| Tipo | Ofícios da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Resposta ao Ofício n. 0039/2026/01PJ/ITP. Referência: Notícia de Fato n. 01.2026.00014351-8. |
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Ofício n. 42/2026/GP Itapoá, 09 de abril de 2026. À 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPOÁ/SC A/C Exma. Sra. Promotora de Justiça LANNA GABRIELA BRUNING SIMONI E-mail: itapoa01pj@mpsc.mp.br Assunto: Resposta ao Ofício n. 0039/2026/01PJ/ITP. Referência: Notícia de Fato n. 01.2026.00014351-8. Prezada Senhora Promotora de Justiça, Após cumprimentá-la cordialmente, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, pessoa jurídica de direito público interno, representada neste ato por seu Presidente IVAN PINTO DA LUZ, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios da administração pública (art. 37, caput, CF), bem como nos termos do art. 44, da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno da Casa, e demais normas aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o presente RELATÓRIO ADMINISTRATIVO-TÉCNICO, acompanhado da documentação pertinente, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o Processo Administrativo de Compras n. 01/2026 e sobre as contratações correlatas dos exercícios de 2024, 2025 e 2026, nos exatos termos solicitados por esse órgão ministerial. O presente relatório foi elaborado a partir da análise da documentação que instrui o Processo Administrativo de Compras nº 01/2026, da regulamentação interna aplicável às contratações diretas por dispensa de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá, especialmente da Portaria nº 632/2025, dos orçamentos, planilhas de formação de preço, pareceres técnicos, jurídicos, contábeis e de controle interno emitidos no curso da instrução processual, do Termo de Homologação e Ordem de Compra expedidos pela Presidência, bem como dos registros públicos de divulgação do procedimento no sítio eletrônico oficial da Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNTP). O objetivo é demonstrar, de maneira sistemática e documentada, a regularidade jurídica, a coerência administrativa, a adequação procedimental e a economicidade do modelo adotado, bem como responder de forma objetiva às questões levantadas no despacho ministerial. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 1/41 De início, cumpre registrar que a contratação realizada no âmbito do Processo Administrativo de Compras nº 01/2026 foi corretamente fundamentada na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O valor homologado dessa contratação foi de R$ 39.500,00, já incluído a previsão para todos os gastos anuais desse objeto de despesa, e portanto dentro do limite anual de R$ 65.492,11 estabelecido no Decreto nº 12.807/2025, e do § 1º e do Inciso II do art. 75, ambos da Lei 14.133/2021. Inclusive, ao contrário do que sustenta a denúncia encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina, a dispensa de licitação não se configura como uma exceção ao dever de licitar, mas sim como uma hipótese expressamente prevista em lei, destinada a viabilizar contratações de menor vulto de forma mais célere e desburocratizada, em plena conformidade com o princípio da eficiência e do art. 37, XXI, da Constituição Federal e dos Incisos I e II, e § 3º, do art. 75 da Lei 14.133/2021, conforme segue: Constituição Federal de 1988 Art. 37 [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso) Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) [...] § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 2/41 e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Trata-se de mecanismo legítimo inserido no próprio regime jurídico das contratações públicas do Brasil, especialmente disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, que reconhece a necessidade de conferir eficiência administrativa em situações específicas. Excepcionais, portanto, são outras hipóteses mais restritas dentro do sistema, e não a dispensa em si em razão do valor, que integra regularmente o conjunto de modalidades e procedimentos legalmente admitidos para a Administração Pública brasileira. Assim, criar burocracia e formalismo excessivo para contratações de pequeno vulto para bens e serviços comuns, de pronta entrega e fácil mensuração, é ir contra os princípios da legislação, estabelecidos no art. 5 º da Lei 14.133/2021, notadamente o princípio da eficiência, do interesse público, da eficácia, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade. Diante da contextualização jurídica adequada, cumpre informar que a empresa vencedora da cotação eletrônica da dispensa de licitação em razão do valor (Inciso II, do art. 75 da Lei 14.133/2021), referente ao Processo Administrativo de Compra (PAC) n. 01/2026, foi a empresa VP PAES SALGADOS LTDA, CNPJ 63.182.043/0001-55, endereço Rua 641 do Comércio, n. 780, bairro Itapema do Norte, e-mail de contato padariadaorlasc@gmail.com, celular (43) 999087168, nome do empresário responsável Valdir Fabris, CPF 02501482930. O processo de contratação PAC 01/2026 foi precedido de disputa de preços por cotação eletrônica de forma aberta a todos os interessados e com a busca pela máxima transparência e economicidade, com observância da Portaria nº 632/2025 e do § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que tratam da busca pela administração, com a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, em obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa (menor preço). Ademais, o procedimento não se limitou ao simples enquadramento formal no permissivo legal, tendo sido precedido de publicidade ampliada no site da Câmara Municipal bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação em âmbito nacional, em que assegurou a abertura para apresentação de novas propostas e de ampla disputa em tempo real entre as empresas participantes, e que a documentação foi tecnicamente analisada com segregação de funções, conforme o detalhamento do Quadro 01 abaixo: Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 3/41 Quadro 01 - Relação dos servidores, cargos, funções, atividades desempenhadas e respectivas datas de autuação no Processo Administrativo de Compra n. 01/2026. Nome do Agente Público Cargo Função no Processo Atividade Desempenhada Data e Forma Matheus Rocha Nunes Diretor Administrativo Áreas Requerentes 1 Solicitação de coqueteis para eventos oficiais da Casa e para a Câmara Mirim. 27/01/26 - formulário oficial de requisição Maria Inês Vargem Yalçinkaya Agente Administrativo e Coordenação da Escola do Legislativo Áreas Requerentes 2 Solicitação de coqueteis para eventos da Escola do Legislativo e Procuradoria da Mulher. 11/02/26- formulário oficial de requisição Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Orçamentos Iniciais - Formação de Preço Formação de Preço de Mercado - Fase Interna. Contato inicial com empresas. Inclusão dos orçamentos no sistema e criação de planilha de formação de preço. Instrução inicial do processo e envio com pedido de pareceres para análise e manifestação dos demais órgãos técnicos. 11/02/26 a 02/03/26 - e-mail oficial, sistema IPM e google drive Michele Mayer Técnica Contábil Análise Contábil Emissão de Parecer Contábil ao Processo (destaque para controle de fracionamento e de saldo de dotação orçamentária). 03/03/26 - email oficial Francisco Xavier Soares Filho Agente Administrativo Área de Tecnologia da Informação. Publicação no Site da Câmara e no PNCP Publicação do aviso de contratação e abertura da fase externa em 03/03/26 para a promoção de disputa de preços a partir do recebimento de novas propostas (Parágrafo 3º do art. 75 da LC 14133/2021). 03/03/26 - email oficial, sistema IPM, form e plan google e PNCP Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Setor de Eventos. Análise técnica complementar na otimização nas especificações do objeto e estudo sobre os quantitativos Manifestação Complementar do Setor de Eventos para subsidiar tecnicamente a definição dos quantitativos estimados constantes no processo. 06/03/26 - email oficial Francisco Xavier Soares Filho Agente Administrativo Área de TI. Alteração da publicação inicial do site. Prorrogação do Retificação de objeto a partir da complementação de ETP pelo Setor de Eventos. Decisão de dilação de prazo para o dia 13/03/26 (acima dos 3 dias úteis) para assegurar ampla publicidade. Objeto e 09/03/26 - site oficial e formulário eletrônico com o Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 4/41 Nome do Agente Público Cargo Função no Processo Atividade Desempenhada Data e Forma prazo de recebimento de novas propostas passando do dia 09/03/26 para o dia 13/03/26 quantitativos idênticos, mas com condições de contratação alterados. Prudência administrativa para assegurar isonomia na disputa. registro de novo prazo do processo Francisco Xavier Soares Filho Agente Administrativo Área de Tecnologia da Informação. Término da fase de disputas externas pelo site e publicação do resultado do site, no sistema IPM, e-sfinge TCE-SC e PNCP Acompanhamento da fase de lances e da disputa de preços na fase externa, com o monitoramento do formulário e planilha eletrônica em que foram recebidas novas propostas e operacionalizado a disputa de preços. Tanto a planilha quanto o formulário possuem total rastreabilidade no histórico de alterações na plataforma do google workspace, tanto em nível simplificado de inspeção do histórico de versão e alterações no documento, quanto em nível avançado no log auditável via google admin, além da fiscalização em tempo real pelos próprios proponentes. 13/03/26 - e-mail oficial, site oficial, sistema IPM, e-sfinge TCE-SC e PNCP Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Responsável pelo Setor de Compras. Alteração da servidora do Setor de Eventos para o Setor de Compras em razão de Recomendação n. 01/2026 do MP-SC. Análise da habilitação, com a consulta e inclusão de todas as certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa vencedora no sistema. Verificação da habilitação. Após atesto de habilitação, solicitação, via e-mail, de parecer jurídico e parecer do controle interno no Processo Administrativo de Compras 01/2026 - Aquisição de coquetel para os eventos da Casa para o ano de 2026. Informa e garante acesso aos pareceristas. Informa que orçamento recebido via disputa de preços no site do CNPJ 63.182.043/0001-55 e valor global R$ 39.500,00 consta apto com todas as certidões (habilitado). Informa o detalhamento por ação governamental: 12 eventos Oficiais da Câmara Municipal e Escola do Legislativo para o ano de 2026: R$ 24.007,56. 05 eventos da Câmara Mirim, para o ano de 2026: R$ 9.113,02. 10 evento da Procuradoria da Mulher para o ano de 2026: R$ 6.379,58. Nesses termos, pede os pareceres. 16/03/26 - e-mail oficial Karolina Vitorino Analista Jurídica Área Jurídica. Análise jurídica sobre a viabilidade da contratação 1. Da justificativa e do 16/03/26 - email oficial e Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 5/41 Nome do Agente Público Cargo Função no Processo Atividade Desempenhada Data e Forma planejamento anual; 2. Da Seletividade e Relevância dos Eventos; 3. Da Observância à Economicidade e aos Preceitos de Conformidade (MP/TCE), com destaque pela baliza do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; e 4. Da análise dos documentos acostados ao Drive e procedimento administrativo de compra direta, com a manifestação final pela legalidade do processo. acesso ao sistema de gestão IPM e google drive. Flávio de Souza Ferreira Analista de Controle Interno Unidade de Controle Interno Análise do Processo Administrativo de Compras nº 01/2026. 