do Paraná -
UFPR e técnico em Processamento de Dados pela SOCIESC Tupy de Joinville, atualmente
Doutorando em Gestão - Ciência aplicada à decisão pela Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra (UC) - Portugal, o que lhe confere capacidade técnica adequada para operar sistemas de
informação e para gerenciar a segurança e mitigar riscos no ambiente computacional e digital da
Câmara Municipal de Itapoá.
Por outro lado, a Casa faz o uso de formulários e planilhas do Google sempre através do
domínio oficial @camaraitapoa.sc.gov.br. Todos os servidores da Casa possuem e-mail oficial e
assinam, obrigatoriamente, um termo de uso e responsabilidade pelas suas respectivas contas de
e-mail. O acesso aos arquivos, formulários e planilhas é feito com controle e permissões de acessos
para esses e-mails oficiais, sem prejuízo do uso regular do Sistema de Informação de Gestão
Pública Administrativa da atual empresa contratada IPM Sistemas. Os dados são replicados em
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 28/41
ambos os sistemas, e os acessos em cada sistema é distinto e vinculado ao e-mail oficial do servidor.
Sobre o Google Workspace, atesta-se que o setor de segurança digital possuem meios para,
se necessário e requisitado, auditar e emitir relatórios de logs de acessos, alterações, ou qualquer
outra demanda, uma vez que os documentos estão vinculados ao domínio @camaraitapoa.sc.gov.br.
Não há amadorismo e improvisação no uso das tecnologias de informação pelos servidores da Casa.
Especificamente quanto ao formulário eletrônico do PAC n. 01/2026, observa-se na Figura
06 a demonstração das informações exigidas dos proponentes para viabilizar a inclusão de suas
propostas na planilha eletrônica do processo. Ressalta-se que os documentos e dados inseridos
encontram-se acessíveis aos agentes autorizados da Câmara Municipal, conforme as políticas de
segurança da informação, sendo vedada a alteração dos registros, salvo ajustes formais de
apresentação, devidamente registrados nos logs do sistema. Por sua vez, os proponentes possuem
acesso restrito, limitado ao envio das informações por meio do formulário e à consulta em modo
leitura da planilha, cujos dados são disponibilizados em tempo real, sem possibilidade de edição ou
modificação das informações submetidas.
Figura 06 - Formulário Eletrônico para recebimento de propostas para disputa no PAC 01/2026
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 29/41
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 30/41
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Formulário do PAC 01/2026.
3.6 Exemplo de disputa de preço em outros processos de compras
Diante das informações apresentadas pelo noticiante sobre eventual direcionamento de
contratações, podemos exemplificar o Processo Administrativo de Compra nº 31/2025, referente à
contratação de certificados digitais, no qual também houve aviso público de contratação, divulgação
de múltiplos orçamentos, formulário eletrônico, planilha pública de acompanhamento e participação
de empresas de abrangência nacional, como Certisign, Valid, Serpro, Soluti, CertificaMinas e
DigitalSign.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 31/41
O precedente do PAC 31/2025 demonstra que o modelo de transparência ativa e disputa
simplificada utilizado pela Câmara não foi criado para favorecer determinado fornecedor ou objeto
específico. Na verdade, essa inovação tecnológica integra prática institucional mais ampla,
replicável e coerente com o § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
No Quadro 05 abaixo, nota-se a quantidade de propostas recebidas via formulário eletrônico,
de empresas de diversas cidades do Brasil, pois quando o processo é publicado no PNCP,
imediatamente as empresas em todo o território nacional são comunicadas e podem tomar ciência
imediata do objeto e das condições para participar das disputas de preço. No exemplo abaixo,
consta na planilha eletrônica do PAC 37/2025 uma grande quantidade de proponentes, de diversas
cidades brasileiras. A vencedora foi uma empresa de Minas Gerais.
