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materia nº 109/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica a reestruturação da gestão das unidades educacionais localizadas na região do Saí Mirim, especificamente a Creche Municipal Alberto Speck, a Escola Municipal Alberto Speck e o Projeto A+, procedendo à divisão da gestão atualmente centralizada, com a designação de mais de um gestor responsável, de modo a assegurar eficiência administrativa, acompanhamento pedagógico adequado e melhor atendimento à comunidade
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-04-13 Proposição lida no plenário da Casa
2026-04-10 Proposição incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 109/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, providencie, com a
devida urgência, a reestruturação da gestão das unidades educacionais localizadas na região do Saí Mirim,
especificamente a Creche Municipal Alberto Speck, a Escola Municipal Alberto Speck e o Projeto A+,
procedendo à divisão da gestão atualmente centralizada, com a designação de mais de um gestor
responsável, de modo a assegurar eficiência administrativa, acompanhamento pedagógico adequado e
melhor atendimento à comunidade.
Justificativa:
Em visitas realizadas à região do Saí Mirim, bem como a partir de relatos consistentes de
profissionais da educação e da comunidade escolar, foi possível constatar que a Creche Municipal Alberto
Speck, a Escola Municipal Alberto Speck e o Projeto A+ encontram-se sob a responsabilidade de um
único gestor, situação que se revela inadequada diante da dimensão e complexidade das unidades
envolvidas. A centralização da gestão em apenas um responsável, abrangendo estruturas distintas, com
demandas pedagógicas, administrativas e operacionais próprias, compromete diretamente a qualidade do
acompanhamento das atividades, a organização interna e a eficiência na tomada de decisões. Trata-se de
uma realidade que, na prática, impõe limitações evidentes à atuação da gestão, uma vez que é
materialmente impossível que um único gestor esteja presente, de forma efetiva e contínua, em múltiplas
unidades ao mesmo tempo, especialmente quando se trata de ambientes que exigem atenção constante,
como a educação infantil e os projetos educacionais complementares. A creche demanda
acompanhamento integral voltado ao cuidado e desenvolvimento da primeira infância; a escola exige
gestão pedagógica contínua, organização administrativa e suporte diário às equipes; e o Projeto A +
possui dinâmica própria, com atividades específicas que também requerem supervisão próxima. A
sobreposição dessas responsabilidades em um único gestor resulta, inevitavelmente, em fragilização do
acompanhamento e prejuízo à qualidade do serviço prestado. Tal cenário evidencia não apenas uma
questão organizacional, mas uma falha estrutural na gestão educacional, que pode impactar diretamente o
desempenho das unidades, o bem-estar dos profissionais e, sobretudo, o atendimento às crianças e às
famílias da comunidade. Importante destacar que a eficiência na gestão pública exige organização
adequada dos recursos humanos, distribuição racional de responsabilidades e presença efetiva da
liderança nas unidades, garantindo suporte às equipes, acompanhamento pedagógico e resposta ágil às
demandas cotidianas. Diante disso, a divisão da gestão não se trata de mera conveniência administrativa,
mas de medida necessária para assegurar o bom funcionamento das unidades, elevar a qualidade do
atendimento educacional e garantir que o interesse público seja plenamente atendido. Assim, a presente
indicação busca corrigir uma distorção administrativa evidente, propondo uma solução objetiva, viável e
alinhada aos princípios da eficiência e da qualidade na prestação do serviço público.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 10 de abril de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva - AVANTE
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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