1. Análise Técnica e Legal: a) Atesto da Regularidade Orçamentária e Financeira. b) Conformidade Jurídica, em que destaca o planejamento anual consolidado para os eventos institucionais da Casa, a contratação observa os princípios da economicidade, publicidade e eficiência e o procedimento respeita o princípio da unidade da licitação, ao reunir em um único processo todas as demandas estimadas para o exercício de 2026 e regularidade fiscal e trabalhista. c) Justificativa Administrativa e Planejamento: planejamento institucional que fundamenta a contratação. 2. Conclusão do Controle Interno: atende aos requisitos legais, de economicidade, eficiência e interesse público. 3. Recomendações: cada solicitação de fornecimento seja acompanhada da identificação do evento institucional correspondente; sejam mantidos registros ou cronogramas de participação, garantindo a adequada comprovação da finalidade pública da despesa; a servidora responsável pelo setor de eventos acompanhe a entrega dos produtos e a correta instrução documental das solicitações, assegurando transparência e controle do gasto público. 16/03/26 - email oficial e acesso ao sistema de gestão IPM e google drive. Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Setor de Compras. Ordem de Compra da Justificativa de Cadastro no sistema de gestão pública IPM e envio ao Ordenador de Despesas para a assinatura digital da Ordem de Compra. Documento em que traz a justificativa de contratação e da escolha do fornecedor, a 16/03/26 - sistema de gestão IPM e vinculação ao e-sfinge do Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 6/41 Nome do Agente Público Cargo Função no Processo Atividade Desempenhada Data e Forma Contratação finalidade, os preços, quantitativos, valor unitário, valor total, e demais condições de contratação. TCE-SC Ivan Pinto da Luz Presidente da Mesa Diretora Análise e assinatura pelo Ordenador de Despesas da Ordem de Compra e da Justificativa de Contratação e Homologação Final Decisão do Ordenador de Despesas, a partir da análise documental do processo, pareceres, habilitação da empresa, e demais documentos, em juízo de conveniência e oportunidade administrativa, decidi assinar a respectiva Ordem de Compra e Homologação do Processo de Contratação Direta por dispensa de licitação em razão do valor. 16/03/26 - assinatura via sistema de gestão IPM e vinculação ao e-sfinge do TCE-SC Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Setor de Compras. Ordem de Compra da Justificativa de Contratação. Andamento por email para ciência da decisão do Ordenador de Despesas Assinatura da servidora responsável pelo Setor de Compras em conjunto com o Ordenador de Despesas (Presidente), nas respectivas Ordens de Compras oriundas do respectivo PAC 01/2026. Na sequência, envio por e-mail para a ciência dos demais servidores participantes do PAC 01/2026. 16/03/26 - assinatura via sistema de gestão IPM e vinculação ao e-sfinge do TCE-SC e e-mail oficial Michele Mayer Técnica Contábil Setor Contábil Emissão da Nota de Empenho para vinculação das dotações orçamentárias com o respectivo credor. Empenho expedido conforme informações da respectiva Ordem de Compra vinculada ao processo. 17/03/26 - email oficial, sistema de gestão IPM, vinculado ao e-sfinge TCE-SC Ivan Pinto da Luz Presidente da Mesa Diretora Assinatura da Nota de Empenho em conjunto com a contadora Análise final e decisão por oportunidade, conveniência e com amparo legal para assinar a Nota de Empenho e efetivar o compromisso administrativo com a execução de despesa no PAC 01/26 17/03/26 - assinatura digital via sistema de gestão IPM, vinculado ao e-sfinge TCE-SC Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Setor de Compras. Emissão de Sub-ordem de Expedição de sub-ordem de compra vinculado à Ordem de Compra Global do processo, para atendimento do 1º evento contratado. Assinatura do Ordenador de 17/03/26 - assinatura via sistema de gestão IPM e Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 7/41 Nome do Agente Público Cargo Função no Processo Atividade Desempenhada Data e Forma compra para 1º evento de 2026 Despesas e Responsável pelo Setor de de Compras. vinculação ao e-sfinge do TCE-SC e e-mail oficial Michele Mayer Técnica Contábil Setor Contábil Expedição de sub-empenho vinculado ao Empenho Global do processo, para atendimento do 1º evento contratado. Assinatura do Ordenador de Despesas e Responsável pelo Setor Contábil. 17/03/26 - email oficial, sistema de gestão IPM, vinculado ao e-sfinge TCE-SC Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Liquidação do Primeiro Evento de 18/03/26 Realização do atesto de liquidação somente após a emissão da respectiva nota fiscal. Realizada a liquidação com os registros fotográficos do dia do recebimento de todas as mercadorias recebidas na sede da Câmara. 02/04/26 - via formulário eletrônico oficial e inclusão dos documentos na pasta digital Luiz Guilherme Ferreira Bittencourt Agente Administrativo Pagadoria / Tesoureiro Após atesto de liquidação, a pagadoria realiza o pagamento conforme o valor estabelecido no respectivo sub-empenho. 07/04/26 - via sistema de gestão IPM, vinculado ao e-sfinge do TCE-SC e site do Banco do Brasil Elisama de Souza Leite Agente Administrativo Consolidação Final Após a emissão de todos os sub-empenhos e finalização completa do processo, faz a compilação documental final. Em curso. Fonte: Síntese documental da Câmara Municipal de Itapoá. Portanto, o presente PAC 01/2026, apesar de se tratar de contratação simplificada de compra direta por dispensa de licitação em razão de valor, ainda assim segue um padrão de conformidade legal e administrativo muito acima dos requisitos da legislação em vigor, de maneira a resguardar os princípios da administração pública. Ao mesmo tempo, garante competitividade, lisura, isonomia e probidade nas contratações. O processo inicia com uma requisição de compra, e é chancelado, com segregação de função e normativa interna forte e transparente, em que faz a instrução processual com análises técnicas rigorosas, para somente ao final ser homologado pela autoridade competente com a emissão de Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 8/41 ordem de compra e a consequente expedição de Nota de Empenho. Tudo isso com o uso de ambiente processual em que assegura integridade documental, auditável e que resguarda não apenas a regra legal de dispensa de licitação, mas também a disputa de preços real e transparente em que proporciona economicidade e lisura nas contratações públicas da Casa, o vai ao encontro dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, economicidade, motivação e transparência administrativa, conforme restará demonstrado. Nesse sentido, pode-se perceber, na confrontação do Quadro 01, a materialização exata da regulamentação interna estabelecida no fluxo processual do ANEXO 01 da Portaria n. 632/2025: Figura 01 - ANEXO 01 da Portaria n. 632/2025 da Câmara Municipal de Itapoá com o fluxograma do Processo Digital de Compras por dispensa de licitação em razão do valor (Incisos I e II do Art. 75 da Lei 14.133/21) Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2025). Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 9/41 1. Encaminhamento da íntegra dos documentos que instruem os processos administrativos de contratação direta referentes ao fornecimento de alimentos para os eventos institucionais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, especialmente o PAC n. 01/2026, nos termos do art. 72 da Lei n. 14.133/2021. Feitas as considerações iniciais, em atendimento à requisição ministerial, a Câmara Municipal de Itapoá encaminha a íntegra da documentação disponível referente aos processos administrativos de contratação direta relacionados ao fornecimento de alimentos para eventos institucionais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, com especial destaque para o Processo Administrativo de Compras nº 01/2026, objeto central da presente análise. Cumpre esclarecer, desde logo, que, conforme levantamento preliminar dos registros administrativos do Setor de Compras, não há registro de contratação do mesmo objeto no exercício de 2024, circunstância que será demonstrada por certidão administrativa específica e pela documentação correlata de inexistência de processo dessa natureza naquele exercício. Tal informação é relevante porque afasta, de plano, a narrativa de repetição continuada do mesmo objeto desde 2024 para eventual direcionamento / favorecimento, tal como sugerido na notícia inicial. No ano de 2024 ocorreu eleição municipal, e diversas restrições são realizadas nas contratações da Casa em período eleitoral, razão pela qual não houve contratações de elementos de despesa relacionados à coffe break/coqueteis para eventos. No tocante ao exercício de 2025, a Câmara esclarece que os processos de contratações realizadas em 2025, não foram contratados os mesmos fornecedores vencedores do exercício de 2026. Ou seja, as contratações ocorreram com empresas distintas em 2025 e 2026. Além disso, conforme informação administrativa já levantada, a soma das despesas de 2025 relacionadas a esse tipo de fornecimento foi de R$ 16.031,59, bem abaixo do limite de R$ 62.725,59 do inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 (Vide Decreto nº 12.343, de 2024). Foram um total de 04 Processos de Compra para esse objeto no ano de 2025, sendo o PAC 40/2025, PAC 37/2025, PAC 18/2025 e PAC 06/2025, todos encaminhados em Anexo. Destaca-se que os Processos de Compras 37 e 40 de 2025 não foram executados os mecanismos de propostas adicionais definidos no parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com fundamento no §1º do art. 8 da Portaria n. 632/2025. No Processo Administrativo de Compra n. 06/2025, ocorreu um Empenho Global n. 65/2025, de 27/02/2025, no valor total de R$ 5.499,59, para o credor PANIFICADORA DOCE AMOR LTDA - CNPJ 55.561.977/0001-70, mas em razão de falência da respectiva empresa, foram realizadas apenas três sub-empenhos, sendo Sub-Empenho n. 65-1/2025 do dia 06/03/2025 no valor de R$ 1.531,77, Sub-Empenho n. 65-2/2025 do dia 14/04/2025 no valor de R$ 492,20 e Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 10/41 Sub-Empenho n. 65-3/2025 do dia 07/05/2025 no valor de R$ 599,08. Portanto, totalizou o montante de R$ 2.623,05 comprovadamente executado, e a contabilidade precisou cancelar o restante do saldo do empenho no montante de R$ 2.876,54, com o registro contábil devidamente documentado. No Processo Administrativo de Compra n. 18/2025, ocorreram 05 (cinco) registros vinculados, no valor total de R$ 4.040,00, sendo os Empenhos para o credor PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA LTDA (LARISSA DINIZ NAVELAIKO) - CNPJ 58.543.204/0001-59, do Empenho n. 166/2025, de 01/07/2025, no valor de R$ 568,00, Empenho n. 181/2025, de 05/08/2025, no valor de R$ 1.248,00, Empenho n. 208/2025, de 28/08/2025, no valor de 720,00, Empenho n. 226/2025, de 16/09/2025, no valor de 760,00 e Empenho n. 234/2025, de 23/09/2025, no valor de R$ 744,00. No Processo Administrativo