Quadro 05 - Orçamentos da fase externa recebidos via formulário eletrônico no PAC 31/2025
Carimbo de
data/hora
Endereço de e-mail
TOTAL DO
ORÇAMENTO:
Nome do empresário(a): CNPJ:
17/09/2025
13:23:41
techminasdigital@gmail.com R$ 3.930,00
JOAO PAULO ARANTES
AMORIM
34158836000130
17/09/2025
19:28:01
licitacao@regisul.com.br R$ 4.085,00 Luciano de vargas 48.387.127/0001-31
18/09/2025
10:02:36
certificado@contamaisms.com.br R$ 3.655,00 JOHNNY CARLOS SILVA 50474670000118
18/09/2025
11:08:51
mariana.ferreira@valid.com R$ 4.045,20 Marcio Nunes da Silva 14.121.957/0001-09
19/09/2025
15:35:37
recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 3.920,80
CLEDENILCE
APARECIDA DA SILVA
COMIM
48915650000193
19/09/2025
15:52:16
recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 3.920,38
CLEDENILCE
APARECIDA DA SILVA
COMIM
48.915.650/0001-93
22/09/2025
08:13:25
techminasdigital@gmail.com R$ 3.590,00
JOAO PAULO ARANTES
AMORIM
34158836000130
22/09/2025
14:09:25
licitacao@webcertificados.com.br R$ 2.580,00
Carlos de Oliveira
Carauta
12.517.704/0001-15
22/09/2025
15:43:08
contato@imperiocertificados.com R$ 3.827,00
MARCOS VINÍCIUS
RODRIGUES SANT ANA
57.794.545/0001-34
22/09/2025
16:59:22
henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.490,00
BRUNO ROBERT DA
SILVEIRA
33.952.032/0001-46
22/09/2025
17:56:29
techminasdigital@gmail.com R$ 2.485,00
JOAO PAULO ARANTES
AMORIM
34158836000130
22/09/2025
18:12:20
henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.460,00
BRUNO ROBERT DA
SILVEIRA
33.952.032/0001-46
22/09/2025
21:36:55
jpservicosipira@gmail.com R$ 2.960,00
FRANCINEIDE GOMES
SANTOS PAMPONET
56.150.801/0001-98
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 32/41
Carimbo de
data/hora
Endereço de e-mail
TOTAL DO
ORÇAMENTO:
Nome do empresário(a): CNPJ:
22/09/2025
23:37:32
contato@xdigitalbrasil.com.br R$ 7.200,00 Mateus Valgas 38597881000142
23/09/2025
07:28:58
licitacoes@rpcd.com.br R$ 4.370,80 Heitor Dias Watanabe 21.308.480/0001-22
23/09/2025
08:50:49
recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 2.589,70
CLEDENILCE
APARECIDA DA SILVA
COMIM
48.915.650/0001-93
23/09/2025
08:53:14
vendascorporativas@ecncertificadora.c
om.br
R$ 2.419,55
MARCELO GUERRA
ALVES
26.182.271/0001-07
23/09/2025
08:54:51
henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.400,00
BRUNO ROBERT DA
SILVEIRA
33.952.032/0001-46
23/09/2025
08:58:38
consultoria@lessaeng.com.br R$ 2.064,00
BRUNO CAMPOS DE SA
PINTO
33.399.428/0001-08
23/09/2025
08:58:45
vendascorporativas@ecncertificadora.c
om.br
R$ 2.281,29
MARCELO GUERRA
ALVES
26.182.271/0001-07
23/09/2025
08:59:22
henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.050,00
BRUNO ROBERT DA
SILVEIRA
33.952.032/0001-46
23/09/2025
08:59:52
licitacoes@rpcd.com.br R$ 2.150,00 Heitor Dias Watanabe 21.308.480/0001-22
23/09/2025
08:59:59
techminasdigital@gmail.com R$ 1.950,00
JOAO PAULO ARANTES
AMORIM
34158836000130
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá
No Figura 07 abaixo é possível perceber a distribuição geográficas das propostas recebidas,
e mesmo sendo uma disputa acirrada entre proponentes, em âmbito nacional.
Figura 07 - Distribuição das propostas externas recebidas via formulário eletrônico no PAC 31/25
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Google Maps.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 33/41
No PAC 31/2025, a Câmara Municipal não recebeu qualquer tipo de pedido de
esclarecimento ou diligência por parte dos proponentes, mesmo com a grande quantidade de
participantes, o que demonstra se tratar de um sistema de disputa eficiente e efetivo para
proporcionar economicidade e disputa com uma competição real.
Para concluir, no aspecto jurídico, é importante registrar que a Lei nº 14.133/2021 não exige
plataforma específica para a coleta de propostas adicionais em contratações diretas por dispensa em
razão do valor. O que a lei exige é observância aos princípios da administração pública, da
transparência, segurança jurídica, isonomia, motivação, competitividade e publicidade,
exatamente como a Câmara Municipal promove em seus processos de contratação direta.
