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REQUERIMENTO N. 62/2026
O vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e após ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, encaminhe à Casa de Leis as
seguintes informações:
1. Existe legislação municipal vigente que regulamente a contratação de serviços de monitoramento de
prédios públicos? Em caso positivo, informar a lei, decreto ou norma aplicável, com seus
respectivos números.
2. Há decreto municipal que discipline a contratação ou execução desses serviços? Se sim, encaminhar
cópia e informar o número.
3. Os serviços de monitoramento são contratados mediante processo licitatório? Em caso positivo,
informar a modalidade utilizada (pregão, concorrência, etc.) e o número dos processos.
4. Existe licitação em andamento para contratação ou renovação desses serviços? Se sim, informar
número do processo, fase atual e previsão de conclusão.
5. Em caso de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), quais os fundamentos legais utilizados
e justificativas apresentadas?
6. As contratações são realizadas com base em pesquisa de preços/orçamentos prévios? Se sim, como é
feito esse procedimento e quantos orçamentos são exigidos?
7. Quais critérios são utilizados para definição da empresa contratada (menor preço, técnica e preço,
outros)?
8. Todas as informações referentes aos contratos e contratações estão disponíveis no Portal da
Transparência do município? Em caso positivo, indicar o local de acesso.
9. Caso não estejam integralmente disponíveis, quais informações deixam de ser publicadas e por qual
motivo?
10. Existe controle interno ou auditoria sobre esses contratos? Se sim, como é realizado esse
acompanhamento?
Justificativa:
O presente requerimento tem como objetivo esclarecer de forma detalhada a legalidade, a
transparência e os critérios utilizados na contratação dos serviços de monitoramento dos prédios públicos
municipais, garantindo que tais procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente e com os
princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade e eficiência.
Diante da relevância do tema, conto com a aprovação dos nobres pares.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 24 de abril de 2026.
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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