de Compra n. 37/2025, ocorreu um Empenho Global 269/2025, de 05/11/2025, no valor total de R$ 2.850,00, para o credor PANIFICADORA DE ITAPOA LTDA - CNPJ 04.528.021/0001-35, sendo executado pelo Sub-Empenho 269-1/2025, de 05/11/2025, no valor de R$ 1.085,00 e o Sub-Empenho 269-2/2025, no valor de R$ 1.765,00, de 18/11/2025, no valor de R$ 1.765,00. Por fim, no Processo Administrativo de Compra n. 40/2025, ocorreu o Empenho 284/2025, de 28/11/2025, no valor total de R$ 3.642,00, para o credor PANIFICADORA DE ITAPOA LTDA - CNPJ 04.528.021/0001-35. A justificativa para a realização de 04 (quatro) Processos Administrativos de Compras no ano de 2025 ocorreu, pois 03 (três) novos projetos institucionais passaram a ser executados neste ano, especificamente a Câmara Mirim, a Escola do Legislativo e a Procuradoria da Mulher. Essas novas ações alteraram a dinâmica das contratações no exercício de 2025. Por essa razão, no PAC 01/2026, foi previsto um único processo unificando todas as demandas da Casa para todo o ano. Cumpre-nos informar que o montante total de R$ 16.031,59 dessas contratações no ano de 2025 ocorreu com três empresas distintas, e que também são empresas diferentes da empresa vencedora no ano de 2026. E para a realização obrigatória de processo licitatório, o valor total não poderia ultrapassar o montante de R$ 62.725,59, nos termos do Decreto nº 12.343/2024. Restou devidamente demonstrado, a partir da análise documental, que no exercício de 2025 houve clara distinção material e funcional entre as demandas institucionais analisadas: de um lado, despesas relacionadas aos eventos oficiais gerais da Câmara Municipal; de outro, despesas específicas vinculadas às ações da Escola do Legislativo/Câmara Mirim, instituída naquele período como programa institucional próprio. Trata-se, portanto, de despesas vinculadas a programas distintos, com finalidades públicas Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 11/41 diversas, planejamento próprio e enquadramento orçamentário específico, inclusive com elementos de despesa autônomos. Essa segregação afasta qualquer interpretação de unidade artificial do gasto, na medida em que cada contratação atende a necessidades administrativas independentes, inseridas em contextos institucionais diversos. Assim, a mera existência de quatro processos no mesmo exercício financeiro não configura, por si só, fracionamento indevido de despesa, mas reflete a execução regular de políticas públicas distintas no âmbito da Câmara Municipal, em estrita observância à organização programática e orçamentária da Administração Pública. Quanto ao exercício de 2026, a íntegra do PAC nº 01/2026 evidencia que a Câmara adotou exatamente a providência oposta ao fracionamento: concentrou em um único processo anual a contratação estimativa de produtos alimentícios para atendimento dos eventos institucionais do exercício, com base em planejamento anual, este definido no Documento de Formalização de Demanda (DFD) n. 14/2026 vinculado ao Plano de Contratações Anuais (PCA) 2026 deste Poder Legislativo. Assim, foi realizado estudo técnico preliminar dos setores envolvidos, segregação de funções, justificativa da contratação, levantamento de mercado, estimativa de quantitativos, pesquisa de preços, publicidade no sítio eletrônico oficial, divulgação no PNCP, recebimento de propostas adicionais, disputa real entre fornecedores, análise de habilitação, pareceres técnicos, parecer contábil, parecer jurídico, parecer do controle interno, homologação da autoridade competente e emissão de ordem de compra. Ademais, cumpre destacar que a Câmara Municipal vem promovendo a progressiva consolidação e organização de seus programas institucionais próprios — como a Escola do Legislativo, a Câmara Mirim, a Procuradoria da Mulher e os eventos gerais e solenes — o que possibilita maior previsibilidade das demandas, padronização das aquisições e ganho de escala, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos processos de contratação e para a otimização da aplicação dos recursos públicos. A manifestação complementar do setor demandante (setor de eventos) demonstra previsão de aproximadamente 2.500 participantes ao longo do exercício de 2026 nos respectivos eventos oficiais da Casa, nas atividades da Escola do legislativo, Câmara Mirim, Procuradoria da Mulher e eventos oficiais da Câmara Municipal. Consta memória de cálculo do consumo e distribuição por programas institucionais, evidenciando que a contratação foi planejada de forma racional e unitária, e não pulverizada artificialmente em contratações menores. Nesse ponto, o próprio parecer jurídico consignou que a contratação de 2026 decorre de planejamento anual consolidado, em respeito ao princípio da unidade da licitação, ao passo que o parecer do controle interno reconheceu a regularidade desse planejamento administrativo. Desse modo, a documentação ora encaminhada, especialmente a do PAC nº 01/2026, demonstra que a Câmara observou os elementos Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 12/41 do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 e adotou fluxo procedimental robusto, estruturado e compatível com a legislação vigente. Sobre a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras, na fase interna, a Câmara apresentou os 4 orçamentos, com o Nome da Empresa e CNPJ, quantitativo, valor unitário e valor total de cada um dos 4 orçamentos, conforme o Quadro 02 segue: Quadro 02 - Orçamentos da fase interna divulgados no Aviso de Contratação do PAC 01/2026 Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 13/41 ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ Orçamento 01 PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA LTDA 58.543.204/0001-59 Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00 Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,00 R$ 7.600,00 Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,90 R$ 3.420,00 Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00 Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 0,80 R$ 1.312,00 Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,00 R$ 3.280,00 Item 7 Mini bolo pote 1.200 R$ 4,50 R$ 5.400,00 Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 8,99 R$ 1.573,25 Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 9,90 R$ 2.970,00 TOTAL R$ 48.355,25 ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ Orçamento 02 GLACI APARECIDA FARIAS 60584378904 38.220.428/0001-12 Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00 Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00 Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,70 R$ 2.660,00 Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00 Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 3,00 R$ 4.920,00 Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,50 R$ 5.740,00 Item 7 MIni bolo no pote 1.200 R$ 11,00 R$ 13.200,00 Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 17,00 R$ 2.975,00 Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,00 R$ 5.100,00 TOTAL R$ 64.995,00 ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ Orçamento 03 JANARA COMERCIO DE SALGADINHOS E DOCES LTDA 10.277.920/0001-05 Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total Fonte: Setor de Compras da Câmara Municipal de Itapoá. Após a publicação do aviso de contratação, diversas empresas, voluntariamente e cientificadas a partir dos meios de publicidades como o site da Câmara e a publicação no PNCP, e também conforme comunicações em listas de e-mail vinculadas ao objeto de panificação, tomaram ciência do andamento do presente processo, e decidiram enviar orçamentos e a participar da disputa de preços. Como resultado dos esforços institucionais da Câmara com a publicidade e a busca por garantir uma competição real e efetiva para a obtenção de uma proposta de menor preço, e da publicidade que poderia ser opcional, nos termos do parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, mas que a Câmara transformou em um procedimento obrigatório para garantir a máxima lisura, transparência e economicidade, foi registrado diversos orçamentos adicionais de proponentes, conforme o Quadro 03 abaixo: Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 14/41 Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00 Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,30 R$ 8.740,00 Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 1,29 R$ 4.902,00 Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00 Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,62 R$ 2.656,80 Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,70 R$ 6.068,00 Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 6,90 R$ 8.280,00 Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 13,50 R$ 2.362,50 Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,50 R$ 5.250,00 TOTAL R$ 58.779,30 ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ Orçamento 04 VP PAES SALGADOS LTDA 63.182.043/0001-55 Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 1,80 R$ 6.840,00 Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,10 R$ 7.980,00 Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,80 R$ 3.040,00 Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 1,60 R$ 6.080,00 Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,40 R$ 2.296,00 Item 6 MIni Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,50 R$ 4.100,00 Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 4,20 R$ 5.040,00 Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 12,00 R$ 2.100,00 Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 14,00 R$ 4.200,00 TOTAL R$ 41.676,00 Quadro 03 - Orçamentos da fase externa recebidos via formulário eletrônico no PAC 01/2026 Carimbo de data/hora Endereço de e-mail TOTAL DO ORÇAMENTO Nome do empresário(a): CNPJ: Razão Social: 05/03/2026 08:59:25 panimaykon@hotmail.com R$ 52.635,75 DAVID WILLIAN NOVAES 00.965.187/0001-68 PANIFICADORA E CONFEITARIA MAYKON LTDA 05/03/2026 15:51:14 vendas@comb.com.br R$ 60.000,00 Rafael da Silva 52.018.006/0001-90 CAFÉ DOCES E SALGADOS LTDA 06/03/2026 17:10:52 padariadaorlasc@gmail.com R$ 41.600,00 Valdir Fabris 63.182.043/0001-55 VP PAES SALGADOS LTDA 09/03/2026 14:24:08 elizana.salissa@gmail.com R$ 40.500,00 MAURÍLIO FERREIRA 58.543.204/0001-59 PANIFICADORA SOUZA 09/03/2026 14:55:58 elizana.salissa@gmail.com R$ 40.000,00 MAURÍLIO FERREIRA 58.543.204/0001-59 PANIFICADORA SOUSA 12/03/2026 14:38:17 padariadaorlasc@gmail.com R$ 39.500,00 Valdir Fabris 63.182.043/0001-55 VP PAES SALGADOS LTDA Fonte: Área de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Itapoá. Portanto, a decisão de publicar o formulário e a planilha para a promoção da disputa de preços, nos termos do parágrafo 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, proporcionou uma redução de preço de R$ 41.676,00 para R$ 39.500,00 do mesmo proponente, sendo uma economia de R$ 2.176,00, ou de 5,22%. As propostas recebidas tanto na fase interna quanto externa, estão distribuídas em diversas localidades, o que demonstra um processo longe de ser considerado um processo de “cartas marcadas”. Os servidores da Câmara buscaram, tanto quanto o possível, gerar competição real e redução de custos para a Câmara Municipal: Figura 02 - Mapa dos orçamentos e propostas recebidas dos proponentes do PAC 01/2026 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Link. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 15/41 2. Encaminhamento de cópia integral das propostas apresentadas no âmbito do PAC n. 01/2026, bem como dos registros de comunicação eventualmente mantidas com os licitantes ou proponentes no curso da fase interna e da coleta de orçamentos: Em atendimento a esta requisição, a Câmara encaminha a íntegra das propostas apresentadas no âmbito do PAC nº 01/2026, tanto aquelas recebidas na fase interna de formação da estimativa de despesa quanto aquelas ofertadas durante a fase pública de recebimento de propostas adicionais. Abaixo consta o Quadro 04 sintético com as comunicações realizadas, agente responsável, identificação dos proponentes, data e hora dos contatos: Quadro 04 - Identificação dos registros de comunicação mantidos com os proponentes na fase interna e da coleta de orçamentos do PAC 01/2026 Nome do Agente Público e contato Meio de Comunicação Nome do Proponente e contato Nome da Empresa CNPJ Data e Hora Elisama de Souza Leite Whatsapp E-mail Jéssica Silveira +55 47 98416-8473 jessisilveira@gmail.com Glaci Aparecida Farias (Jéssica Docinhos e Salgados) 38.220.428/0001-12 26/02/26 18:02 Elisama de Souza Leite Whatsapp E-mail Luciana +55 47 99133-0712 posvendas@comb.com.br Janara Comércio de Salgadinhos e Doces LTDA (Com B Doces e Salgados) 10.277.920/0001-05 24/02/26 12:46 Elisama de Souza Leite Whatsapp E-mail Maurílio Ferreira de Souza +55 47 99691-0831 elizana.salissa@gmail.com Panificadora e Confeitaria Souza LTDA (Panificadora SOUZA) 58.543.204/0001-59 19/02/26 15:10 Lilian das Graças Maoski Whatsapp E-mail Valdir Fabris +55 47 99124-9797 padariadaorlasc@gmail.com VP Pães e Salgados LTDA (Padaria da Orla) 63.182.043/0001-55 26/02/26 13:56 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá. A comunicação inicial ocorre, geralmente, via mensagem de texto por whatsapp institucional promovido pelo Setor de Compras, para iniciar uma comunicação. Na sequẽncia, foi solicitado pelo Setor de Compras o envio de orçamentos iniciais para formalizar a comunicação, em consonância com a sistemática interna de instrução processual e com a Portaria nº 632/2025. Os orçamentos serviram para formação da estimativa de preços inicial da disputa e para instrução da fase interna do processo. Posteriormente, essas informações foram tornadas públicas no aviso de contratação do site e também via PNCP em que se conferiu ampla publicidade e alcance nacional, em que a Administração manifestou o interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados, Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 16/41 em uma disputa de preço pelo menor valor, em observância ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Também são encaminhados os registros de comunicação mantidos com os setores internos e com os agentes públicos envolvidos no processo, especialmente o histórico de e-mails institucionais relativos à tramitação do PAC nº 01/2026, nos quais constam os pedidos de parecer, as manifestações do setor contábil, da assessoria jurídica, do controle interno e dos setores técnicos, bem como comunicações relacionadas à regularização documental da empresa melhor classificada, à homologação do processo e ao encaminhamento das ordens de compra e empenhos. Nos termos da Portaria nº 632/2025, o e-mail institucional integra formalmente a instrução do processo e constitui, inclusive, espaço documental próprio para a consolidação da justificativa do preço, da razão da escolha do contratado e das manifestações técnicas e jurídicas necessárias ao atendimento do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. É importante destacar, ainda, que a Câmara adota o entendimento de que o conjunto formado pelos pareceres técnicos, contábeis, jurídicos e de controle interno, somado à homologação da autoridade competente e à emissão da ordem de compra antes do empenho, constitui, em sua materialidade e em sua função administrativa, a justificativa da razão da escolha do fornecedor. No processo de 2026, essa motivação se encontra documentalmente distribuída e institucionalmente validada. O setor demandante justificou a necessidade e os quantitativos; a contabilidade validou a reserva e a compatibilidade financeira; a assessoria jurídica concluiu pela regularidade do procedimento e da empresa selecionada; o controle interno confirmou a conformidade global e a legalidade da escolha do fornecedor; o setor de compras anexou as consultas das certidões da habilitação da empresa; a homologação final formalizou a decisão pela Presidência; e a ordem de compra ratificou e autorizou a despesa para a empresa vencedora, conforme histórico detalhado do processo, em que confirmou que o processo se encontrava instruído na forma do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Assim, as comunicações ora encaminhadas não apenas demonstram o curso regular da instrução processual, como também materializam a motivação administrativa da escolha realizada, e comprovam cabalmente a ausência de qualquer direcionamento do respectivo processo para empresa A ou B. O que resta demonstrado é um nível de governança realmente comprometido com a economicidade, legalidade, publicidade e eficiência administrativa. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 17/41 3. Esclarecimentos sobre o método utilizado para pesquisa de preços e recebimento das propostas, encaminhando os registros eletrônicos disponíveis (como links, capturas e eventuais relatórios de acesso) relacionados ao uso do Google Forms e do Google Sheets no PAC n. 01/2026 No tocante ao método utilizado para a pesquisa para formação de preços, na fase interna, inicialmente cumpre esclarecer que o Processo Administrativo de Compras nº 01/2026 observou metodologia compatível com o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, a qual não estabelece fonte única e exclusiva para formação da estimativa de preços, admitindo diferentes meios objetivos e idôneos de aferição do valor de mercado, entre eles a pesquisa direta com fornecedores: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. [...] § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo. [...] (grifou-se). 3.1 Método utilizado para pesquisa de preços e recebimento das propostas No caso concreto, a Câmara realizou pesquisa direta com 4 (quatro) fornecedores, mediante solicitação formal, formalizada por recebimento de orçamentos por e-mail oficial. Quanto à justificativa da escolha dos fornecedores consultados na fase interna da pesquisa de Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 18/41 preços, esclarece-se que a seleção observou critérios objetivos e compatíveis com o art. 23, §1º, IV, da Lei nº 14.133/2021, especialmente a natureza do objeto e as peculiaridades do local de execução. O objeto consiste no fornecimento de itens perecíveis de panificação, confeitaria, salgados, doces e bebidas, destinados a eventos oficiais institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Itapoá ao longo do exercício de 2026, com entregas parceladas, mediante expedição de subempenhos e solicitações específicas para cada evento da Câmara Mirim, Escola do Legislativo, Procuradoria da Mulher ou demais eventos oficiais do processo legislativo municipal. Por se tratar de alimentos perecíveis, cuja execução exige produção próxima da data do evento, logística compatível, acondicionamento adequado, pontualidade na entrega e capacidade de atendimento parcelado ao longo do exercício, mostrou-se tecnicamente adequado consultar fornecedores do ramo situados em Itapoá e em municípios próximos, aptos a atender com segurança sanitária e viabilidade operacional a sede da Câmara Municipal. Nessa linha, foram formalmente consultadas as seguintes empresas: PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA LTDA, CNPJ 58.543.204/0001-59, de Itapoá/SC; VP PAES SALGADOS LTDA, CNPJ 63.182.043/0001-55, de Itapoá/SC; JANARA COMÉRCIO DE SALGADINHOS E DOCES LTDA (nome fantasia Comb Doces & Salgados), CNPJ 10.277.920/0001-05, de Joinville/SC; e GLACI APARECIDA FARIAS 60584378904 (nome fantasia Jéssica Docinhos e Salgados), CNPJ 38.220.428/0001-12, de São Francisco do Sul/SC. A escolha dessas empresas decorreu de sua atuação no ramo pertinente ao objeto, de sua proximidade geográfica ou inserção regional compatível com a logística exigida, e de sua potencial aptidão para atendimento parcelado e tempestivo das demandas institucionais da Casa. Não houve restrição indevida do universo competitivo, mas seleção racional de fornecedores com aderência material ao objeto para a formação de preço inicial, sem prejuízo da posterior abertura pública para propostas adicionais mediante divulgação no sítio eletrônico oficial e no PNCP, em conformidade com o art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, como de fato ocorreu. Assim, a justificativa da escolha dos fornecedores pesquisados na fase interna encontra amparo não apenas no quantitativo mínimo legalmente exigido, mas também na compatibilidade entre o mercado consultado e as condições reais de execução contratual, especialmente quanto à perecibilidade dos produtos, à necessidade de entregas parceladas e à realidade local do fornecimento. A circunstância de o estudo técnico preliminar não ter se baseado, especificamente, em Painel de Preços, banco de dados do PNCP ou notas fiscais anteriores não invalida a pesquisa, pois tais meios não são exclusivos nem obrigatórios em todos os casos. A validade da estimativa decorre da idoneidade do método, da documentação das propostas, da coerência do mercado consultado e da Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 19/41 possibilidade de controle posterior e de eventuais diligências, e mais importante para a posterior abertura de competição, todos elementos presentes no processo. E é oportuno reforçar que o contexto dessa formação de preço está em um processo de dispensa de licitação em razão do valor. Portanto, o objeto contratado no PAC n. 01/2026 consiste em itens perecíveis de panificação, salgados, doces e bebidas, destinados a eventos com datas definidas e, muitas vezes, com exigência de entrega no próprio dia do evento, circunstância que torna especialmente relevante a viabilidade logística e a realidade do mercado local de fornecedor apto ao atendimento tempestivo. 