A Câmara entende que esses requisitos foram atendidos no caso concreto, em análise
pormenorizada do PAC 01/2026, pois o procedimento foi publicizado, documentado, rastreável,
aberto à participação de interessados, estruturado em ambiente institucional oficial e submetido a
controle posterior de habilitação. Os registros eletrônicos disponíveis, como links, capturas e
relatórios técnicos acessíveis comprovam essa constatação, conforme solicitado pela douta
Promotoria de Justiça.
4. Prestação de informações, com planilha discriminada, de todas as despesas realizadas entre
2024 e 2026 com objeto relacionado ao fornecimento de alimentos, coffee, break, buffet,
panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, indicando datas, valores,
processos vinculados, fornecedores contratados e fonte orçamentária, a fim de viabilizar a
análise de eventual fracionamento indevido
Em atendimento a esta requisição, a Câmara encaminha, em anexo, planilha expedida pela
contabilidade da Casa, com o detalhamento contendo todas as despesas realizadas entre os
exercícios de 2024 e 2026 relacionadas ao fornecimento de alimentos, coffee break, buffet,
panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, com indicação de datas, valores,
processos vinculados, fornecedores contratados e fontes orçamentárias. Essa planilha assegura a
demonstração da evolução das despesas no período e permite análise objetiva, com base em dados
concretos, quanto à existência ou não de fracionamento indevido.
No ano de 2024 não foram realizados coffee break com alimentação, mas a Câmara fez a
aquisição de água mineral e gêneros alimentícios como café, leite, entre outros produtos de copa
para atendimento interno.
Ressaltamos que, para o ano de 2026, os valores apresentados no relatório (totalizando R$
39.500,16) referem-se a Empenhos Globais emitidos em 17/03/2026. Diferente dos anos anteriores,
que apresentam pagamentos liquidados, estes montantes representam a estimativa total para atender
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 34/41
às demandas de eventos oficiais, Câmara Mirim e Procuradoria da Mulher durante todo o decorrer
do ano de 2026, e a execução orçamentária ocorre através da emissão de Sub-Empenhos, conforme
o andamento dos eventos realizados. 
No Quadro 06 abaixo é possível verificar a síntese da demanda informacional solicitada, a
partir das informações apresentadas pela contabilidade da Câmara Municipal de Itapoá:
Quadro 06 - Síntese das despesas realizadas entre 2024 e 2026 com fornecimento de alimentos,
coffee break, buffet, panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, contendo
datas, valores, processos vinculados, fornecedores contratados e fontes orçamentárias, para fins de
análise de eventual fracionamento indevido.
Exercício Data
Emissão
Fornecedor Objeto Fonte/Dotação Valor Total
(R$)
2024 18/03/2024 Vali L Frey
Comércio de
Água
Água mineral (500ml e
20L)
3.3.3.9.0.0.0.0 1.350,00
2024 18/03/2024 L&E Comércio
Atacadista
Gêneros alimentícios
(leite, café, margarina)
3.3.3.9.0.0.0.0 532,24
2024 31/05/2024 Alexandre de
Mello Rogge
Valor Global para água
mineral no ano
3.3.3.9.0.0.0.0 12.432,20
2024 08/07/2024 Agape
Distribuidora Ltda
Gêneros de alimentação
p/ consumo próprio
3.3.3.9.0.0.0.0 3.490,89
2025 27/02/2025 Panificadora Doce
Amor
Salgados, doces e
bebidas p/ eventos
3.3.3.9.0.0.0.0 2.623,05
2025 26/03/2025 Bavaresco
Atacado Ltda
Valor Global p/ gêneros
alimentícios no ano
3.3.3.9.0.0.0.0 1.744,92
2025 01/07/2025 Panif. e Conf.
Souza Ltda
Salgadinhos e
refrigerantes (Escola
Legislativa)
3.3.3.9.0.0.0.0 568,00
2025 05/08/2025 Panif. e Conf.
Souza Ltda
Salgadinhos e
refrigerantes (Ativ.
Institucionais)
3.3.3.9.0.0.0.0 1.248,00
2025 28/08/2025 Panif. e Conf.
Souza Ltda
Salgadinhos e
refrigerantes (Ativ.
Institucionais)
3.3.3.9.0.0.0.0 720,00
2025 16/09/2025 Panif. e Conf.
Souza Ltda
Salgadinhos e
refrigerantes (Ativ.
Institucionais)
3.3.3.9.0.0.0.0 760,00
2025 23/09/2025 Panif. e Conf.
Souza Ltda
Salgadinhos e
refrigerantes (Ativ.
