br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

materia nº 60/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequerem informações atualizadas, completas e documentadas acerca da aquisição e destinação de mobiliários e materiais pedagógicos destinados às creches municipais, especialmente aqueles confeccionados em plástico e atualmente não utilizados.
native_id15300

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Respondido — —
2026-04-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-04-13 Proposição aprovada em única votação — Requerimento aprovado com ausência da Vereadora Jéssica
2026-04-10 Proposição encaminhada para Única Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:06:38.327721-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO N. 60/2026
Os Vereadores que subscrevem este requerimento solicitam, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e demais
setores competentes, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações atualizadas, completas e
documentadas acerca da aquisição e destinação de mobiliários e materiais pedagógicos destinados às
creches municipais, especialmente aqueles confeccionados em plástico e atualmente não utilizados:
1. Informar quais foram os materiais, mobiliários e brinquedos adquiridos pela Secretaria Municipal de
Educação destinados às creches nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, especificando quantidade,
descrição dos itens, valores unitários e totais, bem como as respectivas notas fiscais e processos
licitatórios.
2. Informar qual a justificativa técnica e pedagógica para a aquisição de materiais confeccionados
predominantemente em plástico, considerando que, segundo relatos, a abordagem adotada nas unidades
de educação infantil do Município prioriza o uso de mobiliário e brinquedos baseados na abordagem
Pikler.
3. Informar se houve estudo técnico, parecer pedagógico ou orientação formal que fundamentou a
aquisição dos referidos materiais, encaminhando cópia integral dos documentos.
4. Informar se a Secretaria Municipal de Educação possui diretriz oficial, normativa ou orientação
pedagógica que estabeleça a adoção da abordagem Pikler nas creches municipais, encaminhando cópia do
documento, caso existente.
5. Informar se os materiais adquiridos em plástico estão sendo utilizados nas unidades escolares. Em caso
negativo, informar:
a) quais unidades possuem materiais armazenados;
b) a quantidade de itens não utilizados por unidade;
c) o tempo médio em que esses materiais permanecem armazenados sem uso.
6. Informar quais os critérios adotados pela Secretaria para definição dos materiais pedagógicos e
mobiliários utilizados nas creches, especialmente no que se refere à compatibilidade com a proposta
pedagógica adotada.
7. Informar se houve consulta, participação ou manifestação de diretores, professores ou equipes
pedagógicas das creches na escolha dos materiais adquiridos.
8. Informar se existem relatórios, registros ou apontamentos internos que indiquem a não utilização dos
materiais adquiridos, bem como eventuais recomendações para sua substituição ou destinação diversa.
9. Informar qual foi o custo total dos materiais que atualmente se encontram sem utilização nas creches e
se há previsão de reaproveitamento, redistribuição ou baixa patrimonial desses itens.
10. Informar se a Administração Municipal pretende revisar os critérios de aquisição de materiais
pedagógicos, de forma a alinhar futuras compras à proposta pedagógica efetivamente adotada nas
unidades de ensino infantil.
11. Informar se houve eventual prejuízo ao erário em razão da aquisição de materiais incompatíveis com a
prática pedagógica vigente, e quais medidas administrativas foram ou serão adotadas para apuração de
responsabilidades, se for o caso.
12. Informar se haverá destinação desses materiais que não serão utilizados pelos coordenadores,
professores das creches municipais devido à abordagem de ensino, e qual será a destinação tomada pelo
poder público para estes materiais que não serão utilizados? 
Justificativa:
O presente requerimento tem por objetivo exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo,
diante de informações recebidas por este gabinete e constatadas em visitas às unidades de educação
infantil do Município, indicando a existência de diversos materiais e mobiliários confeccionados em
plástico que se encontram armazenados nas creches, sem utilização prática.
Conforme relatos de profissionais da educação e observações in loco, a rede municipal de ensino
infantil vem adotando abordagem pedagógica alinhada aos princípios da metodologia Pikler, a qual
prioriza o uso de materiais naturais, estruturas de madeira e brinquedos que estimulem a autonomia, o
movimento livre e o desenvolvimento integral da criança. 
Nesse contexto, a aquisição de materiais que não dialogam com essa proposta pedagógica levanta
questionamentos quanto ao planejamento, à eficiência na aplicação dos recursos públicos e à adequação
das compras realizadas pela Administração. Tal situação pode indicar possível desalinhamento entre o
setor responsável pelas aquisições e a equipe pedagógica, ausência de estudo técnico prévio ou falhas no
processo de planejamento educacional, resultando em materiais que não atendem às necessidades reais
das unidades escolares. Além disso, a permanência de itens adquiridos com recursos públicos sem
utilização caracteriza potencial desperdício de recursos, afrontando os princípios da economicidade e
eficiência que regem a administração pública.
Diante disso, o presente requerimento busca obter esclarecimentos detalhados, documentos
comprobatórios e informações técnicas que permitam a esta Casa de Leis avaliar a regularidade dos atos
administrativos praticados, bem como contribuir para o aprimoramento das políticas públicas
educacionais no Município. 
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 10 de abril de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

open original →