PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2026
Origem: Poder Legislativo.
Dispõe sobre a regulamentação da jornada mínima de trabalho do cargo de
Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo arts. 43, inciso I, e 44, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 33, XII, e
39, inciso IV, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica estabelecida a jornada mínima de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para o exercício do
cargo de Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Itapoá.
Parágrafo único. A jornada mínima prevista no caput será cumprida sem prejuízo das condições de
trabalho previstas no Anexo II da Resolução nº 07/2014, mantido o regime de disponibilidade ao
Parlamentar.
Art. 2º O cumprimento da jornada mínima semanal observará:
I – comparecimento presencial obrigatório às reuniões ordinárias da Câmara Municipal;
II – comparecimento presencial obrigatório às reuniões das Comissões Permanentes, quando houver
designação ou vinculação do assessor;
III – participação nas demais atividades legislativas e administrativas do gabinete, conforme determinação
do Parlamentar.
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade de atividade presencial mínima do Assessor Parlamentar na sede
da Câmara Municipal, observados os seguintes critérios:
I – comparecimento presencial mínimo de 03 (três) dias por semana, em horário compatível com o
funcionamento da Câmara Municipal;
II – dentre os dias presenciais, deverá ser assegurado o atendimento ao público externo no mínimo em 01
(um) dia por semana, no horário compreendido entre 08h00 e 14h00, no respectivo gabinete parlamentar;
III – os dias de comparecimento presencial serão definidos pelo respectivo gabinete parlamentar;
IV – na ausência de definição pela Chefia Imediata, fica a Presidência autorizada a estabelecer os dias de
comparecimento presencial.
Art. 4º A Câmara Municipal dará ampla publicidade ao cronograma de atendimento presencial dos
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gabinetes parlamentares, mediante:
I – divulgação no site oficial da Câmara Municipal;
II – divulgação nas redes sociais institucionais;
III – atualização sempre que houver alteração de dia ou horário.
Art. 5º O controle da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar permanecerá sob responsabilidade do
respectivo vereador, observadas as disposições da Portaria nº 191/2020 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º O não comparecimento presencial do Assessor Parlamentar às atividades obrigatórias previstas
nesta Resolução, especialmente às reuniões ordinárias, às reuniões das Comissões Permanentes e ao
atendimento presencial ao público, sujeitará o servidor ao desconto remuneratório proporcional,
correspondente ao período não cumprido.
§ 1º O desconto será aplicado independentemente de registro de ponto móvel, quando verificada a
ausência nas atividades presenciais obrigatórias, salvo motivo de viagem ou acompanhamento do
Parlamentar a eventos oficiais ou atividades externas devidamente comprovadas.
§ 2º O desconto somente poderá ser afastado mediante justificativa formal apresentada pelo Assessor
Parlamentar e expressamente aceita pelo respectivo Parlamentar, observadas as normas internas da
Câmara Municipal.
§ 3º Compete ao Vereador comunicar e validar as ocorrências de ausência, para fins de apuração pelo
setor competente.
§ 4º Na ausência de comunicação ou validação pelo respectivo Parlamentar, o setor de Recursos Humanos
procederá ao desconto remuneratório de ofício, com base nos registros disponíveis e nas informações
apuradas.
Art. 7º As férias do Assessor Parlamentar deverão ser concedidas preferencialmente durante os períodos
de recesso parlamentar, observadas as necessidades do gabinete e o interesse público.
Art. 8º A presente Resolução não altera as atribuições, a natureza do cargo ou as condições de trabalho
previstas na Resolução nº 07/2014, mantendo integralmente o regime de confiança e a disponibilidade ao
Parlamentar, observadas as disposições complementares estabelecidas nesta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá, 10 de abril de 2026.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Marcio José Puglia de Melo – PSD
Vice-presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2026
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Resolução que visa
regulamentar a jornada mínima de trabalho do cargo de Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal de Itapoá, com o objetivo de estabelecer parâmetros mínimos de presença, organização e
transparência no exercício das atividades parlamentares, sem prejuízo da natureza do cargo comissionado.
A atual disciplina normativa, especialmente a constante no Anexo II da Resolução nº 07/2014,
estabelece que o cargo de Assessor Parlamentar possui jornada de trabalho à disposição do Parlamentar,
podendo exigir a prestação de serviços em horários diversos, inclusive à noite, finais de semana e
feriados. Tal característica é inerente à natureza de confiança do cargo e essencial para o pleno
desempenho das atividades legislativas.
Contudo, a ausência de parâmetros mínimos objetivos de presença e organização da jornada tem
gerado a necessidade de aprimoramento normativo, sobretudo no que se refere ao controle da frequência,
à transparência das atividades e à garantia de atendimento ao público externo nos gabinetes
parlamentares.
Nesse contexto, o presente Projeto de Resolução busca instituir uma jornada mínima semanal de
30 (trinta) horas, aliada à exigência de comparecimento presencial mínimo na sede da Câmara Municipal,
bem como à obrigatoriedade de presença nas reuniões ordinárias e das Comissões Permanentes, quando
houver vinculação do assessor. Tais medidas visam assegurar maior efetividade na atuação parlamentar,
padronização mínima das rotinas administrativas e melhor acompanhamento das atividades
desempenhadas.
Adicionalmente, propõe-se a obrigatoriedade de atendimento presencial ao público externo, em
dia e horário previamente definidos, com ampla divulgação no site oficial e nas redes institucionais da
Câmara Municipal. Essa medida reforça o compromisso com a transparência, a acessibilidade e o
fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a comunidade.
O projeto também estabelece critérios claros para o controle da jornada e para a vinculação entre
frequência e remuneração, prevendo o desconto proporcional em caso de ausência injustificada nas
atividades presenciais obrigatórias, resguardada a possibilidade de justificativa legal devidamente aceita
pelo respectivo Parlamentar. Ademais, dispõe que, na ausência de manifestação do gabinete, o setor de
Recursos Humanos deverá proceder ao desconto de ofício, com base nos registros disponíveis, medida
que visa garantir efetividade ao controle administrativo e evitar pagamentos indevidos.
Outro ponto relevante é a previsão de que as férias dos Assessores Parlamentares sejam
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concedidas preferencialmente durante os períodos de recesso parlamentar, buscando compatibilizar o
direito ao descanso com a continuidade dos serviços legislativos e o interesse público.
Importa destacar que a proposta não altera as atribuições, a natureza do cargo ou as condições de
trabalho previstas na Resolução nº 07/2014, mantendo integralmente o regime de confiança e a
disponibilidade ao Parlamentar. Trata-se, portanto, de norma complementar, voltada à organização e ao
aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência.
A presente iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da administração pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e economicidade, contribuindo para o fortalecimento da governança institucional e da boa
gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Resolução para análise, discussão e
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa
com a transparência, a responsabilidade administrativa e o aprimoramento contínuo de suas práticas
institucionais.
Câmara Municipal de Itapoá, 10 de abril de 2026.
Ivan Pinto da Luz – MDB
Presidente
[assinado digitalmente]
Marcio José Puglia de Melo – PSD
Vice-presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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