Institucionais)
3.3.3.9.0.0.0.0 744,00
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 35/41
Exercício Data
Emissão
Fornecedor Objeto Fonte/Dotação Valor Total
(R$)
2025 05/11/2025 Panificadora de
Itapoá
Coquetel para eventos
de encerramento
3.3.3.9.0.0.0.0 2.850,00
2025 28/11/2025 Panificadora de
Itapoá
Coquetel (Diplomação
Vereadores Mirins)
3.3.3.9.0.0.0.0 3.642,00
2026 17/03/2026 VP Paes
Salgados Ltda
Global: Eventos Oficiais
e Escola Legislativa
3.3.3.9.0.0.0.0 24.007,56
2026 17/03/2026 VP Paes
Salgados Ltda
Global: Eventos Oficiais
Câmara Mirim
3.3.3.9.0.0.0.0 9.113,02
2026 17/03/2026 VP Paes
Salgados Ltda
Global: Eventos
Procuradoria da Mulher
3.3.3.9.0.0.0.0 6.379,58
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026).
Reforçamos que a justificativa para a realização de 04 (quatro) Processos Administrativos de
Compras no ano de 2025 ocorreu, pois 03 (três) novos projetos institucionais passaram a ser
executados neste ano, especificamente a Câmara Mirim, a Escola do Legislativo e a Procuradoria da
Mulher. Essas novas ações alteraram a dinâmica das contratações no exercício de 2025.
Exatamente por essa razão, a Câmara Municipal fez o planejamento anual de contratação, o
que resultou no PAC 01/2026, para um único processo unificando todas as demandas da Casa para
todo o ano, nos objetos definidos dessa contratação. 
Cumpre-nos informar que o montante total de R$ 16.031,59 dessas contratações no ano de
2025 ocorreu com três empresas distintas, e que também são empresas diferentes da empresa
vencedora no ano de 2026. E para a realização obrigatória de processo licitatório, o valor total não
poderia ultrapassar o montante de R$ 62.725,59, nos termos do Decreto nº 12.343/2024, como de
fato não ultrapassou.
Também resta demonstrado, por meio da planilha e dos documentos correspondentes, que
em 2025 houve distinção material entre demandas administrativas, uma delas referente a eventos
oficiais gerais da Câmara e outras referentes a ações específicas ligadas aos projetos institucionais
da Escola do Legislativo, Câmara Mirim e Procuradoria da Mulher, com rubricas e identificação
funcional próprias.
No exercício de 2026, por sua vez, a documentação evidencia que a Câmara concentrou
em um único processo anual a contratação estimativa dos itens alimentícios necessários aos
eventos institucionais da Casa, justamente para evitar pulverização indevida de compras e
para conferir racionalidade, planejamento e controle à despesa.
A existência de subempenhos e ordens específicas posteriores para execução do objeto não
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 36/41
desnatura essa lógica unitária, pois decorre da própria natureza parcelada do fornecimento ao longo
do exercício, conforme a necessidade concreta de cada evento e dentro do limite estimativo
previamente contratado. A planilha ora encaminhada servirá, assim, para demonstrar que não houve
fracionamento indevido com o objetivo de enquadrar artificialmente a despesa nos limites legais da
dispensa, mas sim organização administrativa coerente com os programas institucionais, com a
execução orçamentária e com a natureza dos eventos efetivamente realizados.
A Câmara destaca, ainda, que o fracionamento vedado pelo artigo 75, § 1º, da Lei nº
14.133/2021 não se confunde com a mera existência de mais de um processo em exercícios
diferentes, nem com a existência de demandas distintas em um mesmo exercício, desde que haja
justificativa material, programação orçamentária própria e ausência de intuito de burla ao dever de
licitar. Por essa razão, a análise de eventual fracionamento somente pode ser feita de maneira
técnica, com base na planilha consolidada e na documentação integral dos processos, e não a partir
de presunções genéricas fundadas apenas em semelhança temática entre objetos de exercícios
diversos.
5. Conclusão
O confronto entre as exigências da Lei nº 14.133/2021 e os atos praticados no âmbito do
Processo Administrativo de Compras nº 01/2026 evidencia, de forma objetiva e documentalmente
comprovada, que a Câmara Municipal de Itapoá não apenas observou integralmente os requisitos
legais aplicáveis às contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor, como também
adotou práticas administrativas que ampliam substancialmente os níveis de transparência,
competitividade e controle do procedimento.
