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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 18, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Origem: Poder Legislativo.
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de locação
de imóveis utilizados pela administração pública no Município de
Itapoá/SC.
LEI
Art. 1° Todos os imóveis locados pela administração pública, direta e indireta do município de Itapoá
deverão conter placa informativa, em local visível, durante toda a vigência do contrato, contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração do contrato de locação.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização desta Lei, contados da
sua publicação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 10 de abril de 2026.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N. 18/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar a transparência na gestão pública municipal,
especialmente no que se refere aos contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração Pública
direta e indireta do Município de Itapoá.
A proposta visa garantir que a população tenha acesso fácil, claro e imediato às informações
relacionadas aos gastos públicos com locações, por meio da fixação de placas informativas em locais
visíveis nos imóveis alugados. Dessa forma, promove-se o controle social, permitindo que os munícipes
acompanhem e fiscalizem a correta aplicação dos recursos públicos.
A divulgação de dados como a data da locação, o valor do contrato e o prazo de duração assegura
maior publicidade aos atos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Além disso, a medida contribui para a prevenção de irregularidades, inibe práticas indevidas e
fortalece a confiança da população na administração pública, ao demonstrar compromisso com a
transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
O prazo estabelecido para adequação visa possibilitar que a Administração Pública organize e
implemente as medidas necessárias sem prejuízo à continuidade dos serviços.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 10 de abril de 2026.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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