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PARECER N. 34/2026
I. DO OBJETO:
Emenda Legislativa n. 05/2026 ao Projeto de Lei Ordinária n. 07/2026 - Modifica o Projeto
de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Dinheiro na Escola (PDE), no âmbito
da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapoá, e dá outras providências.
II. DO RELATÓRIO:
Os vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foram
incumbidos de analisar as alterações propostas por meio da Emenda Legislativa n. 05/2026 ao
Projeto de Lei Ordinária n. 07/2026, que “Institui o Programa Dinheiro na Escola (PDE), no
âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapoá, e dá outras providências” . Sob a presidência
do Vereador Ademar Ribas do Valle Filho, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final reuniram-se ordinariamente, de forma remota. Findos os relatos, passa-se às
considerações acerca da votação e da emissão do parecer.
III. DA EMENDA:
Foi proposta a Emenda n. 05/2026:
EMENDA LEGISLATIVA N. 05, DE 07 DE ABRIL DE 2026
AO PROJETO DE LEI 07/2026
Modifica o Projeto de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2026, que institui o
Programa Dinheiro na Escola (PDE), no âmbito da Rede Pública Municipal
de Ensino de Itapoá, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o §3º ao Art. 6º do Projeto de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2026, com a seguinte
redação:
Art. 6º […]
§3º As Unidades Executoras (UEx) deverão adotar procedimentos mínimos para a aquisição de bens
e contratação de serviços com os recursos do Programa, incluindo a realização de cotação prévia de
preços junto ao mercado e à utilização de critérios objetivos de escolha, em estrita observância aos
princípios da economicidade, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.
Art. 2º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n. 07, de de 27 de
fevereiro de 2026, em Lei, nos termos do artigo de vigência do referido Projeto.
IV. DO PARECER:
Desta forma, após analisadas as normas técnicas da proposição e sanadas as dúvidas, em
deliberação à Emenda Legislativa n. 05/2026 ao Projeto de Lei n. 07/2026, os membros da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final manifestam-se com PARECER CONTRÁRIO à Emenda em
apreço, com voto favorável do Vereador Diego Angelo Antunes.
É O PARECER
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 07 de abril de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FAVORÁVEL
Ademar Ribas do Valle Filho
Presidente
[assinado digitalmente]
FAVORÁVEL
Marcio José Puglia de Melo
Vice-Presidente
[assinado digitalmente]
CONTRÁRIO
Diego Angelo Antunes
Membro
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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