Destaca-se que a Administração promoveu a divulgação prévia do processo em sítio
eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, oportunizou a participação de
interessados em âmbito nacional, implementou mecanismo de disputa real entre fornecedores,
assegurou a seleção da proposta mais vantajosa mediante critério objetivo de menor preço e
estruturou o processo com base em planejamento anual consolidado, afastando qualquer hipótese de
fracionamento indevido de despesa.
Além disso, a instrução processual revelou-se robusta e aderente ao art. 72 da Lei nº
14.133/2021, estando devidamente fundamentada por pareceres técnicos, jurídicos, contábeis e de
controle interno, os quais, em conjunto com a homologação da autoridade competente e a emissão
da ordem de compra, constituem a motivação administrativa suficiente e adequada para a escolha
do fornecedor contratado.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 37/41
Por fim, verifica-se que o modelo adotado pela Câmara incorpora mecanismos adicionais de
governança, como segregação de funções, rastreabilidade eletrônica integral dos atos praticados e
transparência ativa das propostas, elementos que não apenas atendem, mas superam o padrão
mínimo exigido pela legislação vigente, resultando em contratação economicamente vantajosa e
juridicamente segura, sintetizados no Quadro 07 abaixo.
Quadro 07 - Síntese comparativa de conformidade legal entre as exigências da Lei nº 14.133/2021
e os procedimentos adotados e constatados no PAC nº 01/2026.
EXIGÊNCIA LEGAL (Lei
14.133/21)
EXECUÇÃO NO PAC 01/2026 CONCLUSÃO
TÉCNICA
Art. 75, II – Dispensa por
valor: contratação até limite
legal
Contratação no valor de R$ 39.500,00,
dentro do limite legal atualizado de R$
65.492,11
✔ Total conformidade
Art. 75, §3º – Divulgação
prévia e busca de propostas
adicionais (preferencial)
Publicação no site + PNCP + abertura
para propostas adicionais + disputa real
entre fornecedores
✔ Conformidade
ampliada (superior ao
mínimo legal)
Seleção da proposta mais
vantajosa (menor preço)
Disputa em tempo real + redução de
preço durante o processo (R$ 41.676 →
R$ 39.500)
✔ Economicidade
comprovada
Art. 23 – Pesquisa de preços
idônea
Pesquisa com 4 fornecedores + coerência
com mercado local + posterior abertura à
concorrência nacional
✔ Metodologia válida e
robusta
Art. 72 – Instrução do
processo (justificativa, preço,
fornecedor, documentos)
Processo instruído com: DFD no PCA,
ETP, pesquisa de preços, pareceres
técnico, jurídico, contábil e controle
interno, homologação e ordem de
compra
✔ Integralmente
atendido
Justificativa da escolha do
fornecedor
Motivação distribuída: pareceres +
habilitação + homologação + ordem de
compra formal
✔ Justificativa
materialmente
demonstrada
Princípio da publicidade Publicação no site institucional + PNCP
+ transparência em tempo real das
propostas
✔ Publicidade ampliada
Princípio da isonomia Abertura a qualquer interessado +
prorrogação de prazo para ampliar
competição
✔ Garantia efetiva de
igualdade
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 38/41
EXIGÊNCIA LEGAL (Lei
14.133/21)
EXECUÇÃO NO PAC 01/2026 CONCLUSÃO
TÉCNICA
Princípio da competitividade Disputa aberta com múltiplos
fornecedores e lances sucessivos. Sem
restrições de entrada (cadastros prévios)
✔ Competitividade
efetiva (acima do padrão
da dispensa)
Princípio da economicidade Redução real de preços e escolha do
menor valor global
✔ Resultado econômico
comprovado
Planejamento (PCA / DFD) Consolidação anual da demanda
(evitando fracionamento). DFD n.
14/2026 do PCA 2026
✔ Planejamento
adequado
Vedação ao fracionamento Unificação das demandas em um único
processo anual
✔ Conduta preventiva e
correta
Segregação de funções Atuação de múltiplos agentes:
requisitante, compras, contábil, TI,
jurídico, controle interno, tesoureiro e
autoridade competente
✔ Governança muito
acima da média
observada em outros
órgãos
Controle e rastreabilidade Uso de sistemas oficiais + Google
Workspace com logs auditáveis e
histórico de alterações
✔ Alta rastreabilidade
Formalização da contratação Ordem de compra assinada + empenho
posterior + execução regular. Liquidação
com registros fotográficos, Notas Fiscais
e Formulários de Atesto de Liquidação
✔ Regularidade formal
completa
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá.