3.2 Encaminhando dos registros eletrônicos disponíveis (como links, capturas e eventuais relatórios de acesso) relacionados ao uso do Google Forms e do Google Sheets no PAC n. 01/2026. A Câmara publicou o aviso de contratação em seu sítio eletrônico oficial e simultaneamente publicou o aviso de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), facultando a qualquer empresa do território nacional a apresentação de proposta adicional, por prazo superior aos 03 (três) dias determinados pela legislação, na expectativa de contratar a proposta mais vantajosa para a Casa, desde que cumpridos os requisitos legais de habilitação e menor preço. Quanto ao recebimento das propostas adicionais, a Câmara utilizou formulário eletrônico disponibilizado em ambiente institucional oficial vinculado ao Google Workspace corporativo da Casa, com planilha eletrônica associada para transparência dos lances. O uso dessas ferramentas não ocorreu de forma informal ou desprovida de controle, mas inserido em ambiente computacional oficial, com domínio institucional da Câmara e devidamente normatizado. Há organização em pastas digitais do processo, bem como integração de dados e documentos com o sistema de gestão pública contábil e de compras IPM Sistemas. Existe a possibilidade de consulta aos metadados e aos logs de alteração pela administração do domínio de todas as atividades executadas por todos os usuários, internos e externos, com integração e políticas de acessos para garantir o fluxo documental previsto na Portaria nº 632/2025. O formulário eletrônico exige identificação mínima e suficiente do proponente, incluindo e-mail, CNPJ, razão social, CPF do responsável, contato, validade da proposta, termo de aceite e declaração de não parentesco. Ao enviar as informações via formulário eletrônico, cria-se neste momento metadados como data, hora, IP, e uma série de outras informações técnicas de registro, com a possibilidade para a realização de eventuais diligências posteriores, exclusão de informação irregular promovida por inserção de dados falsos, e a desclassificação em caso de inaptidão Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 20/41 documental. A planilha eletrônica, por sua vez, é utilizada como instrumento de transparência ativa, permitindo acompanhamento em tempo real das propostas recebidas e reduzindo a assimetria de informação entre os participantes. Cada célula da planilha possui histórico próprio de alterações, conforme o exemplo da célula A12 abaixo: Figura 03 - Histórico de alterações da célula A12 pelo servidor da área de TI em 09/03/26 às 08h26 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026). Essas informações não estão sujeitas a alterações por qualquer usuário, tanto interno ou externo, inclusive pelo próprio servidor responsável pela administração da segurança de informação da Câmara Municipal e operador do painel de administração do Google workspace e é uma forma simples e direta de apurar o histórico das transações para cada célula dos 191 processos de compra já realizados pela Câmara. Assim, em caso de dúvida específica sobre qualquer informação das planilhas, basta solicitar o histórico específico de determinada célula, para imediatamente se obter o resultado. Entretanto, essa não é a única forma de verificação da integridade documental. Através do histórico de versões é possível analisar em conjunto de alterações de diversas células, para verificar as versões do documento conforme a data e horário, conforme exemplo abaixo: Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 21/41 Figura 04 - Histórico de Versões da planilha eletrônica da proposta recebida em 05/03/26 às 08h59 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026). Assim, para cada novo registro, ou para cada nova alteração pelos usuário internos ou externos, o histórico de versões cria novos registros com data e hora, para agrupar as modificações e indicar / destacar as respectivas alterações. Além dos recursos visíveis ao usuário, como o histórico de versões e o registro de alterações por célula, o ambiente do Google Workspace dispõe de uma camada adicional de auditoria acessível por meio do painel administrativo do Google Admin Console. Nesse ambiente, administradores do domínio institucional conseguem acessar relatórios detalhados de atividades, conhecidos como logs de auditoria, que registram eventos como criação, edição, compartilhamento, exclusão de arquivos e acessos realizados. Esses registros incluem informações como identificação do usuário, endereço IP de origem, dispositivo utilizado, data e hora exata das ações, bem como eventuais alterações em permissões de acesso. Trata-se de um mecanismo robusto, projetado para garantir rastreabilidade completa das interações com os documentos, fortalecendo a governança e a conformidade com normas internas e legislações aplicáveis. Adicionalmente, o Google Workspace permite a aplicação de políticas de retenção de dados e investigação eletrônica por meio de ferramentas como o Google Vault, que possibilita preservar registros mesmo após exclusões pelos usuários, assegurando a integridade probatória das informações ao longo do tempo. Essa funcionalidade é especialmente relevante em ambientes públicos, pois viabiliza auditorias retroativas, recuperação de dados e suporte a processos administrativos ou judiciais. Dessa forma, a combinação entre histórico de versões, logs Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 22/41 administrativos e políticas de retenção constitui um ecossistema tecnológico completo, capaz de assegurar transparência, controle e confiabilidade nos processos eletrônicos conduzidos pela Administração Pública. A título de demonstração da rastreabilidade e integridade das informações, apresenta-se na Figura 05 registro extraído diretamente do ambiente de auditoria do Google Admin Console, que será encaminhado nos Anexos da presente resposta, no qual é possível visualizar os eventos associados à planilha eletrônica vinculada ao PAC 01/2026. Observa-se que cada interação com o documento — incluindo acessos, edições, compartilhamentos e alterações de permissões — é devidamente registrada com identificação do item, usuário responsável, data, horário, endereço IP e demais metadados técnicos pertinentes. Tais registros são gerados automaticamente pelo sistema e, da mesma forma que o histórico de alterações das informações das células, também não estão sujeitos à manipulação pelos usuários finais, constituindo fonte confiável para fins de auditoria, controle interno e eventual instrução processual, reforçando a transparência e a segurança do fluxo documental adotado pela Câmara Municipal de Itapoá. Figura 05 - Registro de eventos (logs) da planilha eletrônica no ambiente de auditoria do Google Admin Console, evidenciando acessos, alterações e metadados associados ao documento. Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026) Importa destacar que os logs exportados do referido ambiente de auditoria evidenciam de forma detalhada os eventos ocorridos no documento, porém não têm por finalidade reproduzir o conteúdo específico inserido ou alterado em nível de célula da planilha eletrônica. Esses registros limitam-se à identificação das ações realizadas, sua autoria e temporalidade. Dessa forma, a verificação do conteúdo efetivamente modificado deve ser realizada de maneira complementar por meio do histórico de versões e do histórico de edição da própria planilha no Google Sheets, Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 23/41 mecanismos que permitem a análise detalhada das alterações realizadas, consolidando a integridade, a transparência e a rastreabilidade plena das informações. Para fins de reforço da transparência e da rastreabilidade das informações, informa-se, ainda, que será disponibilizado material audiovisual contendo a demonstração prática do histórico de versões da planilha no ambiente do Google Sheets. O referido vídeo evidencia, de forma dinâmica, a evolução do documento ao longo do tempo, permitindo a visualização das alterações realizadas, identificação dos usuários responsáveis e respectivos registros de data e horário. Tal recurso complementa a documentação apresentada, conferindo maior clareza e robustez à comprovação da integridade e da sequência lógica das modificações efetuadas no âmbito do processo eletrônico. 3.3 Escolha tecnológica do modelo adotado pela Câmara Municipal de Itapoá Tal modelo encontra respaldo expresso na Portaria nº 632/2025, no artigo 9º, inciso VII, bem como no art. 23 e no Parágrafo 3º do Art. 75 da Lei 14.133/2021, sendo que a normativa interna supracitada prevê a disponibilização, preferencialmente, de formulário eletrônico simplificado para envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica para garantir a máxima transparência dos lances, e cujo artigo 10 determina a instrução do processo com os documentos relativos aos lances do formulário e aos resultados sintetizados na planilha. Assim, o uso de Google Forms e Google Planilhas não constitui improviso administrativo, mas concretização do modelo oficial adotado pela Câmara para operacionalizar a busca por propostas adicionais em contratações diretas por dispensa de valor, conforme os seguintes destaques legais: Portaria 632/2025 da Câmara Municipal de Itapoá CAPÍTULO III - PUBLICAÇÃO NO SITE Art. 8º Compete aos Setores de Compras e de Informática operacionalizar os avisos e as informações de novas contratações e/ou compras por bens e/ou serviços, centralizando as publicações das compras por contratação direta, para garantir que as contratações sejam preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, sendo os avisos centralizados a partir do link disponível na página inicial do site institucional da Casa, endereço eletrônico, conforme o § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021. Art. 9º As publicações com os processos de compras por contratação direta devem conter: I - a especificação do objeto pretendido; II - a justificativa para a contratação; III - a manifestação da Administração na busca em obter propostas adicionais de eventuais interessados; IV - a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras; V - as especificações para a apresentação de novas propostas comerciais pelos interessados; VI - a data e hora limite para envio das propostas pelos interessados; Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 24/41 VII - a disponibilização, preferencialmente, de formulário eletrônico simplificado para envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica para garantir a máxima transparência dos lances, ou a divulgação do envio de propostas para o e-mail compras@camaraitapoa.sc.gov.br; Art. 10. Compete aos Setores de Compras e de Informática instruir o processo de compra na subpasta “03 - Publicação no Site”, com os documentos para atestar as publicações no site institucional, os lances do formulário eletrônico e os resultados obtidos e sintetizados na planilha eletrônica, com observância do § 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021. Art. 11. A Câmara Municipal de Itapoá buscará meios para garantir a ampla publicidade das compras por contratação direta em andamento na Casa, com o destaque das notícias na página inicial enquanto durar o prazo aberto de oferta de lances. [..] § 2º O ato que autoriza a contratação direta, o extrato decorrente do contrato ou o resultado final da empresa vencedora deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Casa, por prazo indeterminado, nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 14.133/2021, e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo Setor de Compras ou Setor de Informática. (grifo nosso) Nesse ponto, destaca-se que a Câmara procedeu exatamente nos termos dos dispositivos supra indicados, com a publicação no dia 03/03/2026, dos seguintes link e documentos: 1 - Link do aviso de contratação e especificações no site institucional oficial da Câmara Municipal: https://www.camaraitapoa.sc.gov.br/contratacao-direta-dispensa-de-licitacao/1382-contratacao-para-aquisica o-de-produtos-alimenticios-tipo-coquetel-salgados-doces-e-bebidas-destinados-a-realizacao-dos-eventos-ofic iais-da-casa-no-ano-de-2026.html 2 - Formulário eletrônico simplificado, em sistema de informação oficial: https://forms.gle/w7FFH36wQb3eRd3QA 3 - Disponibilização simultânea de planilha eletrônica das propostas