Cumpre destacar, por fim, que a Câmara Municipal de Itapoá adota como diretriz
permanente o aprimoramento contínuo de seus procedimentos administrativos, orientando-se por
metodologias modernas de gestão, como o ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir). Nesse
contexto, cada processo de contratação não é compreendido como um ato isolado, mas como parte
de um sistema evolutivo de governança pública, em que os fluxos são constantemente avaliados,
ajustados e aperfeiçoados com base em evidências práticas, recomendações técnicas e orientações
dos órgãos de controle. Inclusive, a recente reestruturação e alteração de servidores no setor de
compras demandou esforço adicional da Administração para assegurar a manutenção do elevado
padrão documental e procedimental já consolidado.
Ressalte-se, ainda, que o modelo adotado pela Câmara Municipal de Itapoá se posiciona em
patamar significativamente superior ao padrão usualmente verificado em contratações diretas por
dispensa de licitação em razão do valor, as quais, em muitos órgãos públicos, são conduzidas de
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 39/41
forma mais simplificada, com menor densidade documental e reduzido nível de transparência ativa.
No presente caso, entretanto, a Administração optou por estruturar um procedimento robusto, com
ampla publicidade, promoção de disputa efetiva entre fornecedores, rastreabilidade integral dos atos
praticados e múltiplas instâncias de controle e validação técnica. Tal postura evidencia não apenas o
cumprimento da legislação, mas o compromisso institucional com a excelência administrativa, a
boa governança e a maximização da economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Reiteramos o compromisso de manter o diálogo franco e transparente com esta Promotoria
de Justiça, informando que a Unidade de Controle Interno, Assessoria Jurídica e a Presidência da
Mesa Diretora permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Atenciosamente,
Ivan da Luz
Presidente
Câmara Municipal de Itapoá
[assinado digitalmente]
Rogério de Souza
Assessor Jurídico
OAB/PR 46.449
[assinado digitalmente]
Karolina Vitorino
Analista Jurídica
OAB/SC 57.718
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução
nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e
integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 40/41
ANEXOS
Anexo 1: íntegra do Processo Administrativo de Compras n. 01/2026, com todos os documentos
exigidos pelo art. 72 da Lei n. 14.133/2021. Estrutura de pastas da Câmara mantida, para facilitar
análise. Os documentos não foram agrupados, para não perderem a assinatura digital. Os e-mails da
Câmara podem ser autenticados via https://toolbox.googleapps.com/apps/messageheader/.
Documentação integral das propostas iniciais recebidas na fase interna do PAC n. 01/2026 e
propostas recebidas na fase pública/disputa simplificada do PAC n. 01/2026 após publicação no
PNCP. Parecer contábil, parecer jurídico e parecer do controle interno do PAC n. 01/2026. Termo de
Homologação do PAC n. 01/2026. Ordem de Compra e sub ordens emitidas antes do empenho no
PAC n. 01/2026. Empenhos e Subempenhos emitida antes do empenho no PAC n. 01/2026.
Publicação do aviso de contratação no site oficial da Câmara e no PNCP.
Anexo 2: íntegra dos processos administrativos correlatos de 2025, sendo o PAC 06/2025, PAC
18/2025, PAC 37/2025 e PAC 40/2025, relativos a fornecimento de alimentos/coquetel. Os
documentos não foram agrupados, para não perderem a assinatura digital. Documentação fornecida
conforme igualmente disponibilizado no PAC 01/2026.
Anexo 3: Relatório Contábil (planilha) discriminada de todas as despesas realizadas entre 2024 e
2026 com objetos relacionados ao fornecimento de alimentos, coffee break, buffet, panificados,
bebidas e itens congêneres, com datas, valores, processos, fornecedores e fontes orçamentárias.
Anexo 04: Portaria n. 635/2025 - Estabelece procedimentos para aquisição de bens, serviços ou
realização de obras, mediante contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos
casos enquadrados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Itapoá.
Anexo 05: Arquivo em formato CSV contendo a exportação dos registros de auditoria (logs) da
planilha eletrônica vinculada ao PAC 01/2026, extraídos do ambiente do Google Workspace, com
identificação de eventos, usuários (atores), datas, horários, endereços IP e demais metadados
técnicos associados às interações realizadas no documento.
Anexo 06: Registro audiovisual demonstrando o histórico de versões da planilha eletrônica
vinculada ao PAC 01/26, evidenciando a evolução do documento, as alterações realizadas,
identificação dos usuários e respectivos registros de data e horário no ambiente do Google Sheets.
Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 41/41

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