recebidas via formulário: https://docs.google.com/spreadsheets/d/14DPBvQGN_wbJ5b2u3Ornuz7yyEhF11urpBM-ROAa2Ug/ 4 - Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais/00484829000107/2026/10 Dessa forma, no aviso de contratação do PAC 01/2026 consta todas as informações necessárias para subsidiar uma análise objetiva sobre o objeto, a justificativa de contratação, a expressa manifestação da Administração na busca em obter propostas adicionais de eventuais interessados, a divulgação de todos os orçamentos já obtidos pelo Setor de Compras, as especificações para a apresentação de novas propostas comerciais pelos interessados, a data e hora Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 25/41 limite para envio das propostas pelos interessados e a disponibilização de formulário eletrônico simplificado para envio de novas propostas acompanhado de planilha eletrônica. Em reforço a esse ponto, vale registrar que a Câmara Municipal de Itapoá já utiliza o presente procedimento administrativo e tecnológico com o uso de formulário eletrônico e planilhas eletrônicas com início em 16/04/2021, e que já foram realizados 191 processos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Mais relevante, é que não há registros na ouvidoria, por parte dos licitantes / proponentes, de qualquer queixa ou manifestação sobre qualquer aspecto técnico ou jurídico em relação ao procedimento tecnológico de disputa de preços na Casa. Em análise interna de ajustes e adequações, registra-se que ocorreu apenas uma manifestação no sentido de otimização para prever o exato horário do encerramento da disputa de preços. Mostrou-se necessário uma a parametrização do dia, hora, minuta e também segundos do horário limite do fechamento da disputa. Como os proponentes normalmente usam a estratégia de deixar as propostas mais para o final do horário limite do processo, foi necessário esse ajuste para conferir maior precisão para a parametrização dos segundos finais do processo. Mas esse processo ocorreu em âmbito interno, para antecipar eventuais problemas nas disputas. Sobre essa opção da Câmara, para exemplificar sobre o sucesso da iniciativa tecnológica da Casa, pode-se afirmar uma redução de custos a partir dos processos de compra com os formulários e planilhas google, em montante que já ultrapassa os R$ 600.000,00 de economia alcançada em 4 anos, da diferença de usar ou não usar a divulgação “preferencial” por novas propostas. Esse valor economizado, sozinho, é suficiente, por exemplo, para custear mais do que o triplo de todas as despesas da solução contratada do Google Workspace nos últimos 10 anos pela Casa, sendo que o uso para as compras é apenas uma das demandas dessa solução tecnológica. A Câmara utiliza soluções de e-mail corporativo oficial pelo gmail, videochamadas com o google meet, drive para arquivo digital redundante, backups automatizados, aplicações desenvolvidas pelos servidores da Casa como o sistema de gestão de diárias que é integrada com a solução do google, google documentos online e compartilhados, google planilhas online compartilhas, diversos outros formulários para inúmeras outras atividades institucionais da Casa, uso do IA gemini na automação de tarefas, agenda integrada ao site institucional, entre muitas outras soluções tecnológicas de alto nível, prestados pela maior empresa de tecnologia em nuvem da atualidade. Portanto, a solução das compras com os formulários e planilhas google se mostra sustentável e economicamente vantajosa para a Câmara Municipal, por ser uma solução simples, funcional, que proporciona competitividade real, não contestada e/ou criticada pelos proponentes participantes e Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 26/41 sem requisição de cadastro prévio como entrave burocrático desnecessário. Pelo contrário, reforçamos que recebemos elogios dos participantes dos processos, mesmo daqueles que não conseguem vencer as disputas, pois reconhecem no sistema simplificado da Câmara Municipal de Itapoá uma oportunidade legítima de concorrer e ganhar, ou perder, as disputas de preços, em tecnologia que assegura lisura e probidade administrativa, total transparência e acompanhamento em tempo real, e que não existem “cartas marcadas” ou direcionamento indevido de contratações a partir do momento que só depende do próprio empresário acessar e dar seu lance em poucos segundos de navegação, e de decidir a disputa pelo menor preço. Além disso, cabe mencionar a premiação e reconhecimento de modelo tecnológico de compras simplificadas via formulário eletrônico, em que a Casa obteve o 5º lugar no ano de 2024 em disputa estadual de projetos institucionais. O projeto de compras da Casa foi reconhecido como um modelo tecnológico de contratações simplificado, no Prêmio de Melhores Práticas da UVESC 2024. Conforme a UVESC, a avaliação foi feita por membros do TCE-SC, MP-SC, Observatórios Sociais, entre outras organizações públicas estaduais de Santa Catarina. Há também o registro de protocolos de pedido de cooperação, e da busca de diversos órgãos públicos, de outros municípios e poderes, em que solicitam colaboração institucional para replicar o projeto tecnológico da Câmara Municipal de Itapoá, em razão dos diferenciais da sistemática da Câmara para simplificar as contratações, e ao mesmo tempo garantir competição real, economicidade, segregação de funções, transparência, lisura, probidade, eficiência operacional e legalidade, com a observância de normativa própria e mapeamento do processo de contratação. 3.4 Cadastro Prévios para participação de proponente Sobre cadastros prévios para proponentes, reforçamos que a legislação não determina esse procedimento. Pelo contrário, qualquer entrave burocrático desnecessário e não determinado expressamente pela legislação, vai de encontro com o propósito da Lei 14.133/2021, Art. 9º, I, “a” e “c”; Art. 11, II e IV; Art. 12, III; Art. 87, §2º. O objetivo da nova Lei de Licitações é garantir competitividade, eficiência, razoabilidade, celeridade e economicidade (Art. 5º), e da busca por soluções de inovações tecnológicas em que simplificam verdadeiramente os processos de compras dos órgãos públicos, e que garantam a participação efetiva das empresas do mercado real, das empresas reais que operam no dia a dia das cidades. E é nisso que esse projeto se diferencia, ao permitir qualquer empresa que atue no mercado em tomar ciência e imediatamente permitir que o empresário faça sua oferta e entre na disputa de preços das contratações públicas. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 27/41 O art. 9º da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente exigências que restrinjam o caráter competitivo da licitação, bem como aquelas impertinentes ou irrelevantes ao objeto. Da mesma forma, o art. 87, §2º, proíbe a exigência de registro cadastral como condição para acesso ao certame, permitindo inclusive o cadastramento até o prazo de apresentação das propostas. Ainda, os setores de compras e de tecnologia possuem condições de avaliar as propostas recebidas e analisar a habilitação das empresas na fase subsequente ao da disputa de preços, com instrumentos legais e tecnológicos para essa finalidade e com apoio da assessoria jurídica, contábil e de controle interno. Há uma ação profissional, de servidores capacitados para essa finalidade. Registra-se que não há ocorrências de qualquer natureza, nos 191 processos já realizados pela Câmara, de fraude ou alegada irregularidade na fase de disputa de preços. Esse é um dado relevante de ser apresentado, pois demonstra a legitimidade e segurança da solução tecnológica. 3.5 Modelo tecnológico do uso de formulários e planilhas eletrônicas Inicialmente, destaca-se o aspecto da segurança das informações de todos os documentos produzidos, armazenados e tramitados em ambiente oficial da Casa, com o apoio das tecnologias do google workspace e painel do google admin. A Câmara Municipal, preocupada com as questões da segurança da informação, por ser uma instituição pioneira em processos legislativos e administrativos digitais em âmbito nacional, promoveu em sua estrutura organizacional um setor específico de segurança digital, sendo formalmente designado como responsável o servidor Francisco Xavier Soares Filho, ocupante do cargo de Agente Administrativo. Importa mencionar que o servidor efetivo Francisco Xavier Soares Filho possui sólida formação acadêmica, com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UDESC, Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e técnico em Processamento de Dados pela SOCIESC Tupy de Joinville, atualmente Doutorando em Gestão - Ciência aplicada à decisão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (UC) - Portugal, o que lhe confere capacidade técnica adequada para operar sistemas de informação e para gerenciar a segurança e mitigar riscos no ambiente computacional e digital da Câmara Municipal de Itapoá. Por outro lado, a Casa faz o uso de formulários e planilhas do Google sempre através do domínio oficial @camaraitapoa.sc.gov.br. Todos os servidores da Casa possuem e-mail oficial e assinam, obrigatoriamente, um termo de uso e responsabilidade pelas suas respectivas contas de e-mail. O acesso aos arquivos, formulários e planilhas é feito com controle e permissões de acessos para esses e-mails oficiais, sem prejuízo do uso regular do Sistema de Informação de Gestão Pública Administrativa da atual empresa contratada IPM Sistemas. Os dados são replicados em Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 28/41 ambos os sistemas, e os acessos em cada sistema é distinto e vinculado ao e-mail oficial do servidor. Sobre o Google Workspace, atesta-se que o setor de segurança digital possuem meios para, se necessário e requisitado, auditar e emitir relatórios de logs de acessos, alterações, ou qualquer outra demanda, uma vez que os documentos estão vinculados ao domínio @camaraitapoa.sc.gov.br. Não há amadorismo e improvisação no uso das tecnologias de informação pelos servidores da Casa. Especificamente quanto ao formulário eletrônico do PAC n. 01/2026, observa-se na Figura 06 a demonstração das informações exigidas dos proponentes para viabilizar a inclusão de suas propostas na planilha eletrônica do processo. Ressalta-se que os documentos e dados inseridos encontram-se acessíveis aos agentes autorizados da Câmara Municipal, conforme as políticas de segurança da informação, sendo vedada a alteração dos registros, salvo ajustes formais de apresentação, devidamente registrados nos logs do sistema. Por sua vez, os proponentes possuem acesso restrito, limitado ao envio das informações por meio do formulário e à consulta em modo leitura da planilha, cujos dados são disponibilizados em tempo real, sem possibilidade de edição ou modificação das informações submetidas. Figura 06 - Formulário Eletrônico para recebimento de propostas para disputa no PAC 01/2026 Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 29/41 Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 30/41 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Formulário do PAC 01/2026. 3.6 Exemplo de disputa de preço em outros processos de compras Diante das informações apresentadas pelo noticiante sobre eventual direcionamento de contratações, podemos exemplificar o Processo Administrativo de Compra nº 31/2025, referente à contratação de certificados digitais, no qual também houve aviso público de contratação, divulgação de múltiplos orçamentos, formulário eletrônico, planilha pública de acompanhamento e participação de empresas de abrangência nacional, como Certisign, Valid, Serpro, Soluti, CertificaMinas e DigitalSign. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 31/41 O precedente do PAC 31/2025 demonstra que o modelo de transparência ativa e disputa simplificada utilizado pela Câmara não foi criado para favorecer determinado fornecedor ou objeto específico. Na verdade, essa inovação tecnológica integra prática institucional mais ampla, replicável e coerente com o § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. No Quadro 05 abaixo, nota-se a quantidade de propostas recebidas via formulário eletrônico, de empresas de diversas cidades do Brasil, pois quando o processo é publicado no PNCP, imediatamente as empresas em todo o território nacional são comunicadas e podem tomar ciência imediata do objeto e das condições para participar das disputas de preço. No exemplo abaixo, consta na planilha eletrônica do PAC 37/2025 uma grande quantidade de proponentes, de diversas cidades brasileiras. A vencedora foi uma empresa de Minas Gerais. Quadro 05 - Orçamentos da fase externa recebidos via formulário eletrônico no PAC 31/2025 Carimbo de data/hora Endereço de e-mail TOTAL DO ORÇAMENTO: Nome do empresário(a): CNPJ: 17/09/2025 13:23:41 techminasdigital@gmail.com R$ 3.930,00 JOAO PAULO ARANTES AMORIM 34158836000130 17/09/2025 19:28:01 licitacao@regisul.com.br R$ 4.085,00 Luciano de vargas 48.387.127/0001-31 18/09/2025 10:02:36 certificado@contamaisms.com.br R$ 3.655,00 JOHNNY CARLOS SILVA 50474670000118 18/09/2025 11:08:51 mariana.ferreira@valid.com R$ 4.045,20 Marcio Nunes da Silva 14.121.957/0001-09 19/09/2025 15:35:37 recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 3.920,80 CLEDENILCE APARECIDA DA SILVA COMIM 48915650000193 19/09/2025 15:52:16 recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 3.920,38 CLEDENILCE APARECIDA DA SILVA COMIM 48.915.650/0001-93 22/09/2025 08:13:25 techminasdigital@gmail.com R$ 3.590,00 JOAO PAULO ARANTES AMORIM 34158836000130 22/09/2025 14:09:25 licitacao@webcertificados.com.br R$ 2.580,00 Carlos de Oliveira Carauta 12.517.704/0001-15 22/09/2025 15:43:08 contato@imperiocertificados.com R$ 3.827,00 MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES SANT ANA 57.794.545/0001-34 22/09/2025 16:59:22 henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.490,00 BRUNO ROBERT DA SILVEIRA 33.952.032/0001-46 22/09/2025 17:56:29 techminasdigital@gmail.com R$ 2.485,00 JOAO PAULO ARANTES AMORIM 34158836000130 22/09/2025 18:12:20 henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.460,00 BRUNO ROBERT DA SILVEIRA 33.952.032/0001-46 22/09/2025 21:36:55 jpservicosipira@gmail.com R$ 2.960,00 FRANCINEIDE GOMES SANTOS PAMPONET 56.150.801/0001-98 Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 32/41 Carimbo de data/hora Endereço de e-mail TOTAL DO ORÇAMENTO: Nome do empresário(a): CNPJ: 22/09/2025 23:37:32 contato@xdigitalbrasil.com.br R$ 7.200,00 Mateus Valgas 38597881000142 23/09/2025 07:28:58 licitacoes@rpcd.com.br R$ 4.370,80 Heitor Dias Watanabe 21.308.480/0001-22 23/09/2025 08:50:49 recrutamentoarcerttificasul@gmail.com R$ 2.589,70 CLEDENILCE APARECIDA DA SILVA COMIM 48.915.650/0001-93 23/09/2025 08:53:14 vendascorporativas@ecncertificadora.c om.br R$ 2.419,55 MARCELO GUERRA ALVES 26.182.271/0001-07 23/09/2025 08:54:51 henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.400,00 BRUNO ROBERT DA SILVEIRA 33.952.032/0001-46 23/09/2025 08:58:38 consultoria@lessaeng.com.br R$ 2.064,00 BRUNO CAMPOS DE SA PINTO 33.399.428/0001-08 23/09/2025 08:58:45 vendascorporativas@ecncertificadora.c om.br R$ 2.281,29 MARCELO GUERRA ALVES 26.182.271/0001-07 23/09/2025 08:59:22 henrique.reis@acalternative.com.br R$ 2.050,00 BRUNO ROBERT DA SILVEIRA 33.952.032/0001-46 23/09/2025 08:59:52 licitacoes@rpcd.com.br R$ 2.150,00 Heitor Dias Watanabe 21.308.480/0001-22 23/09/2025 08:59:59 techminasdigital@gmail.com R$ 1.950,00 JOAO PAULO ARANTES AMORIM 34158836000130 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá No Figura 07 abaixo é possível perceber a distribuição geográficas das propostas recebidas, e mesmo sendo uma disputa acirrada entre proponentes, em âmbito nacional. Figura 07 - Distribuição das propostas externas recebidas via formulário eletrônico no PAC 31/25 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá - Google Maps. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 33/41 No PAC 31/2025, a Câmara Municipal não recebeu qualquer tipo de pedido de esclarecimento ou diligência por parte dos proponentes, mesmo com a grande quantidade de participantes, o que demonstra se tratar de um sistema de disputa eficiente e efetivo para proporcionar economicidade e disputa com uma competição real. Para concluir, no aspecto jurídico, é importante registrar que a Lei nº 14.133/2021 não exige plataforma específica para a coleta de propostas adicionais em contratações diretas por dispensa em razão do valor. O que a lei exige é observância aos princípios da administração pública, da transparência, segurança jurídica, isonomia, motivação, competitividade e publicidade, exatamente como a Câmara Municipal promove em seus processos de contratação direta. A Câmara entende que esses requisitos foram atendidos no caso concreto, em análise pormenorizada do PAC 01/2026, pois o procedimento foi publicizado, documentado, rastreável, aberto à participação de interessados, estruturado em ambiente institucional oficial e submetido a controle posterior de habilitação. Os registros eletrônicos disponíveis, como links, capturas e relatórios técnicos acessíveis comprovam essa constatação, conforme solicitado pela douta Promotoria de Justiça. 4. Prestação de informações, com planilha discriminada, de todas as despesas realizadas entre 2024 e 2026 com objeto relacionado ao fornecimento de alimentos, coffee, break, buffet, panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, indicando datas, valores, processos vinculados, fornecedores contratados e fonte orçamentária, a fim de viabilizar a análise de eventual fracionamento indevido Em atendimento a esta requisição, a Câmara encaminha, em anexo, planilha expedida pela contabilidade da Casa, com o detalhamento contendo todas as despesas realizadas entre os exercícios de 2024 e 2026 relacionadas ao fornecimento de alimentos, coffee break, buffet, panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, com indicação de datas, valores, processos vinculados, fornecedores contratados e fontes orçamentárias. Essa planilha assegura a demonstração da evolução das despesas no período e permite análise objetiva, com base em dados concretos, quanto à existência ou não de fracionamento indevido. No ano de 2024 não foram realizados coffee break com alimentação, mas a Câmara fez a aquisição de água mineral e gêneros alimentícios como café, leite, entre outros produtos de copa para atendimento interno. Ressaltamos que, para o ano de 2026, os valores apresentados no relatório (totalizando R$ 39.500,16) referem-se a Empenhos Globais emitidos em 17/03/2026. Diferente dos anos anteriores, que apresentam pagamentos liquidados, estes montantes representam a estimativa total para atender Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 34/41 às demandas de eventos oficiais, Câmara Mirim e Procuradoria da Mulher durante todo o decorrer do ano de 2026, e a execução orçamentária ocorre através da emissão de Sub-Empenhos, conforme o andamento dos eventos realizados. No Quadro 06 abaixo é possível verificar a síntese da demanda informacional solicitada, a partir das informações apresentadas pela contabilidade da Câmara Municipal de Itapoá: Quadro 06 - Síntese das despesas realizadas entre 2024 e 2026 com fornecimento de alimentos, coffee break, buffet, panificados, bebidas e itens congêneres para eventos institucionais, contendo datas, valores, processos vinculados, fornecedores contratados e fontes orçamentárias, para fins de análise de eventual fracionamento indevido. Exercício Data Emissão Fornecedor Objeto Fonte/Dotação Valor Total (R$) 2024 18/03/2024 Vali L Frey Comércio de Água Água mineral (500ml e 20L) 3.3.3.9.0.0.0.0 1.350,00 2024 18/03/2024 L&E Comércio Atacadista Gêneros alimentícios (leite, café, margarina) 3.3.3.9.0.0.0.0 532,24 2024 31/05/2024 Alexandre de Mello Rogge Valor Global para água mineral no ano 3.3.3.9.0.0.0.0 12.432,20 2024 08/07/2024 Agape Distribuidora Ltda Gêneros de alimentação p/ consumo próprio 3.3.3.9.0.0.0.0 3.490,89 2025 27/02/2025 Panificadora Doce Amor Salgados, doces e bebidas p/ eventos 3.3.3.9.0.0.0.0 2.623,05 2025 26/03/2025 Bavaresco Atacado Ltda Valor Global p/ gêneros alimentícios no ano 3.3.3.9.0.0.0.0 1.744,92 2025 01/07/2025 Panif. e Conf. Souza Ltda Salgadinhos e refrigerantes (Escola Legislativa) 3.3.3.9.0.0.0.0 568,00 2025 05/08/2025 Panif. e Conf. Souza Ltda Salgadinhos e refrigerantes (Ativ. Institucionais) 3.3.3.9.0.0.0.0 1.248,00 2025 28/08/2025 Panif. e Conf. Souza Ltda Salgadinhos e refrigerantes (Ativ. Institucionais) 3.3.3.9.0.0.0.0 720,00 2025 16/09/2025 Panif. e Conf. Souza Ltda Salgadinhos e refrigerantes (Ativ. Institucionais) 3.3.3.9.0.0.0.0 760,00 2025 23/09/2025 Panif. e Conf. Souza Ltda Salgadinhos e refrigerantes (Ativ. Institucionais) 3.3.3.9.0.0.0.0 744,00 Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 35/41 Exercício Data Emissão Fornecedor Objeto Fonte/Dotação Valor Total (R$) 2025 05/11/2025 Panificadora de Itapoá Coquetel para eventos de encerramento 3.3.3.9.0.0.0.0 2.850,00 2025 28/11/2025 Panificadora de Itapoá Coquetel (Diplomação Vereadores Mirins) 3.3.3.9.0.0.0.0 3.642,00 2026 17/03/2026 VP Paes Salgados Ltda Global: Eventos Oficiais e Escola Legislativa 3.3.3.9.0.0.0.0 24.007,56 2026 17/03/2026 VP Paes Salgados Ltda Global: Eventos Oficiais Câmara Mirim 3.3.3.9.0.0.0.0 9.113,02 2026 17/03/2026 VP Paes Salgados Ltda Global: Eventos Procuradoria da Mulher 3.3.3.9.0.0.0.0 6.379,58 Fonte: Câmara Municipal de Itapoá (2026). Reforçamos que a justificativa para a realização de 04 (quatro) Processos Administrativos de Compras no ano de 2025 ocorreu, pois 03 (três) novos projetos institucionais passaram a ser executados neste ano, especificamente a Câmara Mirim, a Escola do Legislativo e a Procuradoria da Mulher. Essas novas ações alteraram a dinâmica das contratações no exercício de 2025. Exatamente por essa razão, a Câmara Municipal fez o planejamento anual de contratação, o que resultou no PAC 01/2026, para um único processo unificando todas as demandas da Casa para todo o ano, nos objetos definidos dessa contratação. Cumpre-nos informar que o montante total de R$ 16.031,59 dessas contratações no ano de 2025 ocorreu com três empresas distintas, e que também são empresas diferentes da empresa vencedora no ano de 2026. E para a realização obrigatória de processo licitatório, o valor total não poderia ultrapassar o montante de R$ 62.725,59, nos termos do Decreto nº 12.343/2024, como de fato não ultrapassou. Também resta demonstrado, por meio da planilha e dos documentos correspondentes, que em 2025 houve distinção material entre demandas administrativas, uma delas referente a eventos oficiais gerais da Câmara e outras referentes a ações específicas ligadas aos projetos institucionais da Escola do Legislativo, Câmara Mirim e Procuradoria da Mulher, com rubricas e identificação funcional próprias. No exercício de 2026, por sua vez, a documentação evidencia que a Câmara concentrou em um único processo anual a contratação estimativa dos itens alimentícios necessários aos eventos institucionais da Casa, justamente para evitar pulverização indevida de compras e para conferir racionalidade, planejamento e controle à despesa. A existência de subempenhos e ordens específicas posteriores para execução do objeto não Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 36/41 desnatura essa lógica unitária, pois decorre da própria natureza parcelada do fornecimento ao longo do exercício, conforme a necessidade concreta de cada evento e dentro do limite estimativo previamente contratado. A planilha ora encaminhada servirá, assim, para demonstrar que não houve fracionamento indevido com o objetivo de enquadrar artificialmente a despesa nos limites legais da dispensa, mas sim organização administrativa coerente com os programas institucionais, com a execução orçamentária e com a natureza dos eventos efetivamente realizados. A Câmara destaca, ainda, que o fracionamento vedado pelo artigo 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 não se confunde com a mera existência de mais de um processo em exercícios diferentes, nem com a existência de demandas distintas em um mesmo exercício, desde que haja justificativa material, programação orçamentária própria e ausência de intuito de burla ao dever de licitar. Por essa razão, a análise de eventual fracionamento somente pode ser feita de maneira técnica, com base na planilha consolidada e na documentação integral dos processos, e não a partir de presunções genéricas fundadas apenas em semelhança temática entre objetos de exercícios diversos. 5. Conclusão O confronto entre as exigências da Lei nº 14.133/2021 e os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo de Compras nº 01/2026 evidencia, de forma objetiva e documentalmente comprovada, que a Câmara Municipal de Itapoá não apenas observou integralmente os requisitos legais aplicáveis às contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor, como também adotou práticas administrativas que ampliam substancialmente os níveis de transparência, competitividade e controle do procedimento. Destaca-se que a Administração promoveu a divulgação prévia do processo em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, oportunizou a participação de interessados em âmbito nacional, implementou mecanismo de disputa real entre fornecedores, assegurou a seleção da proposta mais vantajosa mediante critério objetivo de menor preço e estruturou o processo com base em planejamento anual consolidado, afastando qualquer hipótese de fracionamento indevido de despesa. Além disso, a instrução processual revelou-se robusta e aderente ao art. 72 da Lei nº 14.133/2021, estando devidamente fundamentada por pareceres técnicos, jurídicos, contábeis e de controle interno, os quais, em conjunto com a homologação da autoridade competente e a emissão da ordem de compra, constituem a motivação administrativa suficiente e adequada para a escolha do fornecedor contratado. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 37/41 Por fim, verifica-se que o modelo adotado pela Câmara incorpora mecanismos adicionais de governança, como segregação de funções, rastreabilidade eletrônica integral dos atos praticados e transparência ativa das propostas, elementos que não apenas atendem, mas superam o padrão mínimo exigido pela legislação vigente, resultando em contratação economicamente vantajosa e juridicamente segura, sintetizados no Quadro 07 abaixo. Quadro 07 - Síntese comparativa de conformidade legal entre as exigências da Lei nº 14.133/2021 e os procedimentos adotados e constatados no PAC nº 01/2026. EXIGÊNCIA LEGAL (Lei 14.133/21) EXECUÇÃO NO PAC 01/2026 CONCLUSÃO TÉCNICA Art. 75, II – Dispensa por valor: contratação até limite legal Contratação no valor de R$ 39.500,00, dentro do limite legal atualizado de R$ 65.492,11 ✔ Total conformidade Art. 75, §3º – Divulgação prévia e busca de propostas adicionais (preferencial) Publicação no site + PNCP + abertura para propostas adicionais + disputa real entre fornecedores ✔ Conformidade ampliada (superior ao mínimo legal) Seleção da proposta mais vantajosa (menor preço) Disputa em tempo real + redução de preço durante o processo (R$ 41.676 → R$ 39.500) ✔ Economicidade comprovada Art. 23 – Pesquisa de preços idônea Pesquisa com 4 fornecedores + coerência com mercado local + posterior abertura à concorrência nacional ✔ Metodologia válida e robusta Art. 72 – Instrução do processo (justificativa, preço, fornecedor, documentos) Processo instruído com: DFD no PCA, ETP, pesquisa de preços, pareceres técnico, jurídico, contábil e controle interno, homologação e ordem de compra ✔ Integralmente atendido Justificativa da escolha do fornecedor Motivação distribuída: pareceres + habilitação + homologação + ordem de compra formal ✔ Justificativa materialmente demonstrada Princípio da publicidade Publicação no site institucional + PNCP + transparência em tempo real das propostas ✔ Publicidade ampliada Princípio da isonomia Abertura a qualquer interessado + prorrogação de prazo para ampliar competição ✔ Garantia efetiva de igualdade Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 38/41 EXIGÊNCIA LEGAL (Lei 14.133/21) EXECUÇÃO NO PAC 01/2026 CONCLUSÃO TÉCNICA Princípio da competitividade Disputa aberta com múltiplos fornecedores e lances sucessivos. Sem restrições de entrada (cadastros prévios) ✔ Competitividade efetiva (acima do padrão da dispensa) Princípio da economicidade Redução real de preços e escolha do menor valor global ✔ Resultado econômico comprovado Planejamento (PCA / DFD) Consolidação anual da demanda (evitando fracionamento). DFD n. 14/2026 do PCA 2026 ✔ Planejamento adequado Vedação ao fracionamento Unificação das demandas em um único processo anual ✔ Conduta preventiva e correta Segregação de funções Atuação de múltiplos agentes: requisitante, compras, contábil, TI, jurídico, controle interno, tesoureiro e autoridade competente ✔ Governança muito acima da média observada em outros órgãos Controle e rastreabilidade Uso de sistemas oficiais + Google Workspace com logs auditáveis e histórico de alterações ✔ Alta rastreabilidade Formalização da contratação Ordem de compra assinada + empenho posterior + execução regular. Liquidação com registros fotográficos, Notas Fiscais e Formulários de Atesto de Liquidação ✔ Regularidade formal completa Fonte: Câmara Municipal de Itapoá. Cumpre destacar, por fim, que a Câmara Municipal de Itapoá adota como diretriz permanente o aprimoramento contínuo de seus procedimentos administrativos, orientando-se por metodologias modernas de gestão, como o ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir). Nesse contexto, cada processo de contratação não é compreendido como um ato isolado, mas como parte de um sistema evolutivo de governança pública, em que os fluxos são constantemente avaliados, ajustados e aperfeiçoados com base em evidências práticas, recomendações técnicas e orientações dos órgãos de controle. Inclusive, a recente reestruturação e alteração de servidores no setor de compras demandou esforço adicional da Administração para assegurar a manutenção do elevado padrão documental e procedimental já consolidado. Ressalte-se, ainda, que o modelo adotado pela Câmara Municipal de Itapoá se posiciona em patamar significativamente superior ao padrão usualmente verificado em contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor, as quais, em muitos órgãos públicos, são conduzidas de Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 39/41 forma mais simplificada, com menor densidade documental e reduzido nível de transparência ativa. No presente caso, entretanto, a Administração optou por estruturar um procedimento robusto, com ampla publicidade, promoção de disputa efetiva entre fornecedores, rastreabilidade integral dos atos praticados e múltiplas instâncias de controle e validação técnica. Tal postura evidencia não apenas o cumprimento da legislação, mas o compromisso institucional com a excelência administrativa, a boa governança e a maximização da economicidade na aplicação dos recursos públicos. Reiteramos o compromisso de manter o diálogo franco e transparente com esta Promotoria de Justiça, informando que a Unidade de Controle Interno, Assessoria Jurídica e a Presidência da Mesa Diretora permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Ivan da Luz Presidente Câmara Municipal de Itapoá [assinado digitalmente] Rogério de Souza Assessor Jurídico OAB/PR 46.449 [assinado digitalmente] Karolina Vitorino Analista Jurídica OAB/SC 57.718 [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 40/41 ANEXOS Anexo 1: íntegra do Processo Administrativo de Compras n. 01/2026, com todos os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei n. 14.133/2021. Estrutura de pastas da Câmara mantida, para facilitar análise. Os documentos não foram agrupados, para não perderem a assinatura digital. Os e-mails da Câmara podem ser autenticados via https://toolbox.googleapps.com/apps/messageheader/. Documentação integral das propostas iniciais recebidas na fase interna do PAC n. 01/2026 e propostas recebidas na fase pública/disputa simplificada do PAC n. 01/2026 após publicação no PNCP. Parecer contábil, parecer jurídico e parecer do controle interno do PAC n. 01/2026. Termo de Homologação do PAC n. 01/2026. Ordem de Compra e sub ordens emitidas antes do empenho no PAC n. 01/2026. Empenhos e Subempenhos emitida antes do empenho no PAC n. 01/2026. Publicação do aviso de contratação no site oficial da Câmara e no PNCP. Anexo 2: íntegra dos processos administrativos correlatos de 2025, sendo o PAC 06/2025, PAC 18/2025, PAC 37/2025 e PAC 40/2025, relativos a fornecimento de alimentos/coquetel. Os documentos não foram agrupados, para não perderem a assinatura digital. Documentação fornecida conforme igualmente disponibilizado no PAC 01/2026. Anexo 3: Relatório Contábil (planilha) discriminada de todas as despesas realizadas entre 2024 e 2026 com objetos relacionados ao fornecimento de alimentos, coffee break, buffet, panificados, bebidas e itens congêneres, com datas, valores, processos, fornecedores e fontes orçamentárias. Anexo 04: Portaria n. 635/2025 - Estabelece procedimentos para aquisição de bens, serviços ou realização de obras, mediante contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos casos enquadrados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá. Anexo 05: Arquivo em formato CSV contendo a exportação dos registros de auditoria (logs) da planilha eletrônica vinculada ao PAC 01/2026, extraídos do ambiente do Google Workspace, com identificação de eventos, usuários (atores), datas, horários, endereços IP e demais metadados técnicos associados às interações realizadas no documento. Anexo 06: Registro audiovisual demonstrando o histórico de versões da planilha eletrônica vinculada ao PAC 01/26, evidenciando a evolução do documento, as alterações realizadas, identificação dos usuários e respectivos registros de data e horário no ambiente do Google Sheets. Ofício n. 42/2026/GP, de 09 de abril de 2026 